Folha | Rescisão | Incidência de INSS sobre aviso prévio indenizado (Eventos 326 e 327)

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Resumo:

1. Entenda como configurar a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado no Folha.

2. Veja o passo a passo para desconsiderar os eventos 326 e 327 na base de cálculo do INSS.

 

🎯 Pré-requisitos

  • Possuir conta de relacionamento ativa;
  • Estar logado no sistema Folha.

 

Incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado


 

Ao calcular uma rescisão, os eventos 326 - Aviso prévio indenizado e 327 - Aviso prévio - Lei nº 12.506/2011 podem compor a base de cálculo do INSS.

O sistema Folha possui uma parametrização que permite configurar se o aviso prévio indenizado será ou não considerado na base de cálculo do INSS. Essa opção atende às diferentes interpretações da legislação ao longo do tempo.

Quando a opção Calcular os eventos de aviso prévio indenizado sem incidência de INSS está desmarcada em Arquivos > Parâmetros por empresa > Aba rescisão, o sistema realiza o cálculo considerando a incidência de INSS sobre essas verbas.

 

Como desconsiderar o aviso prévio da base do INSS


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Caso a empresa opte por não considerar o aviso prévio indenizado na base de cálculo do INSS, siga o procedimento abaixo:

  1. Acesse Arquivos > Parâmetros por empresa.
  2. Abra a aba Rescisão.
  3. Localize e marque a opção Calcular os eventos de aviso prévio indenizado sem incidência de INSS.
  4. Salve a alteração.
  5. Reprocesse a rescisão do funcionário.
Parâmetros por empresa - Aba Rescisão.

 

O que muda após essa configuração?


 

Após marcar a opção e reprocessar a rescisão, o sistema recalcula os valores conforme a nova parametrização:

  • Os eventos 326 – Aviso prévio indenizado e 327 – Aviso prévio – Lei nº 12.506/2011 deixam de compor a base de cálculo do INSS;
  • A base de cálculo do INSS é recalculada de acordo com a nova configuração aplicada à empresa.

 

Dúvidas sobre a legislação?


 

A incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado deve ser analisada conforme a legislação vigente e a orientação jurídica, contábil ou fiscal da empresa.

Caso tenha dúvidas sobre a aplicação da legislação, recomendamos consultar um profissional especializado ou acessar a Comunidade Contábil Brasil (link para uma nova aba), que reúne conteúdos e discussões sobre temas trabalhistas, previdenciários e tributários.

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