Resumo:
1. Entenda como configurar a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado no Folha.
2. Veja o passo a passo para desconsiderar os eventos 326 e 327 na base de cálculo do INSS.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento ativa;
- Estar logado no sistema Folha.
Incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado
Ao calcular uma rescisão, os eventos 326 - Aviso prévio indenizado e 327 - Aviso prévio - Lei nº 12.506/2011 podem compor a base de cálculo do INSS.
O sistema Folha possui uma parametrização que permite configurar se o aviso prévio indenizado será ou não considerado na base de cálculo do INSS. Essa opção atende às diferentes interpretações da legislação ao longo do tempo.
Quando a opção Calcular os eventos de aviso prévio indenizado sem incidência de INSS está desmarcada em Arquivos > Parâmetros por empresa > Aba rescisão, o sistema realiza o cálculo considerando a incidência de INSS sobre essas verbas.
Como desconsiderar o aviso prévio da base do INSS
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Caso a empresa opte por não considerar o aviso prévio indenizado na base de cálculo do INSS, siga o procedimento abaixo:
- Acesse Arquivos > Parâmetros por empresa.
- Abra a aba Rescisão.
- Localize e marque a opção Calcular os eventos de aviso prévio indenizado sem incidência de INSS.
- Salve a alteração.
- Reprocesse a rescisão do funcionário.
O que muda após essa configuração?
Após marcar a opção e reprocessar a rescisão, o sistema recalcula os valores conforme a nova parametrização:
- Os eventos 326 – Aviso prévio indenizado e 327 – Aviso prévio – Lei nº 12.506/2011 deixam de compor a base de cálculo do INSS;
- A base de cálculo do INSS é recalculada de acordo com a nova configuração aplicada à empresa.
Dúvidas sobre a legislação?
A incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado deve ser analisada conforme a legislação vigente e a orientação jurídica, contábil ou fiscal da empresa.
Caso tenha dúvidas sobre a aplicação da legislação, recomendamos consultar um profissional especializado ou acessar a Comunidade Contábil Brasil (link para uma nova aba), que reúne conteúdos e discussões sobre temas trabalhistas, previdenciários e tributários.
Relativo a