Folha | S-2206 | Erro 180 após transferência por grupo econômico

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Resumo:

1. Saiba como corrigir o Erro 180 ao enviar o evento S-2206 após uma transferência por grupo econômico.

2. Entenda a necessidade de sincronizar o evento S-2200 na empresa de destino antes de enviar alterações contratuais.

 

🎯 Pré-requisitos

 

Causa


 

Esse erro ocorre após uma transferência de funcionário por grupo econômico, quando o sistema tenta enviar um evento S-2206 (Alteração contratual) antes que o evento S-2200 (Admissão por transferência) tenha sido aceito pelo eSocial.

Nesse cenário, o vínculo do trabalhador na empresa de destino ainda não existe no Registro de eventos trabalhistas (RET). Por esse motivo, o eSocial não consegue localizar o vínculo e rejeita o envio do S-2206.

Mensagem do erro 180 no eSocial informando vínculo não localizado

 

Como verificar


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Antes de analisar o evento S-2206, confirme se o S-2200 (Admissão por transferência) da empresa destino já foi enviado e sincronizado com sucesso no eSocial.

 

1. Verifique no sistema Folha

Ative a empresa destino e acesse:

Arquivos > Funcionários > Funcionários

  1. Localize o funcionário transferido.
  2. Clique em Ver histórico.
  3. Verifique se o evento S-2200 está com o status Sincronizado com sucesso.

 

2. Confirme o vínculo no portal do eSocial

Após verificar o histórico do sistema, confirme se o vínculo foi criado corretamente no portal do eSocial.

Acesse o portal do eSocial no caminho: Empregados > Gestão de empregados.

Menu Gestão de Empregados no portal do eSocial
  1. Informe o CPF do trabalhador.
  2. Clique em Pesquisar.
  3. Localize o empregado.
  4. Acesse Movimentações trabalhistas.
  5. Confirme se o trabalhador está cadastrado na empresa destino e se a matrícula é a mesma informada no sistema Folha.
Movimentações Trabalhistas no portal do eSocial

 

Como resolver


 

Situação 1: O S-2200 da transferência ainda não está sincronizado

Se o evento S-2200 não estiver sincronizado ou o trabalhador ainda não constar no portal do eSocial, siga os passos para conferir os dados da transferência antes de realizar um novo envio:

Com a empresa destino ativa, acesse Arquivos > Funcionários > Funcionários, localize o funcionário e abra a aba Dados oficiais.

  • Campo Transf. entrada: confirme se está preenchido com a data de entrada do trabalhador na empresa destino.
  • Quadro Transferência de entrada: verifique se todos os campos obrigatórios (CAGED, SEFIP, RAIS, eSocial) estão preenchidos corretamente.
  • Quadro Transferência - vínculo anterior: confirme as informações de Empresa de origem, CNPJ/CPF de origem, Matrícula na empresa destino, Data início e Data fim.

⚠️ Atenção

A matrícula informada na empresa destino não pode estar sendo utilizada por outro trabalhador no portal do eSocial dessa mesma empresa.

Aba Dados Oficiais com informações da transferência de entrada

Após confirmar que todos os dados da transferência estão corretos, envie novamente o evento S-2200:

  • Passo 1: Clique em Ver histórico.
  • Passo 2: Selecione Enviar para o eSocial.
  • Passo 3: Escolha o evento S-2200 (Admissão por transferência) e realize o envio.
  • Passo 4: Aguarde o evento ser Sincronizado com sucesso.
Tela do histórico de eventos enviando o S-2200 para o eSocial

Somente após a sincronização do S-2200 o vínculo será criado no RET da empresa destino.

 

Situação 2: O S-2200 da transferência já está sincronizado

Se o S-2200 (Admissão por transferência) já estiver sincronizado com sucesso no eSocial e o trabalhador constar corretamente na empresa destino, o vínculo já foi criado no RET.

Nessa situação, o S-2206 reprovado pode ser removido, pois foi gerado antes da criação do vínculo na empresa destino.

Para remover o evento S-2206:

  • Passo 1: Acesse o Gerador Robomatic.
  • Passo 2: Localize o evento S-2206 com status Reprovado.
  • Passo 3: Selecione o evento e clique com o botão direito do mouse.
  • Passo 4: Escolha a opção Remover evento.

Após a remoção, não será necessário realizar um novo envio do S-2206, pois as informações já foram consideradas no S-2200 que foi aceito pelo eSocial.

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