Resumo:
1. Saiba como corrigir o Erro 180 ao enviar o evento S-2206 após uma transferência por grupo econômico.
2. Entenda a necessidade de sincronizar o evento S-2200 na empresa de destino antes de enviar alterações contratuais.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha Phoenix.
Causa
Esse erro ocorre após uma transferência de funcionário por grupo econômico, quando o sistema tenta enviar um evento S-2206 (Alteração contratual) antes que o evento S-2200 (Admissão por transferência) tenha sido aceito pelo eSocial.
Nesse cenário, o vínculo do trabalhador na empresa de destino ainda não existe no Registro de eventos trabalhistas (RET). Por esse motivo, o eSocial não consegue localizar o vínculo e rejeita o envio do S-2206.
Como verificar
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Antes de analisar o evento S-2206, confirme se o S-2200 (Admissão por transferência) da empresa destino já foi enviado e sincronizado com sucesso no eSocial.
1. Verifique no sistema Folha
Ative a empresa destino e acesse:
Arquivos > Funcionários > Funcionários
- Localize o funcionário transferido.
- Clique em Ver histórico.
- Verifique se o evento S-2200 está com o status Sincronizado com sucesso.
2. Confirme o vínculo no portal do eSocial
Após verificar o histórico do sistema, confirme se o vínculo foi criado corretamente no portal do eSocial.
Acesse o portal do eSocial no caminho: Empregados > Gestão de empregados.
- Informe o CPF do trabalhador.
- Clique em Pesquisar.
- Localize o empregado.
- Acesse Movimentações trabalhistas.
- Confirme se o trabalhador está cadastrado na empresa destino e se a matrícula é a mesma informada no sistema Folha.
Como resolver
Situação 1: O S-2200 da transferência ainda não está sincronizado
Se o evento S-2200 não estiver sincronizado ou o trabalhador ainda não constar no portal do eSocial, siga os passos para conferir os dados da transferência antes de realizar um novo envio:
Com a empresa destino ativa, acesse Arquivos > Funcionários > Funcionários, localize o funcionário e abra a aba Dados oficiais.
- Campo Transf. entrada: confirme se está preenchido com a data de entrada do trabalhador na empresa destino.
- Quadro Transferência de entrada: verifique se todos os campos obrigatórios (CAGED, SEFIP, RAIS, eSocial) estão preenchidos corretamente.
- Quadro Transferência - vínculo anterior: confirme as informações de Empresa de origem, CNPJ/CPF de origem, Matrícula na empresa destino, Data início e Data fim.
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⚠️ Atenção A matrícula informada na empresa destino não pode estar sendo utilizada por outro trabalhador no portal do eSocial dessa mesma empresa. |
Após confirmar que todos os dados da transferência estão corretos, envie novamente o evento S-2200:
- Passo 1: Clique em Ver histórico.
- Passo 2: Selecione Enviar para o eSocial.
- Passo 3: Escolha o evento S-2200 (Admissão por transferência) e realize o envio.
- Passo 4: Aguarde o evento ser Sincronizado com sucesso.
Somente após a sincronização do S-2200 o vínculo será criado no RET da empresa destino.
Situação 2: O S-2200 da transferência já está sincronizado
Se o S-2200 (Admissão por transferência) já estiver sincronizado com sucesso no eSocial e o trabalhador constar corretamente na empresa destino, o vínculo já foi criado no RET.
Nessa situação, o S-2206 reprovado pode ser removido, pois foi gerado antes da criação do vínculo na empresa destino.
Para remover o evento S-2206:
- Passo 1: Acesse o Gerador Robomatic.
- Passo 2: Localize o evento S-2206 com status Reprovado.
- Passo 3: Selecione o evento e clique com o botão direito do mouse.
- Passo 4: Escolha a opção Remover evento.
Após a remoção, não será necessário realizar um novo envio do S-2206, pois as informações já foram consideradas no S-2200 que foi aceito pelo eSocial.
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