Folha | Lançamentos - Importação de evento para pagamento de intrajornada a 60%

Giselli Baraldi Vespucio
Giselli Baraldi Vespucio
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Resumo:

1. Saiba como importar e configurar o evento de pagamento de intervalo intrajornada a 60% no sistema Folha.

2. Entenda a regra de cálculo, o lançamento mensal e a verificação de possíveis inconsistências tributárias com o eSocial.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Quando utilizar este evento?


 

Utilize este evento para lançar horas relativas ao intervalo intrajornada não concedido (período destinado ao descanso ou alimentação durante a jornada), quando houver necessidade de realizar o pagamento dessas horas com percentual de 60%.

O evento pode ser utilizado quando o intervalo não for usufruído, total ou parcialmente. O valor lançado também poderá compor o cálculo de DSR e médias, conforme a parametrização do evento.

Este evento é específico para intrajornada e não deve ser confundido com o evento de horas extras a 60%.

 

Descrição do cálculo


 

  • Base de cálculo: Valor do salário utilizado pelo sistema para apuração do evento.
  • Fórmula de cálculo: Valor da hora x 60% x quantidade de horas de intrajornada lançadas.

 

Como realizar o lançamento?


 

Para efetuar o lançamento do evento na folha do funcionário:

 

Passo 1

Acesse o menu Lançamentos > Funcionários > Mensal.

Passo 2

Selecione o funcionário desejado.

Passo 3

Informe a quantidade de horas no evento correspondente.

 

Como criar este evento?


 

Para criar este evento, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

1. Importação do arquivo .JSON

Com o intuito de facilitar e otimizar sua rotina, é possível importar um arquivo com todas as configurações do evento preenchidas. 

Realize o download do anexo:

 

2. Cadastro do evento

Passo 1

Acesse o menu Arquivos > Eventos > Eventos usuário.

Tela de Eventos Usuário no sistema Folha

Passo 2

Clique em Importar evento.

Botão Importar evento

Passo 3

Localize o diretório em que o arquivo no formato .JSON foi salvo e selecione-o.

Seleção do arquivo JSON para importação

Passo 4

 Após a seleção do arquivo, o evento será importado automaticamente.

Evento importado com sucesso

Passo 5

Edição do evento

  • Após a importação, a tela de alteração de evento do usuário será aberta;
  • Caso necessário, é possível modificar a descrição do evento antes de finalizar o processo.
  • A importação só será realizada com o arquivo gerado pelo suporte da Contmatic, no formato .JSON;
  • Os dados contidos no arquivo não devem ser alterados;
  • Apenas um evento por vez pode ser importado;
  • Durante a importação, o sistema identifica o último código de evento cadastrado e cria o novo evento seguindo a sequência numérica.

 

Verificação de inconsistências


 

O sistema Folha possui uma rotina que permite verificar se existem inconsistências no evento no momento em que está sendo criado. 

Essa funcionalidade identifica automaticamente possíveis divergências entre as incidências tributárias da aba Dados básicos com os códigos informados na aba Informações eSocial.

Caso alguma divergência seja detectada, o evento será considerado como inconsistente na tela de verificação de inconsistências, com o respectivo erro e orientação para correção.

Tela de verificação de inconsistências de eventos

  1. A verificação não realiza alterações automáticas nos eventos, limitando-se à sinalização de inconsistências;
  2. A correção deve ser efetuada manualmente pelo usuário, assegurando total controle sobre a configuração.
  • Para que o arquivo de importação funcione perfeitamente no seu sistema Contmatic, não esqueça de revisar as configurações tributárias do evento criado;
  • Como a incidência de impostos varia de acordo com a finalidade de cada verba, o preenchimento da Natureza de rubrica e dos campos de incidência (INSS, FGTS, IRRF e PIS) deve ser realizado pelo usuário, garantindo que o cálculo reflita exatamente a realidade da sua empresa.

Anexos do artigo

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