Folha | Rescisão - Rescisão indireta

Giselli Baraldi Vespucio
Giselli Baraldi Vespucio
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Resumo:

1. Entenda como proceder caso ocorra uma rescisão indireta reconhecida judicialmente no Folha.

2. Saiba como realizar a transmissão do desligamento diretamente pelo portal do eSocial.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Rescisão indireta no sistema folha


 

O Folha não possui atualmente uma opção específica para cálculo e envio de rescisão indireta.

Por esse motivo, esse tipo de desligamento não pode ser realizado diretamente pelo sistema.

 

Como realizar o desligamento no eSocial?


 

Quando a rescisão indireta for reconhecida judicialmente, o desligamento deverá ser realizado diretamente no portal do eSocial, utilizando as informações determinadas na decisão judicial.

Antes disso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

Passo 1
  • Acesse o eSocial Web Geral.
Passo 2
  • Acesse Empregado > Gestão de empregados.
Passo 3
  • Localize o trabalhador pelo CPF.
Passo 4
  • Selecione o vínculo/matrícula correspondente.
Passo 5
  • Clique em Desligamento.
Passo 6
  • Informe os dados do desligamento conforme a decisão judicial, incluindo a data e o motivo correspondente ao caso.
Passo 7
  • Informe as demais informações e verbas rescisórias exigidas pelo eSocial.
Passo 8
  • Confira os dados e realize a transmissão do evento S-2299 - Desligamento.

O preenchimento do motivo, das datas, das verbas e das demais informações deve seguir a decisão judicial e a orientação do responsável jurídico pela empresa. 

O suporte do sistema não define quais informações devem constar no processo.

A rescisão indireta ainda não está disponível no Folha. 

Para sugerir a inclusão dessa funcionalidade, envie sua sugestão pelo portal de ideias da Comunidade Contábil Brasil:

  • https://www.comunidadecontabilbrasil.com/portal-de-ideias-clientes

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