Resumo:
1. Entenda como proceder caso ocorra uma rescisão indireta reconhecida judicialmente no Folha.
2. Saiba como realizar a transmissão do desligamento diretamente pelo portal do eSocial.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Rescisão indireta no sistema folha
O Folha não possui atualmente uma opção específica para cálculo e envio de rescisão indireta.
Por esse motivo, esse tipo de desligamento não pode ser realizado diretamente pelo sistema.
Como realizar o desligamento no eSocial?
Quando a rescisão indireta for reconhecida judicialmente, o desligamento deverá ser realizado diretamente no portal do eSocial, utilizando as informações determinadas na decisão judicial.
Antes disso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Passo 1
- Acesse o eSocial Web Geral.
Passo 2
- Acesse Empregado > Gestão de empregados.
Passo 3
- Localize o trabalhador pelo CPF.
Passo 4
- Selecione o vínculo/matrícula correspondente.
Passo 5
- Clique em Desligamento.
Passo 6
- Informe os dados do desligamento conforme a decisão judicial, incluindo a data e o motivo correspondente ao caso.
Passo 7
- Informe as demais informações e verbas rescisórias exigidas pelo eSocial.
Passo 8
- Confira os dados e realize a transmissão do evento S-2299 - Desligamento.
O preenchimento do motivo, das datas, das verbas e das demais informações deve seguir a decisão judicial e a orientação do responsável jurídico pela empresa.
O suporte do sistema não define quais informações devem constar no processo.
A rescisão indireta ainda não está disponível no Folha.
Para sugerir a inclusão dessa funcionalidade, envie sua sugestão pelo portal de ideias da Comunidade Contábil Brasil:
- https://www.comunidadecontabilbrasil.com/portal-de-ideias-clientes
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