Resumo:
1. Entenda como funciona a licença amamentação e por que ela não gera o evento S-2230 para o eSocial.
2. Veja o passo a passo para registrar o histórico de afastamento no sistema Folha.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha.
Licença amamentação e o evento S-2230
A licença amamentação é utilizada para registrar no sistema a ausência da colaboradora relacionada ao período de amamentação, geralmente após o término da licença-maternidade. Esse registro não corresponde à licença-maternidade nem a um afastamento previdenciário pago pelo INSS.
O S-2230 – Afastamento temporário é utilizado para informar ao eSocial os afastamentos que possuem código correspondente na Tabela 18 – Motivos de Afastamento (link para uma nova aba).
Ao consultar a tabela 18, não existe um código específico para licença amamentação. Por esse motivo, ao registrar o afastamento com o motivo 12 – licença amamentação, o sistema não gera o evento S-2230. Esse comportamento é esperado e não representa falha ou erro no sistema.
Atenção
Não utilize outro código da tabela 18 apenas para forçar o envio ao eSocial. O motivo selecionado deve representar com precisão a situação da colaboradora.
Passo a passo
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
O registro no sistema Folha serve para manter o histórico da colaboradora e garantir o controle interno da empresa. Para realizar o cadastro:
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Histórico de afastamentos.
- Passo 2: Selecione a colaboradora.
- Passo 3: Clique em Inserir.
- Passo 4: Informe a data do afastamento e a data do retorno.
- Passo 5: Selecione o motivo 12 – Licença amamentação.
- Passo 6: Clique em Gravar para salvar o cadastro.
Responsabilidade pelo pagamento
Como a licença amamentação não é um benefício previdenciário do INSS, o período registrado com o motivo 12 permanece sob responsabilidade financeira da empresa.
Dessa forma, o período é considerado no processamento da folha de pagamento conforme a situação cadastrada, não sendo transferido ao INSS.
Legislação
"Art. 396 da CLT: Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um."
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