Folha | Rescisão | Cálculo da indenização do Art. 9º da Lei nº 7.238/84

Giselli Baraldi Vespucio
Giselli Baraldi Vespucio
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Resumo:

1. Entenda as regras e a parametrização para o cálculo da indenização do Art. 9º da Lei nº 7.238/84 na rescisão.

2. Saiba como conferir a data-base do sindicato, a projeção do aviso prévio e como ajustar o cálculo quando necessário.

 

🎯 Pré-requisitos

 

Como funciona a indenização do Art. 9º


 

A Indenização do Art. 9º da Lei nº 7.238/84 é devida ao empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

Essa indenização corresponde a um salário mensal e protege o trabalhador de dispensa próxima ao período de reajuste salarial.

Para verificar se a indenização é devida, considere a data projetada do aviso prévio, inclusive no aviso indenizado. Conforme a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio tem acréscimo de 3 dias por ano de serviço (de 30 até 90 dias), alterando a análise em relação aos 30 dias que antecedem a data-base.

 

Por que o sistema calcula a indenização?


 

O sistema compara a data-base cadastrada no sindicato do empregado com a data de desligamento, considerando a projeção do aviso prévio.

A indenização é apresentada pelo Evento 74 – Indenização Art. 9º, Lei nº 7.238/84 e demonstrada na Rubrica 96 do TRCT.

Exemplo: se a data-base da categoria é 01/10 e o término do aviso projetado cai nos 30 dias anteriores, o sistema calcula a verba. Se a projeção cair dentro do próprio mês da data-base (ou posterior), o direito não se aplica e a verba não é calculada.

 

Onde conferir a parametrização no sindicato


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Para verificar o mês de data-base considerado no cálculo:

  • Passo 1: Acesse Arquivos > Sindicatos.
  • Passo 2: Localize o sindicato vinculado ao empregado.
  • Passo 3: Abra o Cadastro do sindicato.
  • Passo 4: Confira a informação preenchida no campo Mês data-base.
Tela de cadastro do sindicato destacando o campo Mês Data-base.

 

Como conferir na rescisão


 

Na tela de cálculo da rescisão, consulte o campo Projetado AP para identificar a data final do aviso prévio projetado e validar se ela recai no período de 30 dias anteriores à data-base.

Tela de rescisão com destaque no campo Projetado AP.

 

O que fazer quando a indenização não foi calculada


 

Se a verba não for gerada automaticamente, valide os seguintes pontos:

  • O mês data-base informado no cadastro do sindicato vinculado;
  • Se o empregado está vinculado ao sindicato correto;
  • A data de desligamento e a data no campo Projetado AP;
  • Se o motivo da rescisão é dispensa sem justa causa;
  • Se a projeção do aviso prévio realmente encerra nos 30 dias que antecedem a data-base.

Após ajustar as informações necessárias, reprocesse a rescisão para recalcular os eventos.

 

Como retirar a indenização do cálculo


 

Caso precise retirar a verba da rescisão temporariamente:

Atenção

A alteração do mês da data-base deve ser feita apenas temporariamente para o cálculo da rescisão. Após finalizar, retorne o mês correto no cadastro do sindicato para não impactar outras rotinas do sistema.

  • Passo 1: Acesse Arquivos > Sindicatos e abra o cadastro do sindicato do empregado.
  • Passo 2: Altere o campo Mês data-base para 6 meses antes da data-base atual (exemplo: se a data-base é outubro, informe abril) e salve.
  • Passo 3: Reprocesse o cálculo da rescisão e confira a exclusão do Evento 74.
  • Passo 4: Retorne ao cadastro do sindicato, informe o Mês data-base correto e salve novamente.

 

Legislação


 

"Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal." (Lei nº 7.238/1984)

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