Folha | Crédito do Trabalhador (eConsignado) | Perguntas e respostas sobre o desconto em rescisão

Lucas de Jesus
Lucas de Jesus
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Resumo:

1. Esclarecimentos sobre a operacionalização do Crédito do trabalhador (eConsignado) nas rescisões contratuais.

2. Regras de garantia rescisória, integração via API Dataprev, limites de desconto e impactos no eSocial (S-2299).

 

🎯 Pré-requisitos

 

Perguntas frequentes


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Relacionamos a seguir as principais perguntas enviadas pelos participantes durante a live "Tira-Dúvidas: Crédito do Trabalhador (eConsignado) e atualizações no sistema Folha", sobre a operacionalização do desconto do crédito do trabalhador em rescisões, à luz da Portaria MTE nº 1.115/2026 e da Resolução CGCONSIG nº 3/2026:

 

1. Qual é o percentual informado no desconto do crédito do trabalhador na rescisão?

Não existe um percentual fixo. Trata-se da garantia rescisória, definida pelo próprio trabalhador ao contratar o empréstimo junto à instituição financeira, variando de 0% a 35% da remuneração disponível/verbas rescisórias por contrato, conforme a Portaria MTE nº 1.115/2026. Esse percentual não é padronizado e deve sempre ser obtido via consulta à Plataforma Crédito do Trabalhador / Portal Emprega Brasil.

2. Ao realizar a busca do consignado via API, os lançamentos manuais do mês são sobrepostos?

Não. O valor da parcela já lançada manualmente não é sobreposto pela consulta da API diária. As informações vindas da Dataprev são incorporadas ao quadro "Rescisão" do mesmo lançamento. No cálculo da rescisão, os eventos de desconto do empréstimo consideram essas informações.

3. O sistema Folha calcula automaticamente o desconto ou é necessário criar eventos manuais?

Não é necessário criar novos eventos. Os eventos 218 e 340 a 347 já estão configurados no sistema para realizar os devidos cálculos estabelecidos pela portaria do MTE.

4. Após excluir ou reenviar o evento S-2299, é possível realizar nova consulta do saldo devedor?

Não. Conforme comunicado do MTE, uma vez enviado o evento S-2299, o vínculo do empréstimo junto à Dataprev é encerrado, impedindo a consulta aos contratos ativos — mesmo em caso de cancelamento ou reprocessamento da rescisão. O sistema armazena o último saldo devedor e percentual consultados antes do envio para eventual recálculo.

5. O sistema limita a totalidade dos descontos a 70% (art. 82 da CLT) para evitar insuficiência de saldo?
  • 35%: Teto específico do consignado, aplicado sobre a remuneração disponível e limitado ao saldo devedor (Lei 10.820/2003 e Portaria MTE 1.115/2026).
  • 70%: Teto geral do art. 82, parágrafo único, da CLT (reforçado pela OJ 18 da SDC/TST), que abrange a soma de todos os descontos da rescisão, garantindo no mínimo 30% em espécie.

O desconto do consignado isoladamente segue o limite de 35% (ou o percentual de garantia informado, o que for menor), e a soma de todos os descontos não pode ultrapassar 70%.

6. É obrigatório que o trabalhador tenha optado pelo desconto em rescisão na contratação?

Em teoria sim, porém o que determina o desconto é o retorno da Dataprev via API. Como um trabalhador pode ter múltiplos contratos com regras distintas, siga sempre as informações retornadas pela API.

7. Onde visualizar no sistema Folha a advertência de retorno do eSocial referente ao desconto?
  • Acesse o menu Cálculos > Rescisões > Mensais.
  • Clique duas vezes sobre o nome do funcionário desligado e selecione Ver Histórico.
  • Localize a linha do S-2299 sincronizado com advertência e clique em Abrir XML > XML consulta processamento para visualizar a mensagem.
8. Quando o trabalhador não possui saldo a receber na rescisão, o desconto ainda é realizado?

Com base no art. 477, §5º, da CLT, os descontos rescisórios não podem ultrapassar um mês de remuneração, e o líquido não pode ficar negativo (no máximo zerado). Se após os descontos legais não houver saldo disponível, não há base de cálculo para o consignado e o desconto não é efetuado.

9. O que fazer quando o eSocial retorna advertência informando saldo devedor zerado havendo saldo na consulta?

Lance o valor manualmente no sistema e reenvie o evento S-2299. Se a advertência persistir, mantenha o lançamento e arquive o comprovante do S-2299 original, comprovante de retificação, demonstrativo de cálculo e o print da consulta ao Portal Emprega Brasil para resguardo da empresa.

10. Quando o trabalhador possui mais de um empréstimo e um saldo devedor não é exibido, nenhum desconto é feito?

A regra é aplicada por contrato: quando a consulta não retorna saldo ou percentual para um contrato específico, nenhum desconto incide sobre aquele contrato. Os demais contratos que retornaram dados normalmente continuam sendo descontados.

11. O que fazer quando o sistema não consegue buscar as informações no Portal Emprega Brasil?

Para rescisão, a Dataprev não disponibiliza arquivo JSON (recurso exclusivo do desconto mensal). As alternativas são a consulta online direta no Portal Emprega Brasil ou via API diária do sistema Folha (método recomendado).

12. Como proceder quando a busca é manual e o percentual informado não reflete na rescisão?

Recomenda-se utilizar a API diária para obter saldo e percentual de garantia, assegurando a importação correta dos parâmetros para o cálculo no sistema Folha.

13. O sistema arredonda a terceira casa decimal nos cálculos do Crédito do Trabalhador?

A Dataprev trunca a terceira casa decimal. O sistema Folha ajusta seus cálculos para replicar os critérios de apuração utilizados pelo eSocial.

14. A rescisão considera apenas o percentual informado, sem valor fixo da parcela mensal?

Sim. Para desligamentos ocorridos a partir de 23/07/2026, o desconto não se limita ao valor da parcela mensal, sendo calculado pelo percentual de garantia sobre a remuneração disponível, limitado ao saldo devedor.

15. É possível usar certificado digital da contabilidade via procuração para consultar dados dos clientes?

Sim, desde que a procuração esteja vigente. A empresa outorgante deve cadastrar a procuração no portal do Ministério do Trabalho/Emprega Brasil Empresas (link para uma nova aba) autorizando o CNPJ da contabilidade. O sistema utilizará o certificado digital da contabilidade para consultar os dados de todos os clientes outorgantes.

16. Como tratar o desconto quando o campo de garantia do FGTS vier preenchido como "Sim"?

A informação de garantia do FGTS serve apenas para controle do departamento pessoal. Nenhum valor de garantia de FGTS é descontado no TRCT, onde é lançado apenas o empréstimo consignado apurado com saldo e percentual.

17. A partir de qual data as novas regras para rescisões passaram a valer?

A partir de 23/07/2026.

18. As novas regras se aplicam aos contratos firmados antes de 23/07/2026?

Sim. Aplicam-se a todos os contratos ativos, inclusive anteriores a 23/07/2026. A Dataprev disponibiliza as informações de saldo devedor e percentual de desconto no Portal Emprega Brasil para todos os contratos.

19. Quem define se haverá o desconto integral do saldo devedor na rescisão?

O próprio trabalhador define no momento da contratação ao escolher o percentual de garantia (0% a 35%). A empresa e o sistema aplicam estritamente os parâmetros fornecidos pela plataforma Crédito do Trabalhador no momento da rescisão.

20. Como realizar a consulta mensal (folha regular) do saldo do Crédito do Trabalhador?

A consulta mensal deve ser realizada via API da Dataprev ou por importação de arquivo JSON contendo o valor total da parcela.

21. É possível utilizar certificado digital A3 para a importação automática?

Somente se a mídia (Token USB ou cartão) estiver conectada ao computador e configurada no sistema. Veja mais detalhes na seção de Certificados – Autoatendimento Contmatic (link para uma nova aba). Recomenda-se o uso de Certificado Digital A1 para rotinas via API.

22. Escritórios de contabilidade precisam cadastrar certificado para cada cliente?
  • Com procuração eletrônica: O sistema utiliza unicamente o certificado da contabilidade para consultar os clientes vinculados.
  • Sem procuração: É obrigatório cadastrar o certificado individual de cada empresa cliente.
23. A procuração eletrônica do e-CAC / DET é suficiente para a busca automática?

Não. A procuração deve conter autorização específica para os serviços do Ministério do Trabalho e Emprego (Emprega Brasil / FGTS Digital), órgão responsável pela gestão do Crédito do Trabalhador.

24. Qual é a ordem correta: calcular rescisão ou consultar saldo pela API?

Sempre realize a consulta do saldo antes de efetuar o cálculo da rescisão, garantindo a obtenção prévia do saldo devedor e percentual de garantia atualizados.

25. Quando a consulta não retorna o percentual de desconto, aplica-se a alíquota padrão de 35%?

Não. Se a consulta retornar saldo sem percentual (ou vice-versa), nenhum desconto deve ser aplicado, nem mesmo o da parcela mensal. O percentual de 35% é o teto legal, não uma alíquota supletiva automática.

26. O desconto do Crédito do Trabalhador incide sobre reflexos como horas extras?

Horas extras e DSR compõem a base da remuneração disponível, mas médias de horas extras não entram no cálculo. O aviso prévio indenizado é deduzido da base de cálculo da remuneração disponível.

27. Quando o trabalhador possui múltiplos contratos, o cálculo soma os percentuais?

Não. O cálculo deve ser realizado individualmente por contrato, aplicando o percentual de cada operação sobre a remuneração disponível.

28. O aviso prévio indenizado entra na base de cálculo do consignado?

Sim. Independentemente do tipo de rescisão, o valor do aviso prévio indenizado compõe a apuração como dedução na base de cálculo da remuneração disponível.

29. Em transferências entre filiais, o sistema mantém a busca automática do consignado?

Na transferência entre empresas do mesmo grupo (ou reintegração), o envio do evento S-2299 encerra o vínculo junto à Dataprev. Recomenda-se consultar as orientações oficiais do eSocial para o tratamento específico desses casos.

30. Existe relação entre o Crédito do Trabalhador e os eventos S-2500 e S-2501?

Não. O Crédito do Trabalhador é uma relação financeira privada descontada em folha, enquanto os eventos S-2500 e S-2501 tratam de tributos e FGTS decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho. Nenhuma parametrização adicional é necessária no módulo de Processos Trabalhistas.

 

Legislação


 

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