Folha | S-2200 | Envio do evento após o reconhecimento de vínculo empregatício

Amanda Boaventura
Amanda Boaventura
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Resumo:

1. Orientações sobre a necessidade de envio do evento S-2200 após reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

2. Diferença entre o uso do S-2500 para vínculos encerrados e o S-2200 para vínculos ativos.

 

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🎯 Pré-requisitos


 

 

Regra geral


 

A necessidade de envio do evento S-2200 depende da situação do vínculo reconhecido na decisão judicial.

Quando o vínculo reconhecido pela Justiça já estiver encerrado, em regra, não é necessário enviar o S-2200. Nesse caso, as informações do vínculo reconhecido são prestadas por meio do S-2500 (processo trabalhista).

 

Quando não é necessário enviar o S-2200?


 

Quando a decisão reconhecer um vínculo referente a um período já encerrado, sem continuidade do contrato após a decisão.

Exemplo: O vínculo foi reconhecido no período de 2019 a 2022 e o contrato já está encerrado.

Nesse cenário, as informações do vínculo reconhecido são prestadas por meio do S-2500, não sendo necessário enviar um S-2200 para esse vínculo.

 

Quando pode ser necessário enviar o S-2200?


 

Quando a decisão judicial reconhecer um vínculo que permanece ativo na data atual.

Exemplo: O juiz reconhece que o trabalhador foi admitido em 2023 e que o vínculo permanece ativo até o momento.

Nesse caso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

  • Passo 1: Envie o S-2500, informando os dados do vínculo reconhecido judicialmente.
  • Passo 2: Para o vínculo que permanece ativo, verifique a necessidade de envio do S-2200 para complementar as informações cadastrais e contratuais exigidas para o contrato vigente.
  • Passo 3: Caso seja necessário atualizar informações do contrato já cadastrado, utilize os eventos correspondentes, como S-2205 ou S-2206, conforme a situação.

O S-2500 é utilizado para prestar ao eSocial as informações decorrentes do processo trabalhista. Ele não deve ser tratado como uma admissão convencional realizada por meio do S-2200. 

Quando houver continuidade do vínculo, observe também as obrigações relativas ao cadastro do contrato vigente.

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