Folha | S-2500 | Erro: O campo não pode ser preenchido: código da categoria

Amanda Boaventura
Amanda Boaventura
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Resumo:

1. Entenda por que ocorre o erro de preenchimento do campo Código da categoria do trabalhador no evento S-2500.

2. Saiba como ajustar o cadastro do processo trabalhista quando o vínculo já foi formalizado via S-2200.

 

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🎯 Pré-requisitos


 

 

Causas


 

Esse erro ocorre quando o campo Código da categoria do trabalhador é preenchido indevidamente no evento S-2500, em uma situação na qual o trabalhador já possui vínculo formalizado no eSocial por meio do evento S-2200.

Nessa situação, não é necessário informar novamente o código da categoria no processo trabalhista.

 

Solução


 

Se o trabalhador já possui vínculo no eSocial, por meio do S-2200, siga as orientações abaixo:

  • Passo 1: Acesse o cadastro do Processo trabalhista.
  • Passo 2: Na aba Informações contrato, localize o campo Código categoria.
  • Passo 3: Não preencha esse campo quando o trabalhador já possuir vínculo formalizado no eSocial.
  • Passo 4: Na aba Informações complementares, não informe dados quando não houver necessidade de preenchimento para a situação do trabalhador.
  • Passo 5: Salve o cadastro e prossiga com a geração e o envio do evento S-2500.
Aba Informações Contrato no cadastro do Processo Trabalhista

A orientação acima se aplica à situação em que o trabalhador já possui vínculo formalizado no eSocial

Caso não exista cadastro prévio do vínculo, o preenchimento do S-2500 deverá seguir as regras específicas para reconhecimento de vínculo e as informações exigidas pelo evento.

 

Legislação ⚖️


 

O manual de orientação do eSocial estabelece que:

Quando o trabalhador já possui vínculo formalizado, devem ser observadas as informações previamente prestadas no eSocial. 

Para trabalhadores que permanecem prestando serviço, o manual orienta que:

O vínculo seja previamente cadastrado por meio do S-2200 ou S-2300, conforme o caso, com a informação do número do processo judicial no campo correspondente.

Assim, o evento S-2500 deve ser preenchido de acordo com a situação do vínculo e com as informações já existentes no eSocial, evitando a repetição indevida de dados cadastrais.

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