Resumo:
1. Como parametrizar e processar a antecipação da 1ª parcela do 13º salário no sistema Folha.
2. Orientações para pagamento integral antecipado via evento 92 e impactos na folha anual de dezembro.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha.
Antecipação do 13º salário integral
É possível realizar o pagamento integral do 13º salário antes de dezembro. Nesse caso, o valor total antecipado deve ser lançado na folha de 13º salário referente à 1ª parcela, no mês em que o pagamento for realizado.
Para realizar essa antecipação, utilize o evento 92, lançando o valor integral a ser antecipado.
Quando o 13º salário for pago integralmente, devem ser considerados os descontos de INSS e IRRF, quando houver. Lance o valor líquido que será efetivamente pago ao trabalhador, já deduzidos os valores correspondentes ao INSS e ao IRRF.
Em dezembro, a folha anual do 13º salário continuará sendo gerada normalmente, considerando o valor integral já antecipado para realizar a apuração e identificar eventual saldo final.
Mesmo que a empresa opte por pagar o 13º salário integralmente antes de dezembro, o valor total antecipado deve ser informado na folha da 1ª parcela do 13º salário.
A folha anual continuará sendo apurada em dezembro.
Como calcular
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Parâmetros por Empresa.
- Passo 2: Acesse a aba 13º salário.
- Passo 3: Informe o mês de pagamento da 1ª parcela.
- Passo 4: Realize o processamento da folha de 13º salário (1ª parcela), selecionando somente os funcionários para os quais deseja realizar a antecipação e mantendo ativa a competência correspondente ao mês de pagamento.

Perguntas frequentes
Dúvida |
Resposta |
|---|---|
| Pode pagar o 13º salário integralmente antes de dezembro? | Sim. O sistema permite a antecipação integral antes do mês de dezembro. |
| Onde informar o valor integral antecipado no sistema? | Na folha de 13º salário referente à 1ª parcela, utilizando o evento 92. Lance o valor líquido a pagar, já deduzidos os valores correspondentes ao INSS e ao IRRF, quando houver. |
| A folha anual do 13º deixa de ser gerada em dezembro? | Não. A folha anual continua sendo apurada normalmente em dezembro, considerando os valores já antecipados. |
Legislação
"O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, que estabelece o pagamento da gratificação natalina em duas parcelas, sendo a primeira como adiantamento e a segunda até 20 de dezembro."
O eSocial contempla o tratamento das situações em que o 13º salário é quitado integralmente de forma antecipada. O pagamento antes de dezembro é tratado como adiantamento, permanecendo a apuração definitiva na folha anual de dezembro.
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