Folha | 13º Salário - Como antecipar a 1ª parcela e pagamento integral

Amanda Boaventura
Amanda Boaventura
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Resumo:

1. Como parametrizar e processar a antecipação da 1ª parcela do 13º salário no sistema Folha.

2. Orientações para pagamento integral antecipado via evento 92 e impactos na folha anual de dezembro.

 

🎯 Pré-requisitos

 

Antecipação do 13º salário integral


 

É possível realizar o pagamento integral do 13º salário antes de dezembro. Nesse caso, o valor total antecipado deve ser lançado na folha de 13º salário referente à 1ª parcela, no mês em que o pagamento for realizado.

Para realizar essa antecipação, utilize o evento 92, lançando o valor integral a ser antecipado.

Quando o 13º salário for pago integralmente, devem ser considerados os descontos de INSS e IRRF, quando houver. Lance o valor líquido que será efetivamente pago ao trabalhador, já deduzidos os valores correspondentes ao INSS e ao IRRF.

Em dezembro, a folha anual do 13º salário continuará sendo gerada normalmente, considerando o valor integral já antecipado para realizar a apuração e identificar eventual saldo final.

Mesmo que a empresa opte por pagar o 13º salário integralmente antes de dezembro, o valor total antecipado deve ser informado na folha da 1ª parcela do 13º salário. 

A folha anual continuará sendo apurada em dezembro.

 

Como calcular


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Parâmetros por Empresa.
  • Passo 2: Acesse a aba 13º salário.
  • Passo 3: Informe o mês de pagamento da 1ª parcela.
  • Passo 4: Realize o processamento da folha de 13º salário (1ª parcela), selecionando somente os funcionários para os quais deseja realizar a antecipação e mantendo ativa a competência correspondente ao mês de pagamento.

 

Perguntas frequentes


 

Dúvida

Resposta

Pode pagar o 13º salário integralmente antes de dezembro? Sim. O sistema permite a antecipação integral antes do mês de dezembro.
Onde informar o valor integral antecipado no sistema? Na folha de 13º salário referente à 1ª parcela, utilizando o evento 92. Lance o valor líquido a pagar, já deduzidos os valores correspondentes ao INSS e ao IRRF, quando houver.
A folha anual do 13º deixa de ser gerada em dezembro? Não. A folha anual continua sendo apurada normalmente em dezembro, considerando os valores já antecipados.

 

Legislação


 

"O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, que estabelece o pagamento da gratificação natalina em duas parcelas, sendo a primeira como adiantamento e a segunda até 20 de dezembro."

O eSocial contempla o tratamento das situações em que o 13º salário é quitado integralmente de forma antecipada. O pagamento antes de dezembro é tratado como adiantamento, permanecendo a apuração definitiva na folha anual de dezembro.

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