Resumo:
1. O desconto das parcelas do crédito do trabalhador eConsignado, não é permitido na folha de 13º salário.
2. O 13º salário quitado na rescisão compõe a remuneração disponível para apuração da margem consignável.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha.
Desconto do crédito do trabalhador (eConsignado) no 13º salário
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
No âmbito do Programa Crédito do Trabalhador, o desconto das parcelas do empréstimo consignado não é permitido na folha de pagamento referente ao décimo terceiro salário.
De acordo com o Manual Operacional do Empregador do Crédito do Trabalhador (link para uma nova aba), os descontos estão restritos às 12 competências mensais regulares do ano (janeiro a dezembro). A folha do 13º salário possui apuração própria e não integra esse conjunto de competências.
Além disso, a rubrica de consignado não é compatível com os eventos de apuração do décimo terceiro no eSocial, conforme a regra de validação aplicável.
Mesmo que o trabalhador possua parcelas em aberto ou saldo devedor, o empregador não deve realizar o desconto do Consignado CLT na folha do 13º salário.
13º salário quitado na rescisão
Quando o 13º salário é quitado na rescisão do contrato de trabalho, o valor pode compor a remuneração disponível para fins de apuração da margem consignável.
Durante o contrato de trabalho, o adiantamento do 13º salário não possui incidência de INSS no momento do pagamento. Por isso, esse valor não compõe a remuneração disponível considerada para a apuração da margem consignável.
Na rescisão, entretanto, o 13º salário proporcional ou devido na quitação rescisória possui incidência de contribuição previdenciária. Dessa forma, o valor integra a remuneração disponível do mês da rescisão para fins de apuração do limite de desconto do empréstimo consignado.
O 13º salário pago na rescisão deve ser considerado na apuração da margem consignável, desde que exista parcela ativa do empréstimo consignado no mês da rescisão.
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