Resumo:
1. Entenda as regras de incidência da contribuição patronal sobre o 13º salário durante o período de transição da reoneração (2025 a 2027).
2. Confira quais encargos e contribuições continuam incidindo no cálculo do 13º salário para empresas desoneradas.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha.
Regras de incidência no 13º salário
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Com a reoneração gradual da folha de pagamento definida pela Lei nº 14.973/2024, as empresas desoneradas voltam a recolher progressivamente a contribuição previdenciária patronal sobre a folha mensal.
Porém, a regra aplicável ao 13º salário possui tratamento específico:
- Durante o período de transição (2025 a 2027), não há incidência da contribuição patronal prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 sobre as parcelas de 13º salário das empresas desoneradas.
- A reoneração gradual da folha de pagamento não deve ser calculada sobre o 13º salário das empresas beneficiadas pela desoneração.
- No cálculo da 2ª parcela do 13º salário, mesmo que a empresa possua desoneração total ou parcial, a cota patronal de 20% não incide.
A não incidência durante o período de transição aplica-se exclusivamente à contribuição patronal descrita nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991. As demais obrigações seguem as regras gerais da atividade.
Contribuições incidentes sobre o 13º salário
As outras contribuições e retenções devem ser avaliadas conforme o enquadramento tributário e a atividade da empresa. Podem incidir normalmente:
- RAT/GILRAT;
- Terceiros (Outras entidades);
- Contribuições adicionais por exposição a agentes nocivos (aposentadoria especial);
- INSS do segurado, quando devido;
- IRRF, quando houver retenção na fonte.
Legislação
- Lei nº 14.973/2024, de 16/09/2024 (link para uma nova aba) – Estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento.
- Lei nº 12.546/2011, de 14/12/2011 (link para uma nova aba) – Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).
- Lei nº 8.212/1991, art. 22, incisos I e III, de 24/07/1991 (link para uma nova aba) – Trata das contribuições patronais previdenciárias.
- Nota Orientativa eSocial S-1.3 nº 01/2024 (revisada) (link para uma nova aba) – Disciplina a não incidência da contribuição patronal sobre o 13º salário das empresas desoneradas entre 2025 e 2027.
- Manual de Orientação do eSocial (MOS) – Versão S-1.3 (link para uma nova aba).
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