Folha | 13º Salário - Regras da contribuição patronal para empresas desoneradas

Amanda Boaventura
Amanda Boaventura
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Resumo:

1. Entenda as regras de incidência da contribuição patronal sobre o 13º salário durante o período de transição da reoneração (2025 a 2027).

2. Confira quais encargos e contribuições continuam incidindo no cálculo do 13º salário para empresas desoneradas.

 

🎯 Pré-requisitos

 

Regras de incidência no 13º salário


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Com a reoneração gradual da folha de pagamento definida pela Lei nº 14.973/2024, as empresas desoneradas voltam a recolher progressivamente a contribuição previdenciária patronal sobre a folha mensal.

Porém, a regra aplicável ao 13º salário possui tratamento específico:

  • Durante o período de transição (2025 a 2027), não há incidência da contribuição patronal prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 sobre as parcelas de 13º salário das empresas desoneradas.
  • A reoneração gradual da folha de pagamento não deve ser calculada sobre o 13º salário das empresas beneficiadas pela desoneração.
  • No cálculo da 2ª parcela do 13º salário, mesmo que a empresa possua desoneração total ou parcial, a cota patronal de 20% não incide.

A não incidência durante o período de transição aplica-se exclusivamente à contribuição patronal descrita nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991. As demais obrigações seguem as regras gerais da atividade.

 

Contribuições incidentes sobre o 13º salário


 

As outras contribuições e retenções devem ser avaliadas conforme o enquadramento tributário e a atividade da empresa. Podem incidir normalmente:

  • RAT/GILRAT;
  • Terceiros (Outras entidades);
  • Contribuições adicionais por exposição a agentes nocivos (aposentadoria especial);
  • INSS do segurado, quando devido;
  • IRRF, quando houver retenção na fonte.

 

Legislação


 

 

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