Resumo:
1. Entenda as regras e alíquotas dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento do empregado do MEI.
2. Confira a classificação tributária no eSocial e a diferença entre os recolhimentos via DAE e DAS-MEI.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha.
Classificação tributária
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
O Microempreendedor Individual (MEI) possui regras específicas para o recolhimento dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento de seu empregado. No cadastro do empregador no eSocial, a classificação tributária deve ser informada como 04 – Microempreendedor Individual.
Essa informação é indispensável para que o eSocial realize corretamente a apuração dos tributos e encargos aplicáveis à folha de pagamento. Vale ressaltar que a legislação permite ao MEI manter até 1 (um) empregado contratado.
Recolhimento da folha de pagamento
Quando o MEI contrata um empregado, os encargos incidentes sobre a folha são apurados de forma centralizada e recolhidos por meio do DAE (Documento de arrecadação do eSocial).
No DAE são consolidados os seguintes valores:
- Contribuição previdenciária patronal (CPP): 3% sobre a remuneração do empregado;
- INSS descontado do empregado: apurado conforme as faixas da tabela previdenciária vigente;
- FGTS: 8% sobre a remuneração do empregado.
Diferença entre DAE e DAS-MEI
A contribuição previdenciária individual do Microempreendedor Individual não é processada no DAE da folha do empregado. O MEI efetua o recolhimento referente à sua própria atividade através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
Dessa forma, mantenha a separação entre as guias:
- DAS-MEI: destinado à contribuição do próprio Microempreendedor Individual;
- DAE: destinado ao recolhimento unificado dos encargos da folha do empregado contratado.
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⚠️ Atenção Para o empregado contratado pelo MEI, é devida a alíquota patronal fixa de 3% de CPP e o depósito de 8% de FGTS. Ambos os valores, somados ao INSS retido do colaborador, devem ser recolhidos exclusivamente pelo DAE gerado no fechamento da folha no eSocial. |
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