Folha | S-2230 - Afastamento temporário de trabalhador autônomo

Amanda Boaventura
Amanda Boaventura
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Resumo:

1. Entenda as regras de envio do evento S-2230 para trabalhadores autônomos e contribuintes individuais.

2. Saiba como proceder no sistema Folha diante de períodos sem prestação de serviços ou incapacidade laboral.

 

🎯 Pré-requisitos

 

Envio de afastamento ao eSocial para autônomo


 

Para o trabalhador autônomo cadastrado como contribuinte individual, o tomador de serviços não realiza o envio de afastamento temporário ao eSocial.

O evento S-2230 – Afastamento temporário não é utilizado para informar afastamentos do contribuinte individual nessa situação. Como o autônomo não possui vínculo empregatício com o tomador, a ausência de prestação de serviços não se enquadra como afastamento trabalhista a ser reportado.

⚠️ Atenção

Não cadastre afastamento temporário para o autônomo no sistema Folha. O evento S-2230 deve observar estritamente as categorias de trabalhadores e motivos admitidos pelo eSocial.

 

Diretrizes na prática


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

  • Cadastro no sistema Folha: não lance afastamento temporário para o autônomo no sistema;
  • Transmissão do evento S-2230: não haverá geração nem envio desse evento referente ao contribuinte individual;
  • Informações enviadas: o eSocial receberá apenas as informações vinculadas à prestação de serviços e à respectiva remuneração, nos períodos em que houver pagamento;
  • Interrupção de serviços: caso o autônomo não preste serviços em determinado mês, essa ausência não gera nenhum evento de afastamento.

 

Incapacidade laboral do trabalhador autônomo


 

Caso o contribuinte individual apresente incapacidade para o trabalho e possua direito a benefício previdenciário, a solicitação é tratada diretamente entre o segurado e o INSS.

O tomador de serviços não deve prestar informações sobre essa incapacidade laboral no eSocial por meio do evento S-2230 – Afastamento temporário.

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