Folha | Estagiário tem direito a participação nos lucros e resultados (PLR)?

Amanda Boaventura
Amanda Boaventura
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Resumo:

1. Esclarece a inaplicabilidade da PLR para estagiários segundo a legislação vigente.

2. Orienta sobre o tratamento de valores adicionais e comportamento no sistema Folha.

 

🎯 Pré-requisitos

 

Direito à PLR e a condição do estagiário


 

A Participação nos lucros ou resultados (PLR) é regulamentada pela Lei nº 10.101/2000 e é destinada exclusivamente aos empregados, funcionando como incentivo à produtividade e instrumento de integração entre capital e trabalho.

O estagiário não possui vínculo empregatício quando atendidos os requisitos da Lei nº 11.788/2008 (Lei do estágio). Portanto, o estagiário não participa da PLR destinada aos empregados.

 

Direitos previstos para o estagiário


 

A relação de estágio possui regulamentação própria. Conforme a modalidade e os termos ajustados, a legislação assegura:

  • Bolsa ou outra contraprestação, quando aplicável;
  • Auxílio-transporte, quando aplicável;
  • Recesso remunerado, nos termos da Lei do estágio;
  • Seguro contra acidentes pessoais.

Por não configurar vínculo empregatício, os direitos trabalhistas típicos de empregados não se estendem automaticamente ao estagiário.

 

Pagamento de valor adicional ao estagiário


 

Se a empresa optar por conceder algum valor complementar ao estagiário, essa quantia não pode ser classificada como PLR nos termos da Lei nº 10.101/2000.

A empresa deve avaliar a natureza jurídica da verba e formalizar a concessão conforme o Termo de compromisso de estágio e a Lei nº 11.788/2008.

⚠️ Atenção

A intenção de pagar um valor extra não transforma essa quantia em PLR. Antes de lançar o pagamento, confirme a natureza da verba e as cláusulas do Termo de compromisso de estágio para manter a conformidade legal.

 

Tratamento no sistema Folha


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

No sistema Folha, não existem eventos nativos configurados para pagamento de PLR a estagiários.

A criação manual de um evento com essa nomenclatura não confere ao lançamento o tratamento de PLR de empregado, pois essa natureza de rendimento não se aplica a quem não possui vínculo empregatício.

Assim, o processamento na Folha e o envio ao eSocial devem respeitar rigorosamente a categoria do trabalhador e a real natureza da verba paga.

 

Legislação


 

"Lei nº 10.101/2000 – Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa."

"Lei nº 11.788/2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes."

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