Resumo:
1. Esclarece a inaplicabilidade da PLR para estagiários segundo a legislação vigente.
2. Orienta sobre o tratamento de valores adicionais e comportamento no sistema Folha.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha.
Direito à PLR e a condição do estagiário
A Participação nos lucros ou resultados (PLR) é regulamentada pela Lei nº 10.101/2000 e é destinada exclusivamente aos empregados, funcionando como incentivo à produtividade e instrumento de integração entre capital e trabalho.
O estagiário não possui vínculo empregatício quando atendidos os requisitos da Lei nº 11.788/2008 (Lei do estágio). Portanto, o estagiário não participa da PLR destinada aos empregados.
Direitos previstos para o estagiário
A relação de estágio possui regulamentação própria. Conforme a modalidade e os termos ajustados, a legislação assegura:
- Bolsa ou outra contraprestação, quando aplicável;
- Auxílio-transporte, quando aplicável;
- Recesso remunerado, nos termos da Lei do estágio;
- Seguro contra acidentes pessoais.
Por não configurar vínculo empregatício, os direitos trabalhistas típicos de empregados não se estendem automaticamente ao estagiário.
Pagamento de valor adicional ao estagiário
Se a empresa optar por conceder algum valor complementar ao estagiário, essa quantia não pode ser classificada como PLR nos termos da Lei nº 10.101/2000.
A empresa deve avaliar a natureza jurídica da verba e formalizar a concessão conforme o Termo de compromisso de estágio e a Lei nº 11.788/2008.
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⚠️ Atenção A intenção de pagar um valor extra não transforma essa quantia em PLR. Antes de lançar o pagamento, confirme a natureza da verba e as cláusulas do Termo de compromisso de estágio para manter a conformidade legal. |
Tratamento no sistema Folha
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
No sistema Folha, não existem eventos nativos configurados para pagamento de PLR a estagiários.
A criação manual de um evento com essa nomenclatura não confere ao lançamento o tratamento de PLR de empregado, pois essa natureza de rendimento não se aplica a quem não possui vínculo empregatício.
Assim, o processamento na Folha e o envio ao eSocial devem respeitar rigorosamente a categoria do trabalhador e a real natureza da verba paga.
Legislação
"Lei nº 10.101/2000 – Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa."
"Lei nº 11.788/2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes."
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