Resumo:
1. Regras e procedimentos para realizar a rescisão de jovem aprendiz no sistema Folha.
2. Parametrização necessária para geração correta do motivo 41 no evento S-2299 do eSocial.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha Phoenix (versão 13.75.0 ou superior);
- Ter o trabalhador devidamente cadastrado na categoria 103 – Empregado – Aprendiz.
Modalidades de encerramento do contrato de aprendizagem
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, por prazo determinado, regulamentado pela CLT e com regras específicas para sua extinção. Antes de processar a rescisão, identifique se o caso trata de término normal ou extinção antecipada.
Término normal do contrato
Quando o contrato encerra pelo término estipulado do prazo:
- São devidas as verbas rescisórias da modalidade a termo;
- Não há aviso-prévio nem multa rescisória de 40% do FGTS;
- Durante a vigência, o jovem aprendiz tem direito a salário, 13º salário, férias e FGTS com alíquota de 2%.
Extinção antecipada
A rescisão antes do término deve respeitar as hipóteses do art. 433 da CLT:
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
- Falta disciplinar grave;
- Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
- A pedido do aprendiz.
Passo a passo: rescisão por desempenho insuficiente ou inadaptação (Motivo 41)
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
A partir da versão 13.75.0 do Folha, o sistema gera de forma automática no XML do evento S-2299 – Desligamento o motivo 41 – Rescisão do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.
- Passo 1: Acesse o menu de cadastro de rescisão no sistema Folha.
- Passo 2: Selecione o trabalhador cadastrado na categoria 103 – Empregado – Aprendiz.
- Passo 3: No campo Motivo de rescisão, selecione Demissão sem justa causa.
- Passo 4: No campo Com/Sem justa causa, defina como Sem justa causa.
- Passo 5: Grave a rescisão para que o sistema estruture o evento S-2299 com o motivo 41.
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⚠️ Atenção Confira se o trabalhador está cadastrado na categoria 103 – Empregado – Aprendiz. Se a categoria estiver divergente, o motivo 41 não será gerado no XML. A seleção de "Demissão sem justa causa" no sistema é apenas um parâmetro técnico interno para acionar o motivo 41 no eSocial. Isso não autoriza a realização de dispensa imotivada comum fora das previsões do art. 433 da CLT. |
Aplicação dos artigos 479 e 480 da CLT
Conforme o § 2º do art. 433 da CLT, nas hipóteses legais de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, não se aplicam os arts. 479 e 480 da CLT.
Portanto, não deve ser calculada a indenização de metade da remuneração restante até o fim previsto do contrato (art. 479 da CLT).
Legislação
CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943:
- Arts. 428 e seguintes: Contrato de aprendizagem;
- Art. 433: Hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem;
- Art. 433, § 2º: Inaplicabilidade dos arts. 479 e 480 da CLT nas hipóteses legais de extinção;
- Arts. 479 e 480: Indenizações de rescisão antecipada em contratos por prazo determinado.
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