Resumo:
1. Entenda o motivo de o sistema Folha não permitir a transferência de empregado durante afastamento ativo.
2. Saiba como regularizar a situação cadastral e processar a transferência após o retorno do trabalhador.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha.
Transferência durante afastamento
Em regra, não é possível realizar a transferência de um empregado enquanto houver um afastamento ativo no sistema Folha.
Para efetuar a transferência entre empresas, o empregado deve estar com a situação cadastral regular. Quando houver um afastamento em andamento, observe o término do período informado e o respectivo retorno do trabalhador antes de executar o procedimento no sistema.
Por que a transferência não é realizada durante o afastamento?
Durante determinados afastamentos, o contrato de trabalho permanece suspenso ou interrompido, conforme o motivo e a natureza do afastamento.
Além disso, as informações cadastrais e contratuais do trabalhador devem permanecer coerentes com os eventos transmitidos ao eSocial. Por esse motivo, enquanto existir um afastamento ativo, o sistema impede o procedimento de transferência entre empresas.
Como proceder no sistema
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
- Passo 1: Acesse o cadastro do trabalhador e confira o motivo e o período do afastamento lançado.
- Passo 2: Aguarde o término do período de afastamento e realize o lançamento do respectivo retorno no sistema.
- Passo 3: Confira se os eventos de afastamento e retorno foram transmitidos e aceitos pelo eSocial.
- Passo 4: Realize o procedimento de transferência no sistema Folha após a regularização cadastral.
Situações específicas
Empresas do mesmo grupo econômico
O fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico não permite, isoladamente, a transferência do empregado durante um afastamento ativo. A operação deve observar o motivo do afastamento, a responsabilidade pelo vínculo trabalhista e o retorno efetivo do empregado.
Extinção de estabelecimento ou situações excepcionais
Cenários como extinção de estabelecimento, sucessão empresarial e reorganizações societárias exigem tratamento específico e não se confundem com a transferência comum entre empresas. Nesses casos, avalie as regras trabalhistas e as diretrizes do eSocial aplicáveis à situação concreta antes de efetuar alterações no sistema.
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⚠️ Atenção Para transferências comuns entre empresas, aguarde o encerramento do afastamento e o retorno cadastrado para efetuar a transferência. Em caso de extinção de estabelecimento ou sucessão empresarial, valide previamente o enquadramento da operação. |
Legislação
Arts. 10, 448 e 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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