Folha | Transferência de empregado com afastamento ativo

Amanda Boaventura
Amanda Boaventura
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Resumo:

1. Entenda o motivo de o sistema Folha não permitir a transferência de empregado durante afastamento ativo.

2. Saiba como regularizar a situação cadastral e processar a transferência após o retorno do trabalhador.

 

🎯 Pré-requisitos

 

Transferência durante afastamento


 

Em regra, não é possível realizar a transferência de um empregado enquanto houver um afastamento ativo no sistema Folha.

Para efetuar a transferência entre empresas, o empregado deve estar com a situação cadastral regular. Quando houver um afastamento em andamento, observe o término do período informado e o respectivo retorno do trabalhador antes de executar o procedimento no sistema.

 

Por que a transferência não é realizada durante o afastamento?


 

Durante determinados afastamentos, o contrato de trabalho permanece suspenso ou interrompido, conforme o motivo e a natureza do afastamento.

Além disso, as informações cadastrais e contratuais do trabalhador devem permanecer coerentes com os eventos transmitidos ao eSocial. Por esse motivo, enquanto existir um afastamento ativo, o sistema impede o procedimento de transferência entre empresas.

 

Como proceder no sistema


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

  • Passo 1: Acesse o cadastro do trabalhador e confira o motivo e o período do afastamento lançado.
  • Passo 2: Aguarde o término do período de afastamento e realize o lançamento do respectivo retorno no sistema.
  • Passo 3: Confira se os eventos de afastamento e retorno foram transmitidos e aceitos pelo eSocial.
  • Passo 4: Realize o procedimento de transferência no sistema Folha após a regularização cadastral.

 

Situações específicas


 

Empresas do mesmo grupo econômico

O fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico não permite, isoladamente, a transferência do empregado durante um afastamento ativo. A operação deve observar o motivo do afastamento, a responsabilidade pelo vínculo trabalhista e o retorno efetivo do empregado.

 

Extinção de estabelecimento ou situações excepcionais

Cenários como extinção de estabelecimento, sucessão empresarial e reorganizações societárias exigem tratamento específico e não se confundem com a transferência comum entre empresas. Nesses casos, avalie as regras trabalhistas e as diretrizes do eSocial aplicáveis à situação concreta antes de efetuar alterações no sistema.

⚠️ Atenção

Para transferências comuns entre empresas, aguarde o encerramento do afastamento e o retorno cadastrado para efetuar a transferência. Em caso de extinção de estabelecimento ou sucessão empresarial, valide previamente o enquadramento da operação.

 

Legislação


 

Arts. 10, 448 e 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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