Resumo:
1. Entenda a definição de licença remunerada e o motivo correspondente na tabela 18 do eSocial.
2. Conheça as principais aplicações práticas, como dias excedentes de férias coletivas e liberalidade do empregador.
3. Veja as diferenças entre licença remunerada, férias e afastamentos por motivo de doença ou acidente.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento ativa no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha.
O que é licença remunerada?
A licença remunerada ocorre quando o empregado deixa de trabalhar durante determinado período, mas continua recebendo sua remuneração.
Ela pode ocorrer por diferentes fundamentos legais, como previsão em lei, acordo ou convenção coletiva ou liberalidade da empresa.
O eSocial prevê o motivo 16 – Licença remunerada – Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho, conforme a Tabela 18 do eSocial (link para uma nova aba).
O fato de o empregado continuar recebendo sua remuneração durante um período em que não trabalha não significa, por si só, que a situação seja uma licença remunerada. Identifique sempre o motivo real da ausência antes de definir o enquadramento.
Principais motivos de licença remunerada
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Entre as situações mais comuns, destacam-se:
1. Dias excedentes nas férias coletivas
Quando o empregado possui menos de 12 meses de empresa e o seu direito proporcional de férias é inferior ao período de férias coletivas concedido, ele usufrui os dias de férias a que tem direito.
Os dias que excederem esse direito proporcional, caso o colaborador permaneça afastado durante todo o período das coletivas, serão considerados licença remunerada.
Exemplo:
O empregado possui direito a 5 dias de férias e a empresa concede 12 dias de férias coletivas.
- 5 dias: férias;
- 7 dias: licença remunerada.
2. Licença concedida por liberalidade da empresa
A licença remunerada também pode ocorrer quando o empregador, por sua própria liberalidade, concede ao empregado determinado período de afastamento mantendo o pagamento da remuneração.
Nesse caso, trate o afastamento conforme o motivo aplicável e as regras trabalhistas vigentes.
Exemplo:
A empresa concede 5 dias de licença remunerada a determinado colaborador por uma condição específica, sem vínculo com férias, doença, acidente ou outro motivo legalmente tipificado.
Nessa situação, o período pode ser enquadrado como licença remunerada por liberalidade, informando o motivo 16 – Licença remunerada – Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho da Tabela 18 do eSocial.
A definição das incidências sobre os valores pagos durante a licença remunerada varia de acordo com o entendimento de cada empresa.
Avalie a situação e, se necessário, consulte sua assessoria jurídica para confirmar as incidências aplicáveis antes de solicitar ou realizar a criação do evento para lançamento.
Diferenças entre licença remunerada e outros afastamentos
Afastamento por doença ou acidente
Doença e acidente de trabalho possuem regras próprias e legislação específica. A manutenção do pagamento salarial pela empresa durante os primeiros dias de afastamento não caracteriza licença remunerada. Antes de lançar, confira o código correspondente na Tabela 18 do eSocial.
Férias
Nas férias regulares ou coletivas, o empregado usufrui o descanso correspondente ao período aquisitivo adquirido e recebe a remuneração de férias acrescida do terço constitucional. Na licença remunerada, não há pagamento de terço constitucional, mantendo-se apenas o salário contratual pelo período de dispensa.
Leitura recomendada
Legislação
- CLT – Artigo 140 (link para uma nova aba) – Férias coletivas para empregados contratados há menos de 12 meses;
- Constituição Federal – Artigo 7º, XVII (link para uma nova aba) – Férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço;
- eSocial – Tabela 18 (link para uma nova aba) – Motivos de afastamento temporário.
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