Resumo:
1. Compreenda a causa do Erro 980 ao transmitir o evento S-1005 com vigência futura do FAP.
2. Saiba como proceder no sistema Folha e no Gerador XML até a data de início da vigência.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha.
Mensagem da ocorrência
Ao transmitir o evento S-1005, o eSocial retorna a seguinte rejeição:
A data informada deve ser maior que 01/01/1900 e anterior à data atual.
Causa da rejeição
A ocorrência é gerada ao transmitir o evento S-1005 (Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos Públicos) com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) configurado com data de vigência futura.
O ambiente do eSocial não aceita vigência posterior à data atual para essa tabela. Dessa forma, caso o índice do FAP do ano seguinte seja cadastrado com vigência futura (por exemplo, 01/01/2027), a transmissão do evento é rejeitada com o erro 980.
Passo a passo
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
- Passo 1: Cadastre normalmente o novo índice divulgado do FAP no sistema Folha.
- Passo 2: Grave a alteração para manter o cadastro atualizado. O sistema gerará o gatilho automático do evento S-1005 com o novo FAP.
- Passo 3: Localize o evento S-1005 reprovado com o erro 980 na tela do Gerador XML.
- Passo 4: Clique sobre o evento reprovado e remova-o do Gerador XML para impedir novas tentativas de envio antes do prazo.
- Passo 5: Aguarde a data de início da vigência do novo FAP (exemplo: 01/01/2027).
- Passo 6: Após o início da vigência, gere e transmita o evento S-1005 com o novo FAP aplicado.
Não altere a data de vigência do FAP para uma data anterior apenas para conseguir transmitir o evento.
O índice deve ser aplicado estritamente no período correspondente à sua vigência regulamentar.
Cronograma e consulta do FAP
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) (link para uma nova aba) é calculado anualmente para cada estabelecimento, incidindo sobre as alíquotas do RAT.
Fique atento aos principais marcos do FAP 2027:
- 30/09/2026: Divulgação oficial do índice por estabelecimento;
- 01/11/2026 a 30/11/2026: Período para contestação de divergências;
- 01/01/2027: Início da vigência e obrigatoriedade de aplicação na folha.
A consulta dos índices do estabelecimento deve ser realizada diretamente no portal FAPWeb do Ministério da Previdência Social, mediante login com a conta gov.br.
Caso encontre divergências nos dados base utilizados para a apuração do FAP, envie a contestação pelo sistema FAPWeb dentro do prazo legal estipulado.
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