Resumo:
1. Como configurar o sistema para considerar faltas no mês da rescisão.
2. Regras de desconto de faltas nas férias proporcionais conforme a CLT.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Legislação
"Art. 130 da CLT: A quantidade de dias de férias devidos em cada período aquisitivo de 12 meses varia de acordo com o número de faltas injustificadas."
As faltas injustificadas afetam o direito às férias do funcionário da seguinte forma:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias.
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
- A partir de 33 faltas: perda do direito às férias daquele período aquisitivo.
Essa regra se refere às faltas injustificadas ocorridas dentro do mesmo período aquisitivo. Ao identificar uma divergência no cálculo da rescisão, confira o histórico de faltas e a configuração do parâmetro da empresa.
Passo a passo
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
1. Configurar o parâmetro da empresa
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Parâmetros por Empresa.
- Passo 2: Acesse a aba Rescisão.
- Passo 3: Localize e marque a opção Considerar Faltas no Mês da Rescisão.
2. Conferir a quantidade de faltas
- Passo 4: Confira o histórico de ausências do funcionário para verificar se os lançamentos estão corretos e se pertencem ao período aquisitivo analisado. Verifique o total de faltas injustificadas, o período aquisitivo correspondente e os efeitos sobre o direito às férias.
3. Recalcular a rescisão
- Passo 5: Após conferir os lançamentos e habilitar o parâmetro, processe novamente a rescisão.
- Passo 6: Confira os valores das férias proporcionais e verifique se as faltas do mês da rescisão foram consideradas no cálculo.
Relativo a