Resumo:
1. Entenda os conceitos fundamentais sobre direito a férias, cálculo de remuneração e regras de fracionamento.
2. Saiba como funciona a solicitação e as incidências do abono pecuniário de férias.
1. O que são férias?
As férias são um direito do empregado após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, chamado período aquisitivo, conforme o art. 129 da CLT.
A quantidade de dias de férias depende do número de faltas injustificadas registradas durante esse período.
Quantos dias de férias o empregado tem direito?
As faltas não são descontadas diretamente dos dias de férias. Elas determinam a quantidade de dias de direito, conforme o art. 130, § 1º, da CLT.
2. Como funciona a remuneração das férias?
Durante as férias, o empregado tem direito à remuneração acrescida de, pelo menos, 1/3 constitucional, conforme o art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
O cálculo considera a remuneração aplicável ao empregado, conforme o art. 142 da CLT, incluindo as médias e os adicionais salariais quando previstos na legislação.
O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias, conforme o art. 145 da CLT.
3. Como as férias podem ser fracionadas?
Conforme o art. 134, § 1º, da CLT, com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que:
- Um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos;
- Os demais tenham, no mínimo, 5 dias corridos cada;
- A soma dos períodos respeite o total de dias de férias a que o empregado tem direito.
Exemplo: para quem tem direito a 30 dias, é possível dividir as férias em 14 + 8 + 8 dias, totalizando 30 dias.
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⚠️ Atenção O início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado, conforme o art. 134, § 3º, da CLT. |
4. O que é o abono pecuniário de férias?
O abono pecuniário, conhecido como venda de férias, permite ao empregado converter em dinheiro até 1/3 do total de dias de férias a que tem direito, conforme o art. 143 da CLT.
Exemplos:
- 30 dias de direito: pode converter até 10 dias em abono e usufruir 20 dias de descanso;
- 24 dias de direito: pode converter até 8 dias em abono e usufruir 16 dias de descanso.
O abono é calculado sobre o total de dias de férias de direito, e não separadamente sobre cada período fracionado.
Qual é o prazo para solicitar o abono?
O empregado deve solicitar o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme o art. 143, § 1º, da CLT.
Quais são as incidências do abono?
Para o abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, em regra:
- INSS: não incide sobre o valor do abono;
- FGTS: não incide sobre o valor do abono;
- IRRF: não incide sobre o valor do abono, observadas as regras tributárias aplicáveis.
O tratamento do terço constitucional correspondente deve ser avaliado separadamente.
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ℹ️ Informações O abono deve estar vinculado ao direito às férias e ser considerado no processamento da folha. Ele substitui parte dos dias de descanso, não sendo um período adicional de férias. |
Legislação
- CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943 (link para uma nova aba): arts. 129, 130, 134, 142, 143 e 145;
- Constituição Federal (link para uma nova aba): art. 7º, XVII.
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