Folha | Legislação de férias - Dias de direito, remuneração, fracionamento e abono pecuniário

Giselli Baraldi Vespucio
Giselli Baraldi Vespucio
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Resumo:

1. Entenda os conceitos fundamentais sobre direito a férias, cálculo de remuneração e regras de fracionamento.

2. Saiba como funciona a solicitação e as incidências do abono pecuniário de férias.

 

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1. O que são férias?


 

As férias são um direito do empregado após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, chamado período aquisitivo, conforme o art. 129 da CLT.

A quantidade de dias de férias depende do número de faltas injustificadas registradas durante esse período.

 

Quantos dias de férias o empregado tem direito?

Tabela com a quantidade de dias de férias de acordo com as faltas injustificadas

As faltas não são descontadas diretamente dos dias de férias. Elas determinam a quantidade de dias de direito, conforme o art. 130, § 1º, da CLT.

 

2. Como funciona a remuneração das férias?


 

Durante as férias, o empregado tem direito à remuneração acrescida de, pelo menos, 1/3 constitucional, conforme o art. 7º, XVII, da Constituição Federal.

O cálculo considera a remuneração aplicável ao empregado, conforme o art. 142 da CLT, incluindo as médias e os adicionais salariais quando previstos na legislação.

O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias, conforme o art. 145 da CLT.

 

3. Como as férias podem ser fracionadas?


 

Conforme o art. 134, § 1º, da CLT, com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que:

  • Um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos;
  • Os demais tenham, no mínimo, 5 dias corridos cada;
  • A soma dos períodos respeite o total de dias de férias a que o empregado tem direito.

Exemplo: para quem tem direito a 30 dias, é possível dividir as férias em 14 + 8 + 8 dias, totalizando 30 dias.

⚠️ Atenção

O início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado, conforme o art. 134, § 3º, da CLT.

 

4. O que é o abono pecuniário de férias?


 

O abono pecuniário, conhecido como venda de férias, permite ao empregado converter em dinheiro até 1/3 do total de dias de férias a que tem direito, conforme o art. 143 da CLT.

Exemplos:

  • 30 dias de direito: pode converter até 10 dias em abono e usufruir 20 dias de descanso;
  • 24 dias de direito: pode converter até 8 dias em abono e usufruir 16 dias de descanso.

O abono é calculado sobre o total de dias de férias de direito, e não separadamente sobre cada período fracionado.

 

Qual é o prazo para solicitar o abono?

O empregado deve solicitar o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme o art. 143, § 1º, da CLT.

 

Quais são as incidências do abono?

Para o abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, em regra:

  • INSS: não incide sobre o valor do abono;
  • FGTS: não incide sobre o valor do abono;
  • IRRF: não incide sobre o valor do abono, observadas as regras tributárias aplicáveis.

O tratamento do terço constitucional correspondente deve ser avaliado separadamente.

ℹ️ Informações

O abono deve estar vinculado ao direito às férias e ser considerado no processamento da folha. Ele substitui parte dos dias de descanso, não sendo um período adicional de férias.

 

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