Resumo:
1. Entenda por que o sistema pode calcular férias em dobro após o retorno de afastamento.
2. Saiba como conferir se o período aquisitivo foi mantido e como desmarcar a opção no sistema, se necessário.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Por que o sistema calcula férias em dobro após o afastamento?
O afastamento do funcionário não implica, necessariamente, a perda do direito às férias. É preciso analisar o período de afastamento e verificar se o empregado manteve o direito às férias referente àquele período aquisitivo.
Quando o funcionário mantém esse direito, mas as férias não são concedidas dentro do prazo legal, o pagamento em dobro pode ser devido.
Por esse motivo, após o retorno do funcionário, o sistema calcula as férias em dobro quando identifica que o direito foi mantido e que o prazo legal para concessão expirou. O cálculo em dobro está relacionado ao prazo legal não cumprido, e não simplesmente à ocorrência do afastamento.
Prazo para concessão das férias e pagamento em dobro
Após completar o período aquisitivo de 12 meses, o empregado adquire o direito às férias. A partir dessa data, o empregador dispõe de mais 12 meses para conceder o período de descanso (período concessivo).
Se as férias forem concedidas após o término do período concessivo, a remuneração correspondente deverá ser paga em dobro. É fundamental diferenciar os dois prazos:
- Prazo para concessão: as férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo.
- Prazo para pagamento: a remuneração das férias deve ser paga em até dois dias antes do início do descanso.
Exemplo: Considere um empregado com período aquisitivo de 02/01/2025 a 01/01/2026. O período concessivo / data limite para gozo vai até 01/12/2026. Caso as férias não sejam concedidas dentro desse prazo, poderá ser devido o pagamento em dobro.
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⚠️ Atenção O pagamento em dobro está relacionado à concessão das férias fora do prazo legal, e não simplesmente ao atraso no pagamento antecipado. A situação deve ser analisada conforme as regras aplicáveis a cada caso. |
Como conferir se o funcionário perdeu o período aquisitivo?
Para verificar se o funcionário perdeu o direito às férias por motivo de afastamento, consulte o histórico de afastamentos e compare as datas com o período aquisitivo.
Antes disso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo
- Passo 1: Acesse Arquivos > Funcionários > Histórico de Afastamentos e confira as datas de início e término do afastamento referente ao período aquisitivo analisado.
- Passo 2: Analise o tempo total de afastamento e verifique se o funcionário manteve o direito às férias.
Nos afastamentos por doença ou acidente, diferencie os primeiros 15 dias (pagos pela empresa) do período em que o funcionário recebe benefício previdenciário. A perda do direito depende do enquadramento nas condições legais.
Exemplo prático:
- Período aquisitivo: 03/11/2024 a 02/11/2025.
- Afastamento: 15/01/2025 a 14/07/2025.
- Retorno ao trabalho: 15/07/2025.
- Duração total: 181 dias (15 dias pagos pela empresa e 166 dias de benefício previdenciário).
Como o período de afastamento previdenciário foi inferior a 180 dias, o afastamento não acarreta a perda do período aquisitivo. Vale lembrar que manter o direito às férias não implica pagamento em dobro imediato; deve-se checar também se o prazo concessivo expirou.
Como desmarcar o pagamento de férias em dobro?
Caso a empresa avalie a situação e decida não efetuar o pagamento em dobro pelo sistema, é possível ajustar a configuração:
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Parâmetros por empresa.
- Passo 2: Selecione a aba Férias.
- Passo 3: Desmarque a opção Pagar Férias em Dobro e grave a alteração.
- Passo 4: Reprocesse o cálculo das férias e confira os valores gerados.
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⚠️ Atenção Desmarcar a opção altera o cálculo no sistema, mas não anula uma eventual obrigação legal de pagar as férias em dobro caso o prazo concessivo tenha sido ultrapassado. |
Leitura recomendada
Para mais detalhes sobre critérios de perda de direito por afastamento, consulte o artigo Como conferir se o funcionário perdeu o período aquisitivo de férias por afastamento (link para uma nova aba).
Legislação
"Art. 134 da CLT: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."
"Art. 137 da CLT: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração."
Relativo a