Folha | Cálculo de férias - Cálculo de férias em dobro após afastamento

Giselli Baraldi Vespucio
Giselli Baraldi Vespucio
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Resumo:

1. Entenda por que o sistema pode calcular férias em dobro após o retorno de afastamento.

2. Saiba como conferir se o período aquisitivo foi mantido e como desmarcar a opção no sistema, se necessário.

 

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🎯 Pré-requisitos


 

 

Por que o sistema calcula férias em dobro após o afastamento?


 

O afastamento do funcionário não implica, necessariamente, a perda do direito às férias. É preciso analisar o período de afastamento e verificar se o empregado manteve o direito às férias referente àquele período aquisitivo.

Quando o funcionário mantém esse direito, mas as férias não são concedidas dentro do prazo legal, o pagamento em dobro pode ser devido.

Por esse motivo, após o retorno do funcionário, o sistema calcula as férias em dobro quando identifica que o direito foi mantido e que o prazo legal para concessão expirou. O cálculo em dobro está relacionado ao prazo legal não cumprido, e não simplesmente à ocorrência do afastamento.

 

Prazo para concessão das férias e pagamento em dobro


 

Após completar o período aquisitivo de 12 meses, o empregado adquire o direito às férias. A partir dessa data, o empregador dispõe de mais 12 meses para conceder o período de descanso (período concessivo).

Se as férias forem concedidas após o término do período concessivo, a remuneração correspondente deverá ser paga em dobro. É fundamental diferenciar os dois prazos:

  • Prazo para concessão: as férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo.
  • Prazo para pagamento: a remuneração das férias deve ser paga em até dois dias antes do início do descanso.

Exemplo: Considere um empregado com período aquisitivo de 02/01/2025 a 01/01/2026. O período concessivo / data limite para gozo vai até 01/12/2026. Caso as férias não sejam concedidas dentro desse prazo, poderá ser devido o pagamento em dobro.

⚠️ Atenção

O pagamento em dobro está relacionado à concessão das férias fora do prazo legal, e não simplesmente ao atraso no pagamento antecipado. A situação deve ser analisada conforme as regras aplicáveis a cada caso.

 

Como conferir se o funcionário perdeu o período aquisitivo?


 

Para verificar se o funcionário perdeu o direito às férias por motivo de afastamento, consulte o histórico de afastamentos e compare as datas com o período aquisitivo.

Antes disso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo

 

  • Passo 1: Acesse Arquivos > Funcionários > Histórico de Afastamentos e confira as datas de início e término do afastamento referente ao período aquisitivo analisado.
  • Passo 2: Analise o tempo total de afastamento e verifique se o funcionário manteve o direito às férias.

Nos afastamentos por doença ou acidente, diferencie os primeiros 15 dias (pagos pela empresa) do período em que o funcionário recebe benefício previdenciário. A perda do direito depende do enquadramento nas condições legais.

Exemplo prático:

  • Período aquisitivo: 03/11/2024 a 02/11/2025.
  • Afastamento: 15/01/2025 a 14/07/2025.
  • Retorno ao trabalho: 15/07/2025.
  • Duração total: 181 dias (15 dias pagos pela empresa e 166 dias de benefício previdenciário).

Como o período de afastamento previdenciário foi inferior a 180 dias, o afastamento não acarreta a perda do período aquisitivo. Vale lembrar que manter o direito às férias não implica pagamento em dobro imediato; deve-se checar também se o prazo concessivo expirou.

 

Como desmarcar o pagamento de férias em dobro?


 

Caso a empresa avalie a situação e decida não efetuar o pagamento em dobro pelo sistema, é possível ajustar a configuração:

 

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Parâmetros por empresa.
  • Passo 2: Selecione a aba Férias.
  • Passo 3: Desmarque a opção Pagar Férias em Dobro e grave a alteração.
  • Passo 4: Reprocesse o cálculo das férias e confira os valores gerados.
Parâmetros por empresa destacando aba Férias e campo Pagar Férias em Dobro

⚠️ Atenção

Desmarcar a opção altera o cálculo no sistema, mas não anula uma eventual obrigação legal de pagar as férias em dobro caso o prazo concessivo tenha sido ultrapassado.

 

Leitura recomendada


 

Para mais detalhes sobre critérios de perda de direito por afastamento, consulte o artigo Como conferir se o funcionário perdeu o período aquisitivo de férias por afastamento (link para uma nova aba).

 

Legislação


 

"Art. 134 da CLT: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."

"Art. 137 da CLT: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração."

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