Folha | Crédito do trabalhador (eConsignado) - Descontos, atrasos e divergências

Giselli Baraldi Vespucio
Giselli Baraldi Vespucio
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Resumo:

1. Como regularizar descontos não realizados ou parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador (eConsignado).

2. Procedimentos para divergências no repasse e retificações no eSocial.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

A empresa não importou o arquivo de empréstimos e não descontou a parcela. Como regularizar?


 

Mensalmente, o empregador deve garantir que as informações dos empréstimos consignados disponibilizadas no Portal Emprega Brasil sejam consideradas na folha de pagamento, para que os descontos das parcelas sejam realizados corretamente.

Para facilitar esse processo, o sistema Folha da Contmatic disponibiliza duas formas de importação:

Importação automática: quando a integração está habilitada, o sistema realiza a consulta à API da Dataprev e a importação mensal entre os dias 21 e 26, conforme as regras da integração.

Consulte o artigo Folha | Crédito do trabalhador (eConsignado) – Importação automática (link para uma nova aba) para verificar como habilitar a integração e consultar os lançamentos.

Importação manual: permite realizar o lançamento do empréstimo consignado manualmente, conforme as orientações do sistema.

Consulte o artigo Folha | Crédito do trabalhador (eConsignado) – Importação manual (link para uma nova aba).

Após a importação, confira se os empréstimos e os valores das parcelas foram incluídos corretamente na folha da competência correspondente.

 

Como proceder quando a parcela não foi descontada?


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

  • Passo 1: Consulte a instituição financeira: entre em contato com o banco responsável pelo empréstimo para verificar qual procedimento está disponível para regularizar a parcela que não foi descontada. Não presuma que o pagamento direto ou a emissão de uma guia avulsa estarão disponíveis.
  • Passo 2: Verifique a competência original: confirme os dados do empréstimo e o mês em que o desconto deveria ter sido realizado.
  • Passo 3: Avalie a necessidade de corrigir a folha: se a regularização exigir a correção da competência original e a folha já estiver encerrada, verifique o procedimento aplicável no sistema.
  • Passo 4: Se for necessário reabrir a folha: reabra somente a folha do funcionário que precisa da regularização, sem reabrir a folha dos demais colaboradores.
  • Passo 5: Realize os ajustes necessários: inclua o lançamento do eConsignado na competência correspondente, reprocesse a folha do funcionário e envie os eventos aplicáveis ao eSocial.
  • Passo 6: Verifique o recolhimento: consulte o FGTS Digital e confirme o procedimento aplicável à competência e à situação do débito.

 

Exemplo

A primeira parcela do empréstimo deveria ter sido descontada na folha de agosto, mas o empregador não importou o arquivo e fechou a folha sem realizar o desconto.

Em setembro, há uma nova parcela prevista.

Nesse caso, o empregador deve verificar a regularização da competência de agosto, em vez de simplesmente descontar duas parcelas na folha de setembro. O procedimento deve considerar a situação da folha, o envio ao eSocial e as regras de recolhimento aplicáveis à competência.

 

Referências oficiais

  • Pergunta Frequente 03.04-EC — consulta ao Arquivo de Empréstimos.
  • Pergunta Frequente 03.08-EC — efeitos das retificações no eSocial sobre o FGTS Digital.
  • Pergunta Frequente 03.12-EC — quando deve ocorrer o desconto da primeira parcela.

 

A empresa não descontou a primeira parcela. Pode descontar duas parcelas no mês seguinte?


 

Não se deve simplesmente acumular duas parcelas na folha seguinte como forma de regularizar automaticamente o valor anterior.

O empregador deve verificar a situação que originou a pendência e o procedimento adequado para regularizar a parcela não descontada, mantendo o tratamento correto da parcela referente à competência atual.

 

E se não foi possível realizar o desconto?

A seção 6.3 — Obrigação do Empregador em Informar ao Trabalhador Descontos Parciais ou Não Realizados, do Manual Operacional do Empregador — Crédito do Trabalhador, orienta que, quando realmente não for possível efetuar o desconto, o trabalhador deve procurar diretamente a instituição financeira consignatária para verificar as alternativas de regularização, como negociação ou reprogramação contratual.

Essa orientação não deve ser confundida com o simples esquecimento de importar o arquivo pelo empregador. A retenção das parcelas é obrigatória, conforme a Pergunta Frequente 03.15-EC.

 

Referências oficiais

  • Manual Operacional do Empregador — Crédito do Trabalhador, seção 6.3.
  • Pergunta Frequente 03.15-EC — obrigatoriedade dos descontos.

 

A empresa descontou o consignado, mas não pagou a guia no prazo. Como regularizar?


 

Quando o valor foi efetivamente descontado do trabalhador, mas o recolhimento não foi realizado no prazo, o procedimento depende da competência de apuração da parcela.

 

Parcelas até a competência janeiro de 2026

De acordo com a Pergunta Frequente 03.06-EC, o empregador deve acionar os canais de atendimento da instituição financeira consignatária para regularizar a situação, incluindo os juros e encargos aplicáveis.

 

Parcelas a partir da competência fevereiro de 2026

O recolhimento das parcelas vencidas deve ser realizado exclusivamente pelo FGTS Digital, utilizando a funcionalidade Emissão de Guia de Consignados Vencidos, que calcula os encargos aplicáveis.

 

Como proceder?

  • Passo 1: Identifique a competência da parcela.
  • Passo 2: Confirme que o valor foi efetivamente descontado do trabalhador.
  • Passo 3: Verifique se a guia foi paga e se o débito permanece pendente.
  • Passo 4: Siga o procedimento correspondente à competência.

Referência oficial: Pergunta Frequente 03.06-EC — procedimento para valores retidos e não recolhidos no prazo.

 

O desconto foi realizado e a guia foi paga, mas a instituição financeira informa que não recebeu o valor. O que fazer?


 

Quando o desconto consta no holerite e a guia foi paga, mas a instituição financeira informa que não recebeu o valor, é necessário conferir os dados do recolhimento e solicitar esclarecimentos sobre a divergência.

 

Como proceder?

  • Passo 1: Confira se o desconto do empréstimo consignado consta no holerite.
  • Passo 2: Verifique se a guia foi efetivamente paga e se contempla o valor do consignado.
  • Passo 3: Consulte os relatórios de geração e gestão de guias disponíveis no FGTS Digital.
  • Passo 4: Entre em contato com a instituição financeira consignatária para confirmar a ausência do recebimento e solicitar orientações.
  • Passo 5: Se necessário, consulte os canais oficiais do FGTS Digital para esclarecer dúvidas sobre a guia e o recolhimento registrado.

Não realize um novo pagamento antes de verificar o ocorrido, para evitar duplicidade.

A Pergunta Frequente 03.14-EC esclarece que o FGTS Digital exibe informações dos débitos de consignado incluídos em guias geradas e pagas, enquanto o controle da regularidade desses débitos é de responsabilidade da Dataprev e das instituições financeiras envolvidas.

Referência oficial: Pergunta Frequente 03.14-EC — consulta de débitos de consignado declarados e não recolhidos.

 

Canais de atendimento do FGTS Digital

Ao solicitar atendimento, tenha em mãos a competência, os dados do empréstimo e o comprovante de pagamento da guia.

 

Posso corrigir ou retificar as informações do consignado no eSocial?


 

Sim. Entretanto, a retificação das informações no eSocial não garante a geração de uma nova guia ou a alteração de uma guia já paga no FGTS Digital.

A Pergunta Frequente 03.08-EC, atualizada em 13/05/2026, diferencia as situações conforme a competência de apuração.

 

Parcelas até a competência janeiro de 2026

Quando os débitos já estiverem pagos ou vencidos, as retificações ou alterações nos eventos de empréstimo consignado realizadas no eSocial não produzem efeito no FGTS Digital para gerar novo recolhimento ou incluir novos débitos decorrentes da alteração.

Nessas situações, os ajustes de valores ou as correções de inconsistências nos pagamentos devem ser tratados diretamente com a instituição financeira responsável.

 

Parcelas a partir da competência fevereiro de 2026

Se a parcela originalmente declarada já tiver sido paga, a retificação também não altera automaticamente o recolhimento no FGTS Digital.

Quando houver pagamento de valor superior ao correto e a informação for posteriormente retificada para um valor menor, não será possível solicitar a devolução da diferença pelo FGTS Digital. Nesse caso, a instituição financeira consignatária deverá devolver a diferença ao trabalhador ou abater o saldo devedor, caso haja autorização do trabalhador.

Quando houve retenção do valor e o recolhimento está atrasado, deve ser utilizada a funcionalidade Emissão de Guia de Consignados Vencidos, conforme a regra aplicável.

Referência oficial: Pergunta Frequente 03.08-EC — efeitos das retificações no eSocial sobre o FGTS Digital.

 

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