Resumo:
1. Entenda as alterações para emissão de NFS-e no padrão nacional para empresas do Simples Nacional a partir de 01/11/2026.
2. Saiba quais campos e configurações revisar nos cadastros de atividades, serviços e serviços recorrentes.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no Gestão do escritório (link para uma nova aba);
- Possuir certificado digital do tipo A1 ou A3 configurado no sistema.
Mudança para a NFS-e padrão nacional para empresas do Simples Nacional - 01/11/2026
A partir de 01/11/2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional. O Gestão do Escritório já está preparado para realizar a comunicação direta com o ambiente nacional.
As notas fiscais emitidas anteriormente pelos provedores municipais continuam disponíveis para consulta e download dos arquivos XML e PDF. As novas emissões seguirão o padrão nacional.
O que verificar antes da primeira emissão?
Recomendamos realizar uma emissão de teste diretamente pelo Emissor Nacional para conferir se há inconsistências cadastrais.
Antes disso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Configurações da NFS-e
Conforme o município e os parâmetros da empresa, pode ser necessário preencher:
- Regime especial de tributação;
- Regime de apuração do Simples Nacional.
Você pode consultar essas informações no Portal Nacional da NFS-e ou identificar a necessidade durante a emissão de teste.
Certificado digital
O Emissor Nacional exige certificado digital para emissão. Certifique-se de que a empresa possui certificado A1 ou A3 ativo e importado no Gestão do Escritório.
Cadastro de atividades e serviços
Você pode cadastrar novas atividades ou atualizar cadastros existentes:
- Novo cadastro: os campos já estão ajustados para o padrão nacional.
- Cadastro existente: revise os campos antigos que possam ter ficado em branco ou desatualizados.
Confira os campos a revisar:
- Código nacional de serviço: informe o código nacional caso o município utilizasse um código antigo;
- Código de tributação municipal: quando exigido, informe o código de três dígitos configurado no ambiente nacional. Caso o município não utilize, deixe em branco;
- Código NBS: preencha quando exigido pelo município;
- Natureza da operação: certifique-se de selecionar uma opção válida no padrão nacional (Operação tributável, Imunidade ou Não incidência);
- Dedução do ISS / Redução da base de cálculo do ISS: informe a alíquota ou valor se houver benefício fiscal. A dedução anterior não é migrada automaticamente;
- Código de benefício municipal: informe se houver dedução municipal aplicável;
- Alíquota do SN (Tributos aproximados): preenchimento obrigatório para empresas do Simples Nacional.
Como emitir a NFS-e após a mudança?
Com o cadastro de Atividades e Serviços atualizado, carregue-o na tela de emissão para preencher os campos automaticamente. Você também pode ajustar os campos pontualmente na própria tela de emissão.
Em caso de rejeição, verifique os campos apontados na mensagem e realize os ajustes necessários.
Como atualizar os Serviços Recorrentes?
Se você utiliza recorrências, atualize os modelos para que as próximas notas sejam geradas no novo padrão.
Atualização individual
- Passo 1: Acesse o menu Serviços Recorrentes.
- Passo 2: Abra o cadastro da recorrência desejada.
- Passo 3: Recarregue o cadastro de Atividades e Serviços já atualizado.
- Passo 4: Confira as informações e clique em Salvar.
Atualização em lote
- Passo 1: Acesse a tela de listagem de Serviços Recorrentes.
- Passo 2: Selecione as recorrências que deseja atualizar.
- Passo 3: No menu inferior da tela, escolha a opção de serviços em lote.
- Passo 4: Clique em Editar.
- Passo 5: Atualize os campos necessários para o padrão nacional e conclua a alteração.
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⚠️ Atenção O recurso de edição em lote será disponibilizado no Gestão do Escritório antes da data de implantação. |
Atenção às datas de implantação
A atualização do sistema entra em vigor em 01/11/2026. Em virtude do feriado nacional de 02/11/2026, sugerimos reagendar para uma data posterior as recorrências programadas entre 01/11 e 03/11/2026, garantindo tempo hábil para revisão cadastral.
Legislação
"Resoluções CGSN nº 189/2026 e nº 191/2026."
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