Resumo:
1. Como o sistema Folha apura e organiza as médias para comissionistas puros e mistos.
2. Como conferir a base de cálculo formada pelas médias em rescisão, férias e 13º salário.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento ativa;
- Estar logado no sistema Folha.
Como conferir as médias de funcionários comissionados
Nos cálculos de rescisão, férias e 13º salário de um empregado comissionista, o ponto mais sensível da conferência costuma ser a apuração das médias que compõem a base de cálculo, e não a verba em si. Este artigo explica como o sistema Folha apura e organiza essas médias para os dois perfis de comissionista, puro e misto, e mostra como conferir cada uma delas.
Importante: o objetivo deste artigo é conferir a base de cálculo formada pelas médias, que é o ponto de partida de qualquer conferência. O valor final de cada verba não é analisado aqui.
Confira a configuração de apuração de médias
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Antes de conferir qualquer valor, verifique quantos meses estão configurados para a apuração das médias de comissão. Para isso, acesse:
Arquivos > Sindicatos > Funcionários > Histórico de apuração de médias
Nesta tela, informe a data-base do sindicato no campo Data de vigência e, no campo Data de celebração Aco./Conv./Dissídio, a data em que a convenção coletiva foi celebrada.
No grupo Comissionista, ao selecionar a opção Convencionado, é possível definir uma contagem de meses própria para Férias, 13º Salário e Verbas rescisórias. No exemplo utilizado neste artigo, foram configurados os últimos 12 meses para férias e verbas rescisórias e o ano-base para o 13º salário.
Para que o Demonstrativo de médias leia corretamente essa configuração, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
- No Histórico de salário do empregado, o Tipo de pagamento deve ser 3 - Comissionado;
- O mesmo sindicato deve estar vinculado ao cadastro do empregado, na aba Dados contratuais;
- A apuração diferenciada vale somente para as variáveis de comissão. As médias de horas continuam seguindo a regra de apuração de cada verba.
É essa configuração que define quantos meses o sistema soma para chegar à média de comissão. Se ela não for verificada antes, a conferência pode apresentar divergências.
Importante: altere a apuração de médias somente quando houver previsão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Na ausência de regra específica, mantenha a apuração padrão do sistema Folha.
Parâmetro de remuneração-hora
Outro ponto que interfere diretamente na conferência é o campo Considerar remuneração para cálculo médias horas (Fér/13º/Resc), disponível nos Parâmetros por empresa.
Com esse campo marcado, o sistema compara o salário-hora obtido a partir da remuneração fixa do empregado com o salário-hora obtido a partir das médias de comissão e utiliza o valor mais benéfico ao empregado para converter a média de horas extras em valor.
Como ler o demonstrativo de médias
O Demonstrativo de médias é o documento de apoio para conferir férias, 13º salário e rescisão. Ele apresenta:
- Cabeçalho, com os campos Salário, Remuneração e Salário hora do empregado;
- Meses ref. média hora, com a quantidade de horas extras de cada mês e a fórmula de conversão em valor;
- Meses ref. média comissão, com o valor de comissão de cada mês e a fórmula da média;
- Total de médias, que soma a média de comissão à média de horas extras convertida em valor.
Os divisores das horas e das comissões podem ser diferentes, porque cada média segue a sua própria regra de apuração. Na conferência, utilize sempre os divisores exibidos na linha Fórmula do demonstrativo.
Arredondamentos: o sistema calcula o salário-hora e as médias com todas as casas decimais e arredonda apenas o resultado. Por isso, refazer a conta com valores já arredondados, como os exibidos no demonstrativo, pode gerar diferença de alguns centavos.
Comissionista puro
O comissionista puro tem a remuneração composta exclusivamente por comissões (art. 457, § 1º, da CLT), sem salário fixo. Ainda assim, tem garantida uma remuneração nunca inferior ao salário mínimo (art. 7º, VII, da Constituição Federal) ou ao piso previsto na norma coletiva. Na apuração das médias, o sistema segue estas regras:
- 100% da média de comissão compõe a base de cálculo, já que não existe parte fixa a ser somada.
- Nos meses sem comissão lançada, ou com valor inferior ao piso do sindicato, o sistema utiliza a Garantia de comissão. Quando o valor lançado é parcial, apenas a diferença até o piso é complementada, de modo que o empregado nunca receba menos que o piso da categoria.
-
Sem salário fixo, não é possível converter a média de horas extras diretamente, porque essa conversão depende de um valor de remuneração-hora. Por isso, o sistema segue esta ordem:
- Apura a média de comissão;
- Utiliza essa média, que corresponde à remuneração do comissionista puro, para obter a remuneração-hora e, só então, converte a quantidade média de horas extras em valor.
Nos demonstrativos de 13º salário e férias a seguir, o cabeçalho exibe Remuneração de R$ 2.200,00 (ou R$ 2.000,00) e Salário hora de R$ 10,00 (ou R$ 9,09). Como o campo Considerar remuneração para cálculo médias horas está marcado, o sistema utiliza a remuneração-hora calculada a partir da média de comissão, por ser mais benéfica ao empregado.
13º salário: 1ª parcela
Item |
Memória de cálculo |
Resultado |
|---|---|---|
| Salário-base | Não há parte fixa | R$ 0,00 |
| Média de comissão | R$ 49.572,82 ÷ 10 | R$ 4.957,28 |
| Remuneração-hora | R$ 4.957,28 ÷ 220 | R$ 22,53 |
| Média de horas extras | (160,69 h ÷ 10) × R$ 22,53 | R$ 362,08 |
| Total de médias | R$ 4.957,28 + R$ 362,08 | R$ 5.319,36 |
| Base de cálculo | R$ 0,00 + R$ 5.319,36 | R$ 5.319,36 |
| 1ª parcela (6/12) | R$ 5.319,36 ÷ 12 × 6 | R$ 2.659,68 |
13º salário: 2ª parcela
Na 2ª parcela, o sistema refaz a apuração incluindo as competências pagas após a 1ª parcela. Neste exemplo, a quantidade de horas extras permaneceu em 160,69, pois não houve horas extras nos meses seguintes. Já a média de comissão foi atualizada com a competência 11/2026, e o divisor das horas passou a ser 12.
Item |
Memória de cálculo |
Resultado |
|---|---|---|
| Salário-base | Não há parte fixa | R$ 0,00 |
| Média de comissão | R$ 56.616,30 ÷ 11 | R$ 5.146,94 |
| Remuneração-hora | R$ 5.146,94 ÷ 220 | R$ 23,40 |
| Média de horas extras | (160,69 h ÷ 12) × R$ 23,40 | R$ 313,28 |
| Total de médias | R$ 5.146,94 + R$ 313,28 | R$ 5.460,22 |
| Base de cálculo | R$ 0,00 + R$ 5.460,22 | R$ 5.460,22 |
| 13º salário integral (12/12) | R$ 5.460,22 ÷ 12 × 12 | R$ 5.460,22 |
No recibo, o valor da 1ª parcela (R$ 2.659,68) é abatido na rubrica 97 - Desc. 1ª Parcela 13º Salário, junto com os descontos de INSS e IRRF.
Férias
Item |
Memória de cálculo |
Resultado |
|---|---|---|
| Salário-base | Não há parte fixa | R$ 0,00 |
| Média de comissão | R$ 35.964,43 ÷ 7 | R$ 5.137,78 |
| Remuneração-hora | R$ 5.137,78 ÷ 220 | R$ 23,35 |
| Média de horas extras | (160,69 h ÷ 12) × R$ 23,35 | R$ 312,72 |
| Total de médias | R$ 5.137,78 + R$ 312,72 | R$ 5.450,50 |
| Base de cálculo das férias | R$ 0,00 + R$ 5.450,50 | R$ 5.450,50 |
O valor confere com o campo Remuneração base para fins de férias do recibo, sobre o qual o sistema calcula as férias e o 1/3 constitucional.
Rescisão de contrato
Observação: os valores finais das verbas rescisórias não são demonstrados neste artigo, pois dependem de fatores como faltas, afastamentos e avos de direito. O objetivo aqui é identificar a remuneração-base de cada verba a partir das médias acumuladas.
Férias proporcionais
As horas extras são apuradas apenas dentro do período aquisitivo em curso (15/03/2026 a 25/07/2026, ou seja, 5 meses), enquanto a comissão considera os últimos 12 meses configurados para verbas rescisórias.
Item |
Memória de cálculo |
Resultado |
|---|---|---|
| Salário-base | Não há parte fixa | R$ 0,00 |
| Média de comissão | R$ 39.212,95 ÷ 12 | R$ 3.267,75 |
| Remuneração-hora | R$ 3.267,75 ÷ 220 | R$ 14,85 |
| Média de horas extras | (160,16 h ÷ 5) × R$ 14,85 | R$ 475,78 |
| Total de médias | R$ 3.267,75 + R$ 475,78 | R$ 3.743,53 |
| Base das férias proporcionais | R$ 0,00 + R$ 3.743,53 | R$ 3.743,53 |
Aviso prévio indenizado
Item |
Memória de cálculo |
Resultado |
|---|---|---|
| Salário-base | Não há parte fixa | R$ 0,00 |
| Média de comissão | R$ 39.212,95 ÷ 12 | R$ 3.267,75 |
| Remuneração-hora | R$ 3.267,75 ÷ 220 | R$ 14,85 |
| Média de horas extras | (160,16 h ÷ 12) × R$ 14,85 | R$ 198,24 |
| Total de médias | R$ 3.267,75 + R$ 198,24 | R$ 3.465,99 |
| Base do aviso prévio indenizado | R$ 0,00 + R$ 3.465,99 | R$ 3.465,99 |
13º salário proporcional
Horas extras e comissões consideram apenas os meses do ano-base até o desligamento (01/2026 a 07/2026).
Item |
Memória de cálculo |
Resultado |
|---|---|---|
| Salário-base | Não há parte fixa | R$ 0,00 |
| Média de comissão | R$ 29.212,95 ÷ 7 | R$ 4.173,28 |
| Remuneração-hora | R$ 4.173,28 ÷ 220 | R$ 18,97 |
| Média de horas extras | (160,16 h ÷ 7) × R$ 18,97 | R$ 434,02 |
| Total de médias | R$ 4.173,28 + R$ 434,02 | R$ 4.607,30 |
| Base do 13º salário proporcional | R$ 0,00 + R$ 4.607,30 | R$ 4.607,30 |
Comissionista misto
O comissionista misto recebe salário-base fixo + comissões. Em relação ao comissionista puro, as principais diferenças são:
- O salário-base entra integralmente no cálculo (ou de forma proporcional aos dias trabalhados ou aos avos), sem apuração de média;
- A comissão (ou a garantia de comissão) e o DSR sobre comissão são somados para compor a média de comissão, sem incluir o salário-base;
- Na conversão das horas extras, o sistema utiliza o Salário hora exibido no demonstrativo, obtido pela divisão do campo Remuneração pela jornada mensal (220 horas). Nos demonstrativos de 13º salário e férias deste exemplo, a remuneração corresponde ao salário-base somado à média de comissão;
- A base de cálculo de todas as verbas segue a fórmula Salário-base + Adicionais + Total de médias. Nos exemplos a seguir, não há adicionais.
13º salário: 1ª parcela
Item |
Memória de cálculo |
Resultado |
|---|---|---|
| Salário-base | Valor do cadastro | R$ 2.500,00 |
| Média de comissão | R$ 15.881,40 ÷ 10 | R$ 1.588,14 |
| Remuneração | R$ 2.500,00 + R$ 1.588,14 | R$ 4.088,14 |
| Remuneração-hora | R$ 4.088,14 ÷ 220 | R$ 18,58 |
| Média de horas extras | (361,67 h ÷ 10) × R$ 18,58 | R$ 672,07 |
| Total de médias | R$ 1.588,14 + R$ 672,07 | R$ 2.260,21 |
| Base de cálculo | R$ 2.500,00 + R$ 2.260,21 | R$ 4.760,21 |
| 1ª parcela (6/12) | R$ 4.760,21 ÷ 12 × 6 | R$ 2.380,11 |
13º salário: 2ª parcela
Assim como no comissionista puro, a 2ª parcela é recalculada com as competências pagas após a 1ª parcela. Neste exemplo, a média de comissão passou a considerar 11 meses e o divisor das horas passou a ser 12.
Item |
Memória de cálculo |
Resultado |
|---|---|---|
| Salário-base | Valor do cadastro | R$ 2.500,00 |
| Média de comissão | R$ 18.381,40 ÷ 11 | R$ 1.671,04 |
| Remuneração | R$ 2.500,00 + R$ 1.671,04 | R$ 4.171,04 |
| Remuneração-hora | R$ 4.171,04 ÷ 220 | R$ 18,96 |
| Média de horas extras | (361,67 h ÷ 12) × R$ 18,96 | R$ 571,42 |
| Total de médias | R$ 1.671,04 + R$ 571,42 | R$ 2.242,46 |
| Base de cálculo | R$ 2.500,00 + R$ 2.242,46 | R$ 4.742,46 |
| 13º salário integral (12/12) | R$ 4.742,46 ÷ 12 × 12 | R$ 4.742,46 |
No recibo, o valor da 1ª parcela (R$ 2.380,11) é abatido na rubrica 97 - Desc. 1ª Parcela 13º Salário, junto com o desconto de INSS.
Férias
Item |
Memória de cálculo |
Resultado |
|---|---|---|
| Salário-base | Valor do cadastro | R$ 2.500,00 |
| Média de comissão | R$ 19.981,40 ÷ 12 | R$ 1.665,12 |
| Remuneração | R$ 2.500,00 + R$ 1.665,12 | R$ 4.165,12 |
| Remuneração-hora | R$ 4.165,12 ÷ 220 | R$ 18,93 |
| Média de horas extras | (259,42 h ÷ 12) × R$ 18,93 | R$ 409,29 |
| Total de médias | R$ 1.665,12 + R$ 409,29 | R$ 2.074,41 |
| Base de cálculo das férias | R$ 2.500,00 + R$ 2.074,41 | R$ 4.574,41 |
No recibo, o campo Salário Variável exibe R$ 2.074,40 e o campo Remuneração base para fins de férias exibe R$ 4.574,40. A diferença de R$ 0,01 em relação à soma do demonstrativo decorre do arredondamento explicado em Como ler o Demonstrativo de médias.
Rescisão de contrato
Observação: assim como no comissionista puro, os valores finais das verbas rescisórias não são demonstrados, pois dependem de fatores como faltas, afastamentos e avos de direito. O objetivo é identificar a remuneração-base de cada verba a partir das médias acumuladas.
Nos demonstrativos de rescisão deste exemplo, o campo Remuneração considera R$ 2.500,00, o que resulta em Salário Hora de R$ 11,36. Confira sempre o valor exibido em cada demonstrativo, pois é ele que o sistema utiliza na conversão das horas.
Férias vencidas
As férias vencidas devem ser conferidas separadamente das férias proporcionais, porque cada período aquisitivo tem os seus próprios meses de referência e, consequentemente, divisores diferentes no cálculo das médias de horas. Neste exemplo, o período aquisitivo vencido vai de 15/08/2025 a 14/08/2026.
Item |
Memória de cálculo |
Resultado |
|---|---|---|
| Salário-base | Valor do cadastro | R$ 2.500,00 |
| Média de comissão | R$ 22.181,40 ÷ 12 | R$ 1.848,45 |
| Remuneração-hora | R$ 2.500,00 ÷ 220 | R$ 11,36 |
| Média de horas extras | (259,42 h ÷ 12) × R$ 11,36 | R$ 245,66 |
| Total de médias | R$ 1.848,45 + R$ 245,66 | R$ 2.094,11 |
| Base das férias vencidas | R$ 2.500,00 + R$ 2.094,11 | R$ 4.594,11 |
Férias proporcionais
É comum que a quantidade de meses das médias de horas e de comissão seja diferente, já que nem sempre há pagamento de horas extras em todos os meses. Aqui, as horas extras consideram apenas os 3 meses do período aquisitivo em curso (15/08/2026 a 22/10/2026), enquanto a comissão considera os últimos 12 meses.
Item |
Memória de cálculo |
Resultado |
|---|---|---|
| Salário-base | Valor do cadastro | R$ 2.500,00 |
| Média de comissão | R$ 22.181,40 ÷ 12 | R$ 1.848,45 |
| Remuneração-hora | R$ 2.500,00 ÷ 220 | R$ 11,36 |
| Média de horas extras | (168,25 h ÷ 3) × R$ 11,36 | R$ 637,31 |
| Total de médias | R$ 1.848,45 + R$ 637,31 | R$ 2.485,76 |
| Base das férias proporcionais | R$ 2.500,00 + R$ 2.485,76 | R$ 4.985,76 |
Aviso prévio indenizado
Item |
Memória de cálculo |
Resultado |
|---|---|---|
| Salário-base | Valor do cadastro | R$ 2.500,00 |
| Média de comissão | R$ 22.181,40 ÷ 12 | R$ 1.848,45 |
| Remuneração-hora | R$ 2.500,00 ÷ 220 | R$ 11,36 |
| Média de horas extras | (427,67 h ÷ 12) × R$ 11,36 | R$ 404,99 |
| Total de médias | R$ 1.848,45 + R$ 404,99 | R$ 2.253,44 |
| Base do aviso prévio indenizado | R$ 2.500,00 + R$ 2.253,44 | R$ 4.753,44 |
Conferir as médias de um comissionista é, antes de tudo, entender de onde vem cada número da base de cálculo. Para isso, comece pelo Histórico de apuração de médias e pelo parâmetro de remuneração-hora. Depois, use o Demonstrativo de médias como guia para refazer a conta de cada verba, com os divisores indicados na linha Fórmula.
Lembre-se de que o comissionista puro tem toda a base formada pelas médias, enquanto no misto o salário-base é somado ao total apurado.
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