Resumo:
1. Entenda por que o desconto do Crédito do trabalhador (eConsignado) não aparece no cálculo da rescisão por ausência de saldo devedor ou percentual de garantia.
2. Saiba como consultar as garantias de verbas rescisórias no Portal Emprega Brasil e como agir quando faltarem dados.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha;
- Possuir certificado digital para acesso ao Portal Emprega Brasil (link para uma nova aba).
Por que o desconto do eConsignado não aparece no cálculo da rescisão?
A partir de 23/07/2026, o desconto do Crédito do Trabalhador nas verbas rescisórias depende da disponibilização de duas informações pela instituição financeira responsável pelo contrato:
- Saldo devedor atualizado: valor pendente de pagamento no contrato;
- Percentual de garantia: percentual das verbas rescisórias disponibilizado para o desconto.
As duas informações precisam estar disponíveis para que o desconto relacionado à garantia rescisória seja realizado.
Confira as situações possíveis:
- Saldo devedor não disponível: quando a consulta não apresenta o saldo devedor atualizado, não há base para determinar o valor descontado na rescisão.
- Percentual de garantia não disponível: quando há saldo devedor, mas falta o percentual de garantia, o sistema não possui os dados para calcular o desconto rescisório.
- Saldo devedor e percentual de garantia não disponíveis: quando nenhuma das informações é retornada, o desconto não pode ser calculado.
- Saldo devedor igual a zero: indica que não há valor pendente para desconto no contrato em questão.
- Mais de um contrato de empréstimo: caso o trabalhador possua múltiplos contratos, confira cada um individualmente. A ausência de dados em um contrato não afeta automaticamente os demais.
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⚠️ Atenção A ausência de informação sobre o saldo devedor não deve ser confundida com saldo igual a zero. São situações distintas e devem ser validadas conforme o retorno da consulta. |
Como consultar as informações do Crédito do trabalhador
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Para verificar se as informações necessárias foram disponibilizadas pela instituição financeira, faça a consulta no Portal Emprega Brasil:
- Passo 1: Acesse o Portal Emprega Brasil (link para uma nova aba) com certificado digital e selecione a empresa correspondente.
- Passo 2: No menu principal, clique em Crédito do trabalhador.
- Passo 3: Selecione Consultar garantias de verbas rescisórias.
- Passo 4: Informe o CPF do trabalhador e clique em Adicionar.
- Passo 5: Clique em Consultar para carregar os contratos.
- Passo 6: Na tabela apresentada, confira as colunas % a ser descontado da Verba rescisória e Saldo devedor.
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⚠️ Atenção Confira ambas as colunas em cada contrato. O desconto da garantia rescisória só ocorre se o saldo devedor e o percentual de garantia estiverem informados. |
O que fazer quando o saldo devedor ou percentual não estiver disponível
Se o contrato consultado no Portal Emprega Brasil não apresentar o saldo devedor atualizado ou o percentual de garantia, não será possível realizar o desconto nas verbas rescisórias.
Conforme diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a instituição financeira é responsável por disponibilizar essas informações:
- Não realize lançamentos com valores estimados ou com base na parcela mensal regular do empréstimo;
- Oriente o trabalhador a entrar em contato com a instituição financeira responsável caso precise esclarecer divergências no contrato;
- Se houver múltiplos contratos, analise a situação de cada um separadamente.
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⚠️ Atenção A ausência de saldo devedor ou de percentual de garantia impede o desconto relacionado à garantia rescisória. O empregador não deve realizar retenção ou repasse sem os dados oficiais. |
Legislação
- Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026 (link para uma nova aba) – estabelece alterações nas regras do Crédito do trabalhador;
- Orientações adicionais sobre a funcionalidade de garantias no Crédito do Trabalhador – MTE (21/07/2026) (link para uma nova aba) – esclarece a responsabilidade das instituições financeiras;
- Orientações complementares sobre desconto de verbas rescisórias – MTE (11/08/2026) (link para uma nova aba) – detalha a consulta dos contratos e procedimentos de desconto.
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