Folha de Pagamento

Parametrização de Férias Individuais e Coletivas.

Antes de você iniciar o processo de cálculo/cadastro das Férias Coletivas, você precisa:
Informar os dias não Considerados nas férias com base na sua CCT
E Parametrizar o sistema para o cálculo de férias, que abordaremos nesse conteúdo.
Acesse Arquivos > Parâmetros Por Empresa:
1. Cálc. Adm./Férias/Rescisões: você selecionará quantos dias o seu sistema considerará para os meses, a opção:

  • 1 – 30: Considera que todos os meses possuem do ano possuem 30 dias, colocando essa opção passe para o item 3.
  • 2 – 31 / 30 / 28: considera os dias que realmente existem no mês 28, 29, 30 ou 31, no caso das férias isso é primordial para chegar no valor final da mesma.

2. Cálculo 1/3 Férias: esse campo habilitará quando no campo, onde você vai definir se o cálculo de 1/3 será sobre o valor do

  • 1 – Salário: A base para cálculo de 1/3 será o valor do salário.
  • 2 – Férias: A base para cálculo de 1/3 será o valor total das férias.

Na aba Diversos:
3. Considerar remuneração para cálculo médias horas (Fér/13º/Resci): Caso queira pagar médias sobre o valor de remuneração marque essa opção.
4. Considerar médias/faltas no mês início e retorno do afastamento: Caso queria que as faltas e as médias computadas no mês de afastamento sejam levadas em consideração.
5. Pagar médias (Férias/13º Salário/Rescisão): Caso queira pagar médias nas férias essa opção deve ser selecionada.

Na aba Férias:
6. Desconsiderar IRRF sobre férias gozadas em dobro: O sistema não considerará a base de férias em dobro para fins de IR.
7. Considerar INSS sobre Férias + 1/3 Férias Contrato Intermitente: O sistema tributará sobre essa verba INSS.
8. Pagar férias em dobro: O sistema calculará férias em dobro quando devido.
9. Conceder Férias Coletivas em um só período para menores de 18 anos ou maiores de 50 anos: Para funcionários que se enquadram nessa faixa etária as coletivas sempre serão calculadas com base em 30 dias independente da quantidade de dias informado no cálculo, entretanto após a Reforma Trabalhista essa obrigatoriedade não mais existe.
10. Desconsiderar Suspensão de Contrato MP Bem para contagem do período aquisitivo de férias: O período no qual o funcionário esteve suspenso não será abatido dos avos de férias que ele tem direito.
11. Painel de Alertas: caso você faça uso do Painel de Alertas, aqui você parametrizará a partir de quando será mostrado as férias vencidas para essa empresa.

Após isso você precisará Informar os dias não Considerados nas férias com base na sua CCT, para depois realizar o cálculo das Férias Coletivas.

Esse artigo foi útil?

Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.
Como podemos melhorar?
Compartilhe nas redes sociais:
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós. 0 / 140 caracteres
Não encontrou o que procurava? e sugira um novo conteúdo.
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós. 0 / 240 caracteres
Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.