Se o retorno do empregado recair dentro das férias coletivas, o empregador poderá conceder a esse empregado licença remunerada, até a data final das férias coletivas.
Exemplo:
Nesse caso existem 2 opções a serem seguidas, cabe ao empregador verificar a qual melhor se enquadra a sua necessidade.
1ª opção: Considerar que o funcionário está sob licença remunerada, não sendo necessário de fato cadastrar no sistema esse afastamento e enviar o evento S-2230.
2ª opção: Conceder para esse funcionário licença remunerada acessando o menu Arquivos > Funcionários > Histórico de Afastamento, informando o código do funcionário, o motivo do afastamento que nesse caso será 8 - Licença com Remuneração, informando o início do afastamento e assim gerando o evento S-2230 e enviando para o eSocial.
DICA: Nessa situação o período aquisitivo do funcionário sofrerá alteração.
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