A legislação não traz nenhuma regra neste sentido. Mas o documento coletivo poderá prever a exclusão dos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro na contagem dos dias férias coletivas.
Caso haja previsão neste sentido, esses dois dias serão acrescidos no final das férias coletivas.
Exemplo:
10 dias de férias coletivas, mas descansa 12 dias.
A remuneração recebida é equivalente a 10 dias.
Esses dois não computados na contagem das férias coletivas entra como salário na folha de pagamento.
Clique aqui para saber como cadastrar esses dias.
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