Folha de Pagamento

Para empresas que concedem férias coletivas no final de ano, os dias 25/12 (natal) e 01/01 (ano novo) devem ser considerados na contagem dos dias descanso?

A legislação não traz nenhuma regra neste sentido. Mas o documento coletivo poderá prever a exclusão dos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro na contagem dos dias férias coletivas.

Caso haja previsão neste sentido, esses dois dias serão acrescidos no final das férias coletivas.

Exemplo:

  • 10 dias de férias coletivas, mas descansa 12 dias.

  • A remuneração recebida é equivalente a 10 dias.

Esses dois não computados na contagem das férias coletivas entra como salário na folha de pagamento.

Clique aqui para saber como cadastrar esses dias.

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