Folha de Pagamento

Funcionária de férias precisou se afastar por Licença Maternidade, como proceder?

Quando seu funcionário está em gozo de férias, e entra e precisa ser afastado por Licença Maternidade, você precisará excluir as férias, tanto no sistema como também no portal.

No Portal eSocial:

1. Acesse Empregado > Gestão de Empregados, informe a matrícula ou CPF desse funcionário.
2. Em Movimentações Trabalhistas, localize a informação de férias, e exclua gerando assim o evento S-3000.

Dentro do Folha:

1. Acesse Cálculos > Férias > Funcionários > Individuais, informe o código desse funcionário.
2. Selecione o período aquisitivo no qual ocorreu as férias, caso dentro desse aquisitivo exista mais um cálculo de férias, selecione o gozo de férias que precisa ser removido.
3. Em Ver Histórico, localize o evento S-2230 que consta como Sincronizado, selecione e exclua.
DICA: Como já foi gerado a exclusão desse evento direto no Portal, não será necessário gerar no sistema o S-3000.
4. Selecione e exclua esse cálculo do gozo de férias.

Após isso você precisará fazer um novo cálculo de férias, com a quantidade exata dos dias efetivamente gozados, e cadastrar o afastamento no sistema.

Exemplo:

Como esse gozo foi excluído, e você deverá fazer um novo ele ficará da seguinte forma:

Ao cadastrar esse novo gozo de férias, será gerado o evento S-2230, e deverá ser enviado ao eSocial.

Assim que sincronizar esse evento do gozo de férias, você então deverá no sistema cadastrar essa Licença Maternidade será gerado um evento S-2230 que deverá ser enviado ao eSocial.

O que fazer com o valor pago de férias ao funcionário?

Essa definição não cabe ao sistema, mas sim a empresa definir como proceder.

  •  Deixar como crédito para o funcionário, afinal futuramente ele gozará os dias restantes dessas férias.
  •  Descontar do recibo de pagamento do funcionário o valor já pago de férias.

Entre outras...

Ou seja, existem diversas possibilidades cabe a empresa analisar e ver qual a melhor coisa a se fazer.

 

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