O que é o 13º salário?

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Resumo:

1. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/1962, corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

2. Têm direito trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com pelo menos 15 dias trabalhados no mês.

3. Faltas justificadas não afetam o cálculo, mas faltas injustificadas sim. 

4. O pagamento proporcional depende da configuração correta da empresa no sistema de folha de pagamento. 

5. Não têm direito contribuintes individuais, sócios, autônomos, ministros religiosos e estagiários.

 

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ℹ️ Sobre o 13º salário...


 

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído no Brasil pela Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962 (link para uma nova aba). Ele corresponde à 1/12 (um doze avos) da remuneração do empregado para cada mês trabalhado no ano.

 

⚖️ Legislação


 

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962.

 

✅ Quem tem direito ao 13º salário?


 

Têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, regidos pela CLT;
  • Empregados que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no mês, garantindo assim 1/12 avos do 13º salário, conforme a Constituição Federal de 1988, art. 7º, inciso VIII.

✨ Situações especiais

a. Faltas

  • Faltas justificadas: Não reduzem o direito ao avo;
  • Faltas injustificadas: Podem impactar o direito ao avo;
  • Se o empregado tiver mais de 15 faltas injustificadas no mês, ele perde o direito ao avo daquele mês.

b. Salário variável

  • Para empregados com salário variável, o 13º será calculado com base na média dos valores recebidos ao longo do ano;
  • Após o fechamento de dezembro, até 10 de janeiro do ano seguinte, deve ser pago o ajuste da média considerando os 12 meses.

 

❌ Quem não tem direito ao 13º salário?


 

Não existe base legal que determine o pagamento de 13º salário para:

  • Contribuintes individuais;
  • Sócios;
  • Autônomos;
  • Ministros de confissões religiosas;
  • Estagiários.

📌 Exemplo 1

  • Empregada admitida em 01/12 e desligada em 16/12 com 2 faltas injustificadas;
  • Período total no mês: 16 dias;
  • Faltas injustificadas: 2 dias;
  • Dias efetivamente trabalhados: 14 dias.

❌ Não tem direito ao avo de 13º salário, pois não completou os 15 dias mínimos trabalhados no mês.

📌 Exemplo 2

  • Empregado admitido em: 17/12;
  • Período trabalhado: 17/12 a 31/12;
  • Total de dias trabalhados no mês: 15 dias.

✅ O empregado tem direito a 1/12 de 13º salário, pois a legislação considera como mês válido aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais

 

🚩 Impactos da configuração da empresa no 13º salário proporcional


 

O cálculo do 13º proporcional varia conforme a configuração da empresa no sistema:

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Parâmetros por empresa > Cálc. adm./férias/rescisões.
Campo Cálc. adm./férias/rescisões  1 – 30 2 – 31/30/28
Descrição Considera que todos os meses do ano possuem 30 dias. Considera os dias que realmente existem no mês 28, 29, 30 ou 31. É um parâmetro primordial para chegar no valor final das férias.
Calcula o 13º salário proporcional? Não, com essa configuração o sistema Folha não calcula corretamente o 13º salário proporcional. Sim, é a configuração correta para que o sistema reconheça os 15 dias trabalhados em dezembro.
  • Passo 2: Para calcular corretamente o 13º salário proporcional:
    • Altere o campo Cálc. adm./férias/rescisões para 2 – 31/30/28;
    • Grave a alteração;
    • Recalcule a folha.

 

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