Resumo:
1. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/1962, corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
2. Têm direito trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com pelo menos 15 dias trabalhados no mês.
3. Faltas justificadas não afetam o cálculo, mas faltas injustificadas sim.
4. O pagamento proporcional depende da configuração correta da empresa no sistema de folha de pagamento.
5. Não têm direito contribuintes individuais, sócios, autônomos, ministros religiosos e estagiários.
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ℹ️ Sobre o 13º salário...
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído no Brasil pela Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962 (link para uma nova aba). Ele corresponde à 1/12 (um doze avos) da remuneração do empregado para cada mês trabalhado no ano.
⚖️ Legislação
Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
✅ Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário:
- Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, regidos pela CLT;
- Empregados que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no mês, garantindo assim 1/12 avos do 13º salário, conforme a Constituição Federal de 1988, art. 7º, inciso VIII.
✨ Situações especiais
a. Faltas
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b. Salário variável
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❌ Quem não tem direito ao 13º salário?
Não existe base legal que determine o pagamento de 13º salário para:
- Contribuintes individuais;
- Sócios;
- Autônomos;
- Ministros de confissões religiosas;
- Estagiários.
📌 Exemplo 1
❌ Não tem direito ao avo de 13º salário, pois não completou os 15 dias mínimos trabalhados no mês. |
📌 Exemplo 2
✅ O empregado tem direito a 1/12 de 13º salário, pois a legislação considera como mês válido aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais |
🚩 Impactos da configuração da empresa no 13º salário proporcional
O cálculo do 13º proporcional varia conforme a configuração da empresa no sistema:
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Parâmetros por empresa > Cálc. adm./férias/rescisões.
| Campo Cálc. adm./férias/rescisões | 1 – 30 | 2 – 31/30/28 |
| Descrição | Considera que todos os meses do ano possuem 30 dias. | Considera os dias que realmente existem no mês 28, 29, 30 ou 31. É um parâmetro primordial para chegar no valor final das férias. |
| Calcula o 13º salário proporcional? | Não, com essa configuração o sistema Folha não calcula corretamente o 13º salário proporcional. | Sim, é a configuração correta para que o sistema reconheça os 15 dias trabalhados em dezembro. |
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Passo 2: Para calcular corretamente o 13º salário proporcional:
- Altere o campo Cálc. adm./férias/rescisões para 2 – 31/30/28;
- Grave a alteração;
- Recalcule a folha.
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