Cadastro de sindicatos, parametrizando categorias e pisos normativos

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Resumo:

O artigo orienta como atualizar informações sindicais no sistema Folha para garantir o correto cálculo dos reajustes salariais, detalhando o cadastro de sindicatos, categorias, pisos normativos e adicionais por tempo de serviço, além de destacar a importância das datas de vigência e celebração para evitar erros nos cálculos.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

A atualização das Informações Sindicais é essencial para que o sistema aplique corretamente os reajustes salariais.

 

Passo 1: Verificar a data-base do sindicato

 

Acesse o menu Arquivos → Sindicatos → Funcionários → Cadastro de Sindicato

O que verificar Por que é importante?
Data-base do sindicato

A data-base é o mês em que o sindicato negocia o reajuste salarial. 

Essa data é usada pelo sistema como referência para aplicar o reajuste, se estiver incorreta, o cálculo pode sair errado.

Tela de Cadastro de Sindicato destacando o campo "Mês Data Base" com o valor 5.

 

Passo 2:  Cadastrar ou atualizar Categorias e Pisos Normativos

 

Agora acesse o menu Arquivos → Sindicatos → Funcionários → Categorias e Pisos Normativos

Menu do sistema percorrendo Arquivos > Sindicatos > Funcionários > Categorias \ Pisos Normativos.


Na tela de cadastro:

  • Inclua as categorias conforme o acordo, convenção ou dissídio;
  • Preencha a carga horária semanal e mensal;
  • Vincule o piso normativo de cada categoria, seguindo os valores definidos no instrumento coletivo.

💡 Atenção às datas — Campo fundamental

No cadastro dos Pisos Normativos, preencha:

Campo Significado
Data de Vigência Corresponde à data-base da Convenção/ Acordo/ Dissídio.
Data de Celebração (Aco./Conv./Dissídio) Data em que o acordo, convenção ou dissídio foi liberado/assinado.

Exemplo prático:

  • Data de Vigência → Data-base do sindicato; 
  • Data de Celebração → Data de assinatura ou liberação do termo coletivo.

⚠️ Importante:

Se você informar a Data de Celebração for igual à Data de Vigência, ao calcular a folha complementar o sistema vai entender que não houve reajuste, e a diferença salarial não será aplicada.

Cadastro de Pisos Normativos detalhando vigência (01/05/2025), celebração (01/10/2025) e valor mensal de 3.000,00.
 

Passo 3:  Atualizar a Cláusula Convencionada (quando aplicável)

 

Use esta tela quando a empresa possui eventos afetados pelo dissídio, como anuênios, biênios, triênios ou outros adicionais por tempo de serviço.

Acesse o menu Arquivos → Sindicatos → Funcionários → Cláusulas Convencionadas

Preencha os dados:

  • Data de Vigência: Data-base do sindicato;
  • Data de Celebração: Data em que o dissídio foi publicado.
Tela de Cláusulas Convencionadas exibindo vigência, celebração e Adicional por Tempo de Serviço de 5%.

 

Passo 4: Preenchendo o quadro “Adicional por Tempo de Serviço”

 

Neste quadro, você define como o sistema deve calcular o adicional conforme a regra da Convenção Coletiva (anuênio, biênio, triênio, quinquênio, etc.).

 

Percentual:

Use esta opção quando o adicional é calculado como percentual sobre o salário.

Como preencher:

  • Informe o percentual correspondente a apenas 1 unidade (ex.: 1 biênio, 1 triênio); 

  • O sistema aplicará esse percentual ao total de períodos adquiridos pelo funcionário.

Exemplo:

  • Percentual informado: 1% (referente a 1 biênio); 
  • Funcionário possui 4 biênios; 
  • Cálculo do sistema: 1% × 4 = 4%
    ➡ O valor final será calculado sobre 4% do salário.
     

Direito (valor fixo):

Use quando a Convenção determina o pagamento em valor fixo, não em percentual.

Como preencher:

  • Informe o valor referente a 1 unidade do adicional (ex.: valor de 1 biênio); 
  • O sistema multiplica automaticamente pelo total de períodos do funcionário.  

Exemplo:

  • Valor informado: R$ 10,00 (por 1 biênio); 
  • Funcionário possui 4 biênios 
  • Cálculo do sistema: R$ 10,00 × 4 = R$ 40,00
    ➡ O valor final lançado será R$ 40,00

 

Início / Admitido até:

Preencha estes campos somente quando a Convenção Coletiva exigir critério de elegibilidade, como:

  • Pagamento válido somente para funcionários admitidos até uma data específica; 
  • Pagamento que passa a ser devido somente a partir de determinada data.

Essas datas ajudam o sistema a identificar quem tem direito ao adicional.

Após preencher os campos conforme a regra do sindicato, clique em Gravar para salvar a configuração.

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