Cadastro de funcionário comissionado

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Resumo:

1. Aprenda a configurar corretamente o cadastro de trabalhadores comissionados no sistema Folha.

2. Veja as particularidades e parametrizações para as modalidades de comissionado misto e comissionado puro.

 

Este artigo demonstra a configuração correta de trabalhadores comissionados no cadastro do sistema Folha Phoenix para garantir o cálculo correto da remuneração variável.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos (link para uma nova aba) citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

Comissionado misto


O empregado comissionado misto é aquele que recebe uma parte fixa de salário acrescida de uma parte variável em comissões. É a modalidade mais comum entre vendedores e representantes que possuem uma remuneração base garantida, independentemente do volume de vendas.

 

Como configurar o cadastro no sistema Folha


O que define um funcionário como comissionado no sistema é a configuração do campo Forma de Pagamento no Histórico de Salário. Siga o passo a passo abaixo.

 

Histórico de salário


No cadastro do funcionário, acesse a aba Dados Cadastrais.

  • Clique nos três pontos (...) do campo Forma Pgto. para abrir a subtela Histórico de Salário;
  • Clique em Novo e preencha os campos obrigatórios conforme as instruções abaixo:

Tela de Histórico de Salário para Comissionado Misto

Campo Valor a informar
Data de Vigência Data de início da vigência do salário
Data da Alteração Data em que a alteração salarial foi realizada
Hrs. Semanais Quantidade de horas trabalhadas por semana
Hrs. Mensais Quantidade de horas trabalhadas por mês (informação automática após preencher as Hrs. Semanais e clicar em tab)
Forma de Pagamento 3 — Comissionado
Tipo de Pagamento 3 — Fixo + Variável
Valor Valor do salário fixo do funcionário
  • Preencha os demais campos conforme as informações do colaborador;
  • Clique em Gravar para salvar.

ℹ️ Informações

Os demais campos e abas do cadastro do funcionário seguem o fluxo padrão de admissão do sistema Folha, sem configurações adicionais específicas para comissionados mistos.

 

Comissionado puro


O empregado comissionado puro é aquele que recebe exclusivamente comissões como remuneração — sem salário fixo. Caso o total das comissões recebidas no mês seja inferior ao piso estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), prevalece o valor da garantia de comissão prevista na norma coletiva.

 

Como configurar o cadastro no sistema Folha


O cadastro do comissionado puro exige uma etapa adicional em relação ao comissionado misto: é necessário criar previamente a Categoria Normativa, onde será registrada a garantia de comissão estabelecida pela CCT da categoria.

 

Etapa 1 — Informar o valor de garantia de comissão na categoria normativa


Antes de iniciar o cadastro do funcionário, crie e/ou atualize a Categoria Normativa correspondente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da empresa, informando o valor da garantia de comissão.

Consulte o artigo Cadastro de Categoria Normativa (link para uma nova aba) no Autoatendimento para o passo a passo detalhado.

 

Etapa 2 — Vincular a categoria normativa ao funcionário


No cadastro do funcionário, acesse a aba Dados Contratuais.

  • Clique nos três pontos (...) do campo Cat. Normativa para abrir a subtela;
  • No quadro Categoria Normativa Vinculada, clique em Novo;
  • Informe a Data de Início da vigência;
  • Clique nos três pontos do campo Categoria Normativa Vinculada e selecione a categoria criada na etapa 1;
  • Clique em Gravar.

 

Etapa 3 — Configurar o histórico de salário


Retorne à aba Dados Cadastrais e clique nos três pontos (...) do campo Forma Pgto. para abrir o Histórico de Salário. Clique em Novo e preencha os campos informados na tela:

Tela de Histórico de Salário para Comissionado Puro

Campo Valor a informar
Data de Vigência Mesma data informada na Categoria Normativa (ou data de admissão, se posterior)
Data da Alteração Mesma data informada na Categoria Normativa (ou data de admissão, se posterior)
Hrs. Semanais Mesma quantidade de horas informada na Categoria Normativa
Hrs. Mensais Mesma quantidade de horas informada na Categoria Normativa
Forma de Pagamento 3 — Comissionado
Tipo de Pagamento 2 — Variável
Valor 0,00 (sem salário fixo)
  • Preencha os demais campos conforme as informações do colaborador;
  • Clique em Gravar para salvar.

⚠️ Atenção

As datas de vigência e a carga horária no Histórico de Salário devem coincidir com as informadas na Categoria Normativa, salvo quando a data de admissão do funcionário for posterior — nesse caso, utilize a data de admissão.

 

ℹ️ Garantia de comissão

Quando o total de comissões recebidas no mês for inferior ao valor da garantia de comissão cadastrado na Categoria Normativa, o sistema utilizará automaticamente o valor da garantia para o cálculo da folha, apurando o valor da diferença entre a garantia de comissão e o total de comissões recebidas na competência.

 

Legislação


Art. 457, §1º da CLT: As comissões integram o salário do empregado e geram reflexos em todas as verbas calculadas sobre a remuneração, como 13º salário, férias, FGTS e horas extras.

Súmula nº 340 do TST: O empregado comissionista puro tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

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