Resumo:
1. Aprenda a configurar corretamente o cadastro de trabalhadores comissionados no sistema Folha.
2. Veja as particularidades e parametrizações para as modalidades de comissionado misto e comissionado puro.
Este artigo demonstra a configuração correta de trabalhadores comissionados no cadastro do sistema Folha Phoenix para garantir o cálculo correto da remuneração variável.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos (link para uma nova aba) citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Comissionado misto
O empregado comissionado misto é aquele que recebe uma parte fixa de salário acrescida de uma parte variável em comissões. É a modalidade mais comum entre vendedores e representantes que possuem uma remuneração base garantida, independentemente do volume de vendas.
Como configurar o cadastro no sistema Folha
O que define um funcionário como comissionado no sistema é a configuração do campo Forma de Pagamento no Histórico de Salário. Siga o passo a passo abaixo.
Histórico de salário
No cadastro do funcionário, acesse a aba Dados Cadastrais.
- Clique nos três pontos (...) do campo Forma Pgto. para abrir a subtela Histórico de Salário;
- Clique em Novo e preencha os campos obrigatórios conforme as instruções abaixo:
| Campo | Valor a informar |
|---|---|
| Data de Vigência | Data de início da vigência do salário |
| Data da Alteração | Data em que a alteração salarial foi realizada |
| Hrs. Semanais | Quantidade de horas trabalhadas por semana |
| Hrs. Mensais | Quantidade de horas trabalhadas por mês (informação automática após preencher as Hrs. Semanais e clicar em tab) |
| Forma de Pagamento | 3 — Comissionado |
| Tipo de Pagamento | 3 — Fixo + Variável |
| Valor | Valor do salário fixo do funcionário |
- Preencha os demais campos conforme as informações do colaborador;
- Clique em Gravar para salvar.
|
ℹ️ Informações Os demais campos e abas do cadastro do funcionário seguem o fluxo padrão de admissão do sistema Folha, sem configurações adicionais específicas para comissionados mistos. |
Comissionado puro
O empregado comissionado puro é aquele que recebe exclusivamente comissões como remuneração — sem salário fixo. Caso o total das comissões recebidas no mês seja inferior ao piso estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), prevalece o valor da garantia de comissão prevista na norma coletiva.
Como configurar o cadastro no sistema Folha
O cadastro do comissionado puro exige uma etapa adicional em relação ao comissionado misto: é necessário criar previamente a Categoria Normativa, onde será registrada a garantia de comissão estabelecida pela CCT da categoria.
Etapa 1 — Informar o valor de garantia de comissão na categoria normativa
Antes de iniciar o cadastro do funcionário, crie e/ou atualize a Categoria Normativa correspondente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da empresa, informando o valor da garantia de comissão.
Consulte o artigo Cadastro de Categoria Normativa (link para uma nova aba) no Autoatendimento para o passo a passo detalhado.
Etapa 2 — Vincular a categoria normativa ao funcionário
No cadastro do funcionário, acesse a aba Dados Contratuais.
- Clique nos três pontos (...) do campo Cat. Normativa para abrir a subtela;
- No quadro Categoria Normativa Vinculada, clique em Novo;
- Informe a Data de Início da vigência;
- Clique nos três pontos do campo Categoria Normativa Vinculada e selecione a categoria criada na etapa 1;
- Clique em Gravar.
Etapa 3 — Configurar o histórico de salário
Retorne à aba Dados Cadastrais e clique nos três pontos (...) do campo Forma Pgto. para abrir o Histórico de Salário. Clique em Novo e preencha os campos informados na tela:
| Campo | Valor a informar |
|---|---|
| Data de Vigência | Mesma data informada na Categoria Normativa (ou data de admissão, se posterior) |
| Data da Alteração | Mesma data informada na Categoria Normativa (ou data de admissão, se posterior) |
| Hrs. Semanais | Mesma quantidade de horas informada na Categoria Normativa |
| Hrs. Mensais | Mesma quantidade de horas informada na Categoria Normativa |
| Forma de Pagamento | 3 — Comissionado |
| Tipo de Pagamento | 2 — Variável |
| Valor | 0,00 (sem salário fixo) |
- Preencha os demais campos conforme as informações do colaborador;
- Clique em Gravar para salvar.
|
⚠️ Atenção As datas de vigência e a carga horária no Histórico de Salário devem coincidir com as informadas na Categoria Normativa, salvo quando a data de admissão do funcionário for posterior — nesse caso, utilize a data de admissão. |
|
ℹ️ Garantia de comissão Quando o total de comissões recebidas no mês for inferior ao valor da garantia de comissão cadastrado na Categoria Normativa, o sistema utilizará automaticamente o valor da garantia para o cálculo da folha, apurando o valor da diferença entre a garantia de comissão e o total de comissões recebidas na competência. |
Legislação
Art. 457, §1º da CLT: As comissões integram o salário do empregado e geram reflexos em todas as verbas calculadas sobre a remuneração, como 13º salário, férias, FGTS e horas extras.
Súmula nº 340 do TST: O empregado comissionista puro tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Relativo a