Configuração do cadastro de sindicatos de funcionários

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
  • ✎ Criado em:
  • ✔ Atualizado em:

Resumo:

O artigo explica como configurar sindicatos de funcionários no sistema Folha, desde o cadastro básico até cláusulas específicas da Convenção Coletiva. 

Aborda cadastro de sindicato, categorias, pisos salariais, cláusulas convencionadas, adicionais por tempo de serviço, auxílio creche, histórico de apuração de médias e dias não considerados nas férias, essenciais para cálculos corretos de salários e benefícios.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Neste artigo, irá compreender a configuração completa dos sindicatos dos funcionários, desde as informações básicas até as mais específicas de acordo com a Convenção Coletiva da empresa.

Além disso, a  atualização das Informações Sindicais é essencial para que o sistema aplique corretamente os reajustes salariais, realize o cálculo de verbas específicas e a apuração correta de médias.

Ao acessar o menu Arquivos → Sindicatos → Funcionários, existem 5 opções para o cadastro correto de um sindicato que devem ser preenchidas em ordem: 

Menu do sistema destacando o caminho: Arquivos > Sindicatos > Funcionários, com opções como Cadastro de Sindicato e Cláusulas Convencionadas.

 

Cadastro do sindicato


Preenchimento das informações primárias do sindicato da categoria. 

  • Campos como Razão social, CNPJ, Endereço e o quadro dados complementares são obrigatórias.
Tela de Cadastro de Sindicato de Funcionário mostrando dados gerais de localização e o campo "Mês Data Base" preenchido com o número 5.


Categorias / Pisos normativos


 Inclua as categorias conforme o acordo, convenção ou dissídio:

  • Preencha a carga horária semanal e mensal;
  • Vincule o piso normativo (salário-base do sindicato) de cada categoria, seguindo os valores definidos no instrumento coletivo.

 

💡 Diferença entre data de vigência e data de celebração


A diferenciação destas duas datas implica diretamente no cálculo de folha, férias e rescisões complementares. 

Campo Significado
Data de Vigência Corresponde à data-base da Convenção/ Acordo/ Dissídio.
Data de Celebração (Aco./Conv./Dissídio) Data em que o acordo, convenção ou dissídio foi liberado/assinado.
Tela de Categorias e Pisos Normativos do Sindicato, exibindo cargo operacional com piso de 3.000,00 reais e vigência em 01/05/2025.

 

Cláusulas convencionadas 


Use esta tela quando a empresa possuir eventos afetados ou orientados pela convenção coletiva de trabalho como: adicionais por tempo de serviço (anuênios, biênios e etc.), auxílio creche, adicional de salário família e outras verbas mais específicas.

  • Data de Vigência: Data-base do sindicato;
  • Data de Celebração: Data em que o dissídio foi publicado.
Tela de Cláusulas Convencionadas destacando vigência em 01/05/2025 e um percentual de 5% para Adicional por Tempo de Serviço.

 

Quadro “Adicional de salário família”

Deve lançar o valor extra de salário família, quando previsto na Convenção Coletiva.

 

Quadro “Adicional por tempo de serviço”

Neste quadro, você define como o sistema deve calcular o adicional conforme a regra da Convenção Coletiva.

Percentual:

Use esta opção quando o adicional é calculado como percentual sobre o salário.

Como preencher:

  • Informe o percentual correspondente a apenas 1 unidade (ex.: 1 biênio, 1 triênio); 
  • O sistema aplicará esse percentual ao total de períodos adquiridos pelo funcionário.

Exemplo:

  • Percentual informado: 1% (referente a 1 biênio); 
  • Funcionário possui 4 biênios; 
  • Cálculo do sistema: 1% × 4 = 4%
    ➡ O valor final será calculado sobre 4% do salário.
     

Direito (valor fixo):

Use quando a Convenção determina o pagamento em valor fixo, não em percentual.

Como preencher:

  • Informe o valor referente a 1 unidade do adicional (ex.: valor de 1 biênio); 
  • O sistema multiplica automaticamente pelo total de períodos do funcionário.  

Exemplo:

  • Valor informado: R$ 10,00 (por 1 biênio); 
  • Funcionário possui 4 biênios 
  • Cálculo do sistema: R$ 10,00 × 4 = R$ 40,00
    ➡ O valor final lançado será R$ 40,00

 

Início / Admitido até:

Preencha estes campos somente quando a Convenção Coletiva exigir critério de elegibilidade, como:

  • Pagamento válido somente para funcionários admitidos até uma data específica; 
  • Pagamento que passa a ser devido somente a partir de determinada data.

Essas datas ajudam o sistema a identificar quem tem direito ao adicional.

 

Quadro “Auxílio creche”

O auxílio creche deve ser preenchido com a quantidade de meses de limite. É necessário converter o ano em meses para realizar o lançamento, conforme seguinte exemplo:

  • Se a idade limite for 5 anos e 11 meses, lance 61 meses
  • Se a idade limite for 6 anos, lance 62 meses

 

Histórico de apuração de médias


Este cadastro permite definir a apuração das médias do funcionário comissionado, permitindo escolher a quantidade de meses que serão considerados no demonstrativo de médias para cada escopo de cálculo da folha.

Tela de Histórico de Apuração de Médias, destacando opções de configuração para trabalhadores comissionistas (CLT ou Convencionado).

Exemplo: 

Ao marcar a opção 4 meses em 13º salário, o sistema deve calcular e gerar o demonstrativo de médias considerando apenas os últimos 4 meses de médias acumuladas para o cálculo de 13º salário do comissionista.

Essa regra também é válida para os demais escopos de cálculo que forem preenchidos na tela. 

Leitura recomendada: Cadastro de funcionário comissionado (link para uma nova aba).

 

Dias não considerados nas férias


Nesta tela é possível indicar para o sistema Folha quais dias não devem ser considerados no cálculo de férias de acordo com a convenção coletiva. 

É necessário incluir a descrição (como um feriado, por exemplo) e também marcar se a regra será para férias individuais e/ou coletivas.

Tela de Cadastro de Dias Não Considerados nas Férias, mostrando o Natal (25/Dezembro) configurado apenas para Férias Coletivas.


Após preencher os campos e gravar a tela, quando calcular férias de funcionários vinculados ao sindicato, no mês que houver essa parametrização, o recibo de férias irá considerar os dias cadastrados e “pular” na contagem do período de gozo e no cálculo das verbas devidas. 

Depois de passar por todas essas etapas, o cadastro completo do sindicato dos funcionários será finalizado.

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?