Resumo:
O artigo explica como configurar sindicatos de funcionários no sistema Folha, desde o cadastro básico até cláusulas específicas da Convenção Coletiva.
Aborda cadastro de sindicato, categorias, pisos salariais, cláusulas convencionadas, adicionais por tempo de serviço, auxílio creche, histórico de apuração de médias e dias não considerados nas férias, essenciais para cálculos corretos de salários e benefícios.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Neste artigo, irá compreender a configuração completa dos sindicatos dos funcionários, desde as informações básicas até as mais específicas de acordo com a Convenção Coletiva da empresa.
Além disso, a atualização das Informações Sindicais é essencial para que o sistema aplique corretamente os reajustes salariais, realize o cálculo de verbas específicas e a apuração correta de médias.
Ao acessar o menu Arquivos → Sindicatos → Funcionários, existem 5 opções para o cadastro correto de um sindicato que devem ser preenchidas em ordem:
Cadastro do sindicato
Preenchimento das informações primárias do sindicato da categoria.
- Campos como Razão social, CNPJ, Endereço e o quadro dados complementares são obrigatórias.
Categorias / Pisos normativos
Inclua as categorias conforme o acordo, convenção ou dissídio:
- Preencha a carga horária semanal e mensal;
- Vincule o piso normativo (salário-base do sindicato) de cada categoria, seguindo os valores definidos no instrumento coletivo.
💡 Diferença entre data de vigência e data de celebração
A diferenciação destas duas datas implica diretamente no cálculo de folha, férias e rescisões complementares.
| Campo | Significado |
| Data de Vigência | Corresponde à data-base da Convenção/ Acordo/ Dissídio. |
| Data de Celebração (Aco./Conv./Dissídio) | Data em que o acordo, convenção ou dissídio foi liberado/assinado. |
Cláusulas convencionadas
Use esta tela quando a empresa possuir eventos afetados ou orientados pela convenção coletiva de trabalho como: adicionais por tempo de serviço (anuênios, biênios e etc.), auxílio creche, adicional de salário família e outras verbas mais específicas.
- Data de Vigência: Data-base do sindicato;
- Data de Celebração: Data em que o dissídio foi publicado.
Quadro “Adicional de salário família”
Deve lançar o valor extra de salário família, quando previsto na Convenção Coletiva.
Quadro “Adicional por tempo de serviço”
Neste quadro, você define como o sistema deve calcular o adicional conforme a regra da Convenção Coletiva.
Percentual:
Use esta opção quando o adicional é calculado como percentual sobre o salário.
Como preencher:
- Informe o percentual correspondente a apenas 1 unidade (ex.: 1 biênio, 1 triênio);
- O sistema aplicará esse percentual ao total de períodos adquiridos pelo funcionário.
Exemplo:
- Percentual informado: 1% (referente a 1 biênio);
- Funcionário possui 4 biênios;
-
Cálculo do sistema: 1% × 4 = 4%
➡ O valor final será calculado sobre 4% do salário.
Direito (valor fixo):
Use quando a Convenção determina o pagamento em valor fixo, não em percentual.
Como preencher:
- Informe o valor referente a 1 unidade do adicional (ex.: valor de 1 biênio);
- O sistema multiplica automaticamente pelo total de períodos do funcionário.
Exemplo:
- Valor informado: R$ 10,00 (por 1 biênio);
- Funcionário possui 4 biênios
-
Cálculo do sistema: R$ 10,00 × 4 = R$ 40,00
➡ O valor final lançado será R$ 40,00
Início / Admitido até:
Preencha estes campos somente quando a Convenção Coletiva exigir critério de elegibilidade, como:
- Pagamento válido somente para funcionários admitidos até uma data específica;
- Pagamento que passa a ser devido somente a partir de determinada data.
Essas datas ajudam o sistema a identificar quem tem direito ao adicional.
Quadro “Auxílio creche”
O auxílio creche deve ser preenchido com a quantidade de meses de limite. É necessário converter o ano em meses para realizar o lançamento, conforme seguinte exemplo:
- Se a idade limite for 5 anos e 11 meses, lance 61 meses
- Se a idade limite for 6 anos, lance 62 meses
Histórico de apuração de médias
Este cadastro permite definir a apuração das médias do funcionário comissionado, permitindo escolher a quantidade de meses que serão considerados no demonstrativo de médias para cada escopo de cálculo da folha.
Exemplo:
Ao marcar a opção 4 meses em 13º salário, o sistema deve calcular e gerar o demonstrativo de médias considerando apenas os últimos 4 meses de médias acumuladas para o cálculo de 13º salário do comissionista.
Essa regra também é válida para os demais escopos de cálculo que forem preenchidos na tela.
Leitura recomendada: Cadastro de funcionário comissionado (link para uma nova aba).
Dias não considerados nas férias
Nesta tela é possível indicar para o sistema Folha quais dias não devem ser considerados no cálculo de férias de acordo com a convenção coletiva.
É necessário incluir a descrição (como um feriado, por exemplo) e também marcar se a regra será para férias individuais e/ou coletivas.
Após preencher os campos e gravar a tela, quando calcular férias de funcionários vinculados ao sindicato, no mês que houver essa parametrização, o recibo de férias irá considerar os dias cadastrados e “pular” na contagem do período de gozo e no cálculo das verbas devidas.
Depois de passar por todas essas etapas, o cadastro completo do sindicato dos funcionários será finalizado.
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