R-2050 – Comercialização da produção para produtor rural pessoa jurídica/agroindústria

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O sistema G5 inclui o tipo 43 para lançamento de notas fiscais de saída relacionadas à comercialização de produtos rurais isentos da contribuição previdenciária (Lei 13.606/2018). Essas notas são encaminhadas para o menu Escrituração EFD REINF Produtor rural, gerando arquivo com indicativo 7. Também há tratamento para devoluções e orientações adicionais na EFD-Reinf conforme a Nota Técnica 1/2026.

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

 

Através do menu escrituração, Notas ICMS/IPI, lançamentos de notas fiscais.

No lançamento das notas de saídas foi criado o tipo 43  (Comerc. Prod. Isen. Contrib. Prev. (Lei13.606/2018):Tela de lançamento fiscal de nota fiscal com destaque na seleção do código "43 - Com. Prod. Rural isenta (Lei 13606/18)" em uma lista suspensa.

Todas as notas que forem lançadas informando esse tipo, será levada para a tela do Menu Escrituração > EFD REINF > Produtor rural e processo.

No quadro “Comercialização com isenção da contribuição previdenciária” e serão geradas no arquivo com o indicativo 7.

Janela de Contribuição Previdenciária sobre Comercialização de Produção Rural PJ, destacando base de cálculo de 15.000,00 e valor de SENAR de 37,50.

Consequentemente criamos esse tipo também nos lançamentos das entradas para tratar as devoluções existentes para esse indicativo.

 

Atenção: O artigo EFD-Reinf | R-2050 (vendas de produção rural) e R-2055 (compras de produção rural) - Novas alíquotas da contribuição previdenciária (link para uma nova aba) traz as devidas orientações referente a Nota Técnica 1/2026 (link para uma nova aba).


 

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