Resumo:
O sistema G5 inclui o tipo 43 para lançamento de notas fiscais de saída relacionadas à comercialização de produtos rurais isentos da contribuição previdenciária (Lei 13.606/2018). Essas notas são encaminhadas para o menu Escrituração EFD REINF Produtor rural, gerando arquivo com indicativo 7. Também há tratamento para devoluções e orientações adicionais na EFD-Reinf conforme a Nota Técnica 1/2026.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
Através do menu escrituração, Notas ICMS/IPI, lançamentos de notas fiscais.
No lançamento das notas de saídas foi criado o tipo 43 (Comerc. Prod. Isen. Contrib. Prev. (Lei13.606/2018):
Todas as notas que forem lançadas informando esse tipo, será levada para a tela do Menu Escrituração > EFD REINF > Produtor rural e processo.
No quadro “Comercialização com isenção da contribuição previdenciária” e serão geradas no arquivo com o indicativo 7.
Consequentemente criamos esse tipo também nos lançamentos das entradas para tratar as devoluções existentes para esse indicativo.
Atenção: O artigo EFD-Reinf | R-2050 (vendas de produção rural) e R-2055 (compras de produção rural) - Novas alíquotas da contribuição previdenciária (link para uma nova aba) traz as devidas orientações referente a Nota Técnica 1/2026 (link para uma nova aba).
Relativo a