Resumo:
O artigo orienta sobre o correto cadastro de afastamentos por auxílio-doença no sistema Folha, destacando a importância de informar os atestados na ordem cronológica para evitar inconsistências no eSocial e garantir o cálculo adequado dos 15 primeiros dias pagos pela empresa, apresentando exemplos práticos de diferentes cenários.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
✅ Motivo 23 – Auxílio-doença (até 15 dias / até 30 dias conforme MP 664)
Quando o funcionário apresenta vários atestados com o mesmo CID, mesmo que em datas fracionadas, e é essencial para cálculo correto da folha de pagamento, considerando que a empresa está obrigada a pagar os 15 primeiros dias de afastamento.
Por isso, o preenchimento correto dessas informações no sistema Folha é essencial para garantir que o cálculo seja realizado corretamente.
Na prática, acesse o sistema Folha o menu: Arquivos → Funcionários → Histórico de Afastamentos...
Informe o código do funcionário;
Clique em Inserir para abrir o formulário do afastamento;
-
Preencha a data de início e selecione o motivo do afastamento conforme o cenário apresentado abaixo.
🔔 Ponto Importante — Atenção ao cadastrar afastamentos!
Sempre cadastre os afastamentos na ordem cronológica correta.
Cada atestado inserido gera automaticamente eventos no eSocial, e a ordem dos registros garante que as informações sejam transmitidas de forma consistente.
Como o eSocial interpreta esses cadastros:
Para cada afastamento informado, o sistema realiza o envio dos seguintes eventos:
✔️ S-2230 – Afastamento Temporário (Início)
→ Envia a data de início informada no cadastro
✔️ S-2230 – Afastamento Temporário (Término)
→ Envia a data de retorno (fim do afastamento)
👉 Ou seja, cada atestado gera um par de eventos no eSocial.
Se os afastamentos não forem cadastrados na ordem correta, podem ocorrer:
- Inconsistências no histórico do trabalhador;
-
Rejeições ou divergências no eSocial.
📋 Motivos de Afastamento — Quando utilizar cada um
A seguir, você encontrará uma explicação simples e prática dos motivos mais utilizados nos cenários de auxílio-doença e acidente de trabalho, para auxiliar no cadastro correto do afastamento no sistema Folha.
Exemplo 1 - Funcionário com afastamento somente de 15 dias:
Neste cenário, o funcionário apresenta vários atestados em sequência, todos com o mesmo CID:
- 1º atestado – 3 dias: 01/10 a 03/10 → Retorno 04/10;
- 2º atestado – 5 dias: 06/10 a 10/10 → Retorno 11/10;
- 3º atestado – 7 dias: 11/10 a 17/10 → Retorno 18/10.
Esses períodos fracionados, quando somados, completam os 15 primeiros dias, que são responsabilidade da empresa.
Todos esses afastamentos devem ser cadastrados utilizando Motivo 23 - Auxílio-doença.
📄 Cálculo do Recibo:
Ao calcular o recibo deste colaborador, os 15 dias de afastamento pagos pela empresa serão demonstrados no evento:
➡️ Evento 220 – Salário Afast. Pago pelo Empregador
Exemplo 2 - Funcionário com afastamento superior a 15 dias e data de retorno do ultimo afastamento:
Neste cenário, o funcionário além de apresentar vários atestados em sequência, com o mesmo CID, ultrapassa os 15 dias de afastamento, gerando afastamento pelo INSS
- 1º atestado – 5 dias: 05/08 a 09/08 → Retorno 10/08;
- 2º atestado – 5 dias: 10/08 a 14/08 → Retorno 15/08;
- 3º atestado – 5 dias: 15/08 a 19/08 → Retorno 20/08;
- 4º atestado – 12 dias: 20/08 a 31/08 → Retorno 01/09.
Como o funcionário continuou afastado por auxílio doença após o 15º dia, deve ser informado o código 11 - Novo auxílio doença (60 dias).
📄 Cálculo do Recibo:
Podemos observar que, serão pagos 4 dias de salário e 15 dias de afastamento pago pelo empregador, pois esse funcionário continuou afastado até dia 01/09/2023.
Fórmula de cálculo: Salário / 31 dias = R$ 48,387 x 4 dias = R$ 193,55
Fórmula de cálculo: Salário / 31 dias = R$ 48,387 x 15 dias de afastamento = R$ 725,81
Exemplo 3 - Funcionário com afastamento superior a 15 dias e períodos fracionados:
Agora, temos o cenário que possui vários afastamentos com datas fracionadas e finalizando com o afastamento sem data de retorno e afastamento pago pela empresa (15 dias) recaem em 2 meses.
- 1º atestado – 3 dias: 27/07 a 29/07 → Retorno 30/07;
- 2º atestado – 7 dias: 02/08 a 08/08 → Retorno 09/08;
- 3º atestado – 5 dias: 11/08 a 15/08 → Retorno 16/08;
-
4º atestado – Inicio em: 16/08 → Sem retorno previsto.
📄 Cálculo do Recibo:
Nesse caso, 3 dias foram pagos na folha do mês 07/2023:
Fórmula de cálculo: Salário / 31 dias = R$ 48,387 x 28 dias = R$ 1.354,84
Fórmula de cálculo: Salário / 31 dias = R$ 48,387 x 3 dias de afastamento = R$ 145,16
Os demais dias de afastamento foram pagos na folha do mês 08/2023:
Fórmula de cálculo: Salário / 31 dias = R$ 48,387 x 3 dias = R$ 145,16
Fórmula de cálculo: Salário / 31 dias = R$ 48,387 x 12 dias de afastamento = R$ 580,65
Observação:
- Regra de cálculo aplicando como base nos Parâmetros por Empresa definido em 31/30/28.
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