Cadastro de mais de um afastamento considerando os 15 primeiros dias

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O artigo orienta sobre o correto cadastro de afastamentos por auxílio-doença no sistema Folha, destacando a importância de informar os atestados na ordem cronológica para evitar inconsistências no eSocial e garantir o cálculo adequado dos 15 primeiros dias pagos pela empresa, apresentando exemplos práticos de diferentes cenários.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

 

Motivo 23 – Auxílio-doença (até 15 dias / até 30 dias conforme MP 664)


 

Quando o funcionário apresenta vários atestados com o mesmo CID, mesmo que em datas fracionadas, e é essencial para cálculo correto da folha de pagamento, considerando que a empresa está obrigada a pagar os 15 primeiros dias de afastamento.

Por isso, o preenchimento correto dessas informações no sistema Folha é essencial para garantir que o cálculo seja realizado corretamente.

Na prática, acesse o sistema Folha o menu: Arquivos → Funcionários → Histórico de Afastamentos...

Menu Arquivos selecionando Funcionários e, em seguida, a opção Histórico de Afastamentos em destaque.

 

  1. Informe o código do funcionário;

  2. Clique em Inserir para abrir o formulário do afastamento;

  3. Preencha a data de início e selecione o motivo do afastamento conforme o cenário apresentado abaixo.

    Janela de Histórico de Afastamentos vazia, pronta para inserção de dados de um funcionário mensalista.

 

🔔 Ponto Importante — Atenção ao cadastrar afastamentos!


 

Sempre cadastre os afastamentos na ordem cronológica correta.

Cada atestado inserido gera automaticamente eventos no eSocial, e a ordem dos registros garante que as informações sejam transmitidas de forma consistente.

 

Como o eSocial interpreta esses cadastros:


 

Para cada afastamento informado, o sistema realiza o envio dos seguintes eventos:

✔️ S-2230 – Afastamento Temporário (Início)
→ Envia a data de início informada no cadastro

✔️ S-2230 – Afastamento Temporário (Término)
→ Envia a data de retorno (fim do afastamento)

👉 Ou seja, cada atestado gera um par de eventos no eSocial.

Se os afastamentos não forem cadastrados na ordem correta, podem ocorrer:

  • Inconsistências no histórico do trabalhador;
  • Rejeições ou divergências no eSocial.
     

 

📋 Motivos de Afastamento — Quando utilizar cada um


 

A seguir, você encontrará uma explicação simples e prática dos motivos mais utilizados nos cenários de auxílio-doença e acidente de trabalho, para auxiliar no cadastro correto do afastamento no sistema Folha.

 

Exemplo 1 - Funcionário com afastamento somente de 15 dias:


 

Neste cenário, o funcionário apresenta vários atestados em sequência, todos com o mesmo CID:

  • 1º atestado – 3 dias: 01/10 a 03/10 → Retorno 04/10;
  • 2º atestado – 5 dias:  06/10 a 10/10 → Retorno 11/10;
  • 3º atestado – 7 dias:  11/10 a 17/10 → Retorno 18/10.

Esses períodos fracionados, quando somados, completam os 15 primeiros dias, que são responsabilidade da empresa.

Todos esses afastamentos devem ser cadastrados utilizando Motivo 23 - Auxílio-doença.

Histórico preenchido com três afastamentos por Auxílio Doença em outubro de 2025 para o funcionário 1.

 

📄 Cálculo do Recibo:

Ao calcular o recibo deste colaborador, os 15 dias de afastamento pagos pela empresa serão demonstrados no evento:

➡️ Evento 220 – Salário Afast. Pago pelo Empregador

Recibo de pagamento detalhando proventos de Salário e Salário Afastamento Pago pelo Empregador, totalizando 30 dias.

 

 

Exemplo 2 - Funcionário com afastamento superior a 15 dias e data de retorno do ultimo afastamento:


 

Neste cenário, o funcionário além de apresentar vários atestados em sequência, com o mesmo CID, ultrapassa os 15 dias de afastamento, gerando afastamento pelo INSS

  • 1º atestado – 5 dias: 05/08 a 09/08 → Retorno 10/08;
  • 2º atestado – 5 dias:  10/08 a 14/08 → Retorno 15/08;
  • 3º atestado – 5 dias:  15/08 a 19/08 → Retorno 20/08;
  • 4º atestado – 12 dias:  20/08 a 31/08 → Retorno 01/09.
Histórico preenchido com quatro afastamentos por Auxílio Doença em agosto de 2023 para o funcionário.

Como o funcionário continuou afastado por auxílio doença após o 15º dia, deve ser informado o código 11 - Novo auxílio doença (60 dias). 

 

📄 Cálculo do Recibo:

Recibo de pagamento detalhando proventos de Salário e Salário Afastamento Pago pelo Empregador.

Podemos observar que, serão pagos 4 dias de salário e 15 dias de afastamento pago pelo empregador, pois esse funcionário continuou afastado até dia 01/09/2023.

Fórmula de cálculo: Salário / 31 dias = R$ 48,387 x 4 dias = R$ 193,55 

Fórmula de cálculo: Salário / 31 dias = R$ 48,387 x 15 dias de afastamento = R$ 725,81

 

 

Exemplo 3 - Funcionário com afastamento superior a 15 dias e períodos fracionados:


 

Agora, temos o cenário que possui vários afastamentos com datas fracionadas e finalizando com o afastamento sem data de retorno e afastamento pago pela empresa (15 dias) recaem em 2 meses.

  • 1º atestado – 3 dias: 27/07 a 29/07 → Retorno 30/07;
  • 2º atestado – 7 dias:  02/08 a 08/08 → Retorno 09/08;
  • 3º atestado – 5 dias:  11/08 a 15/08 → Retorno 16/08;
  • 4º atestado – Inicio em: 16/08 → Sem retorno previsto.

    Tela de Histórico de Afastamentos exibindo quatro afastamentos, iniciando o primeiro em julho de 2023 e ultimo sem data de retorno

 

📄 Cálculo do Recibo:

Nesse caso, 3 dias foram pagos na folha do mês 07/2023:

Recibo de pagamento detalhando proventos de Salário e Salário Afastamento Pago pelo Empregador.

Fórmula de cálculo: Salário / 31 dias = R$ 48,387 x 28 dias = R$ 1.354,84

Fórmula de cálculo: Salário / 31 dias = R$ 48,387 x 3 dias de afastamento = R$ 145,16

 

Os demais dias de afastamento foram pagos na folha do mês 08/2023:

Recibo de pagamento detalhando proventos de Salário e Salário Afastamento Pago pelo Empregador.

Fórmula de cálculo: Salário / 31 dias = R$ 48,387 x 3 dias = R$ 145,16

Fórmula de cálculo: Salário / 31 dias = R$ 48,387 x 12 dias de afastamento = R$ 580,65

Observação: 

  • Regra de cálculo aplicando como base nos Parâmetros por Empresa definido em 31/30/28.

Janela de Parâmetros por Empresa configurando o método de cálculo para admissões, férias e rescisões com a opção 31/30/28 selecionada.

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