Resumo:
1. O artigo explica o cadastro e cálculo da remuneração do docente aulista no sistema Folha, detalhando pré-requisitos, definição do docente mensalista e aulista, composição salarial, incluindo salário base, adicional de hora atividade e descanso semanal remunerado (DSR).
2. Orienta sobre o lançamento das horas aulas para cálculo do pagamento, com exemplos práticos e referência à legislação da CLT.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Definição funcionário docente mensalista
Docente é o profissional responsável por ministrar aulas, podendo atuar em instituições de ensino básico, técnico ou superior. A forma de remuneração do docente pode variar conforme o regime de contratação, sendo os mais comuns: docente mensalista e docente aulista, e neste artigo explica como realizar o cadastro do docente mensalista.
O docente aulista, é o professor que recebe conforme a quantidade de aulas efetivamente ministradas.
💰Composição da remuneração do docente aulista
Salário base: Corresponde ao valor mensal das aulas ministradas, sendo utilizado como base para cálculo do descanso semanal remunerado (DSR) e do adicional de hora atividade.
Cálculo: Quantidade de aulas semanais × 4,5 semanas × valor da hora aula
Adicional de hora atividade: Destina-se à remuneração das atividades realizadas fora da sala de aula, como:
- Preparação de aulas;
- Correção de provas e trabalhos;
- Planejamento pedagógico
- Demais atividades extraclasses.
O percentual é definido através das normas e convenções coletivas, geralmente em 5% sobre o salário base, já em instituições como SESI e SENAI, os acordos coletivos definem 14% sobre o salário base, sendo de extrema importância consultar aa convenção.
O adicional de hora atividade integra a remuneração mensal e deve ser pago também durante férias, recessos escolares e 13º salário.
Descanso Semanal Remunerado (DSR): Corresponde a 1/6 da remuneração total, sendo calculado sobre a soma do salário base, hora atividade, horas extras e demais adicionais.
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Importante: Quando houver o cadastro de docente aulista é necessário realizar o cadastro de salário aula (link para uma nova aba). |
Cadastro do funcionário docente aulista no sistema folha
Acesse o menu Arquivos → Funcionário → Funcionário → Admissão Completa
Na aba Dados Contratuais, preencha os seguintes campos:
- Forma de Pagamento: 6 – Docente Aulista;
- Tipo de Pagamento: 2 - Variável;
- Valor (Salário): Irá preencher com 0,00;
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Opção de 13º: Marcar como integral.
Cálculo e conferência do recibo de pagamento
Para realizar o cálculo do docente aulista, como se trata de um salário variável, é necessário realizar o lançamento das horas aulas mensalmente.
Passo 1: Lançar o evento no menu Lançamentos > Automáticos > Por funcionário > Evento Fixo:
- Selecione o funcionário;
- Clique em novo;
- No campo evento, selecione o evento criado referente ao salário aula;
- No campo qtde. aula, informe a quantidade de aulas;
- Informe a data início;
- Informe a data fim;
-
Clique em gravar.
Passo 2: Calcule e realize a conferência do recibo de pagamento, conforme exemplo abaixo:
Valor hora aula: R$ 25,00
Quantidade de aulas: 45
Salário aula: R$ 25,00 × 45 = R$ 1.125,00
Hora atividade (5%): R$ 1.125,00 × 5% = R$ 56,25
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DSR professores (salário aula + hora atividade) ÷ 6: (R$ 1.125,00 + R$ 56,25 = R$ 1.181,25) ÷ 6 = R$ 196,88.
Legislação: Artigos 317 a 323 da CLT (link para um nova aba).
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