Resumo:
1. O artigo explica como cadastrar o tipo de Anexo do Simples Nacional para funcionários, sócios e autônomos no sistema de folha de pagamento.
2. Destacando que essa vinculação é obrigatória para determinar corretamente o cálculo da contribuição previdenciária patronal (CPP) e garantir o correto envio das informações ao eSocial.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Quando temos empresas enquadradas no Simples Nacional, é obrigatório vincular o tipo de Anexo no cadastro dos funcionários, sócios e autônomos, conforme o Anexo correspondente à atividade exercida.
Essa vinculação é essencial, pois determina a forma de cálculo da folha de pagamento e define se haverá ou não incidência da contribuição previdenciária patronal (CPP).
⚙️ Por que essa configuração é obrigatória
Cada Anexo do Simples Nacional define regras específicas de tributação, impactando diretamente:
- O cálculo da contribuição previdenciária (CPP);
- A base de cálculo da folha;
- A forma de envio das informações ao eSocial.
Sem essa vinculação, o sistema não consegue aplicar corretamente as alíquotas e cálculos de retenção.
Anexo |
Descrição |
Regra de Cálculo (CPP – Contribuição Patronal) |
| Anexo I – Comércio | Empresas que atuam no comércio varejista ou atacadista. | Não calcula CPP na folha. |
| Anexo II – Indústria | Empresas com atividade industrial. | Não calcula CPP na folha. |
| Anexo III – Prestadores de Serviços | Prestação de serviços administrativos, médicos, educacionais, entre outros. | Não calcula CPP na folha. |
| Anexo IV – Prestadores de Serviços (Construção Civil, Advocacia, etc.) | Serviços com exigência de recolhimento previdenciário separado. |
Calcula CPP na folha. A empresa deve recolher o INSS patronal (20%). |
| Anexo V – Prestadores de Serviços (Alta especialização técnica) | Serviços com alta complexidade técnica ou intelectual. | Não calcula CPP na folha. |
⚖️ Atividades Concomitantes
Quando o trabalhador obrigatoriamente executar atividades enquadradas no Anexo IV e em demais anexos (do I ao V), é necessário indicar todos os enquadramentos aplicáveis no histórico, desde a admissão ou competência de cadastro.
📌 Importante: essa configuração garante que os cálculos e encargos sejam aplicados corretamente conforme cada tipo de atividade, assim como, o Cadastro de empresas no simples nacional (anexos, diferenças e classificações) - (link para uma nova aba)
Como realizar o cadastro dos anexos para os funcionários:
Acesse menu Arquivos → Funcionários → Histórico de Atividades (anexos)
- Clique em Inserir.
- Preencha o código do funcionário.
-
No campo Cadastro, informe a data em que o sócio passou a fazer parte do Anexo correspondente.
-
No campo Tipo de Anexo, selecione a opção adequada conforme as opções disponíveis no sistema, considerando os anexos vigentes.
Opção
Descrição
Regra de Cálculo
(CPP – Contribuição Patronal)
1 Anexos I á III - até 12/2008 Vigência de 08/2007 a 12/2008 (Descontinuada) 2 Anexos IV e/ou V - até 12/2008 Vigência de 08/2007 a 12/2008 (Descontinuada) 3 Atividades Concomitantes Anexos I a V (até 12/2024) e Anexos I a VI (a partir 01/2015) Calcula CPP na folha de forma proporcional conforme lançamento das Receitas Auferidas. 4 Atividades I á III e V (até 12/2024) e I á III e V/VI (a partir 01/2015) Não calcula CPP na folha. 5 Anexo IV - á partir de 01/2019 Calcula CPP na folha (20%)
⚠️ Atenção:
As opções 1 e 2 foram descontinuadas em dezembro de 2008.
Portanto, não devem ser utilizadas se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem referentes a períodos de 08/2007 até 12/2008.
- Após indicar a opção correta, clique em gravar.
Como realizar o cadastro dos anexos para os sócios:
Acesse menu Arquivos → Sócios → Histórico de Atividades (Anexos)
- Clique em Inserir.
- Preencha o código do sócio.
-
No campo Cadastro, informe a data em que o sócio passou a fazer parte do Anexo correspondente.
-
No campo Tipo de Anexo, selecione a opção adequada conforme as opções disponíveis no sistema, considerando os anexos vigentes.
| Opção | Descrição |
Regra de Cálculo (CPP – Contribuição Patronal) |
| 1 | Anexos I á III - até 12/2008 | Vigência de 08/2007 a 12/2008 (Descontinuada) |
| 2 | Anexos IV e/ou V - até 12/2008 | Vigência de 08/2007 a 12/2008 (Descontinuada) |
| 3 | Atividades Concomitantes Anexos I a V (até 12/2024) e Anexos I a VI (a partir 01/2015) | Calcula CPP na folha de forma proporcional conforme lançamento das Receitas Auferidas. |
| 4 | Atividades I á III e V (até 12/2024) e I á III e V/VI (a partir 01/2015) | Não calcula CPP na folha. |
| 5 | Anexo IV - á partir de 01/2019 | Calcula CPP na folha (20%) |
⚠️ Atenção:
As opções 1 e 2 foram descontinuadas em dezembro de 2008.
Portanto, não devem ser utilizadas se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem referentes a períodos de 08/2007 até 12/2008.
- Após indicar a opção correta, clique em gravar.
Como realizar o cadastro dos anexos para autônomos:
Acesse menu Arquivos → Autônomos → Histórico de Atividades (Anexos)
- Clique em Inserir.
- Preencha o código do para Autônomos.
-
No campo Cadastro, informe a data em que o sócio passou a fazer parte do Anexo correspondente.
-
No campo Tipo de Anexo, selecione a opção adequada conforme as opções disponíveis no sistema, considerando os anexos vigentes.
Opção Descrição
Regra de Cálculo
(CPP – Contribuição Patronal)
1 Anexos I á III - até 12/2008 Vigência de 08/2007 a 12/2008 (Descontinuada) 2 Anexos IV e/ou V - até 12/2008 Vigência de 08/2007 a 12/2008 (Descontinuada) 3 Atividades Concomitantes Anexos I a V (até 12/2024) e Anexos I a VI (a partir 01/2015) Calcula CPP na folha de forma proporcional conforme lançamento das Receitas Auferidas. 4 Atividades I á III e V (até 12/2024) e I á III e V/VI (a partir 01/2015) Não calcula CPP na folha. 5 Anexo IV - á partir de 01/2019 Calcula CPP na folha (20%)
⚠️ Atenção:
As opções 1 e 2 foram descontinuadas em dezembro de 2008.
Portanto, não devem ser utilizadas se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem referentes a períodos de 08/2007 até 12/2008.
- Após indicar a opção correta, clique em gravar.
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