Vinculação de anexos do simples nacional no histórico de atividades de funcionários, sócios e autônomos

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Resumo:

1. O artigo explica como cadastrar o tipo de Anexo do Simples Nacional para funcionários, sócios e autônomos no sistema de folha de pagamento.

2. Destacando que essa vinculação é obrigatória para determinar corretamente o cálculo da contribuição previdenciária patronal (CPP) e garantir o correto envio das informações ao eSocial.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Quando temos empresas enquadradas no Simples Nacional, é obrigatório vincular o tipo de Anexo no cadastro dos funcionários, sócios e autônomos, conforme o Anexo correspondente à atividade exercida.

Essa vinculação é essencial, pois determina a forma de cálculo da folha de pagamento e define se haverá ou não incidência da contribuição previdenciária patronal (CPP).

 

⚙️ Por que essa configuração é obrigatória


 

Cada Anexo do Simples Nacional define regras específicas de tributação, impactando diretamente:

  • O cálculo da contribuição previdenciária (CPP);
  • A base de cálculo da folha;
  • A forma de envio das informações ao eSocial.

Sem essa vinculação, o sistema não consegue aplicar corretamente as alíquotas e cálculos de retenção.

Anexo

Descrição

Regra de Cálculo 

(CPP – Contribuição Patronal)

Anexo I – Comércio Empresas que atuam no comércio varejista ou atacadista. Não calcula CPP na folha. 
Anexo II – Indústria Empresas com atividade industrial. Não calcula CPP na folha. 
Anexo III – Prestadores de Serviços Prestação de serviços administrativos, médicos, educacionais, entre outros. Não calcula CPP na folha. 
Anexo IV – Prestadores de Serviços (Construção Civil, Advocacia, etc.) Serviços com exigência de recolhimento previdenciário separado.

Calcula CPP na folha. 

A empresa deve recolher o INSS patronal (20%).

Anexo V – Prestadores de Serviços (Alta especialização técnica) Serviços com alta complexidade técnica ou intelectual. Não calcula CPP na folha.

 

⚖️ Atividades Concomitantes



Quando o trabalhador obrigatoriamente executar atividades enquadradas no Anexo IV e em demais anexos (do I ao V), é necessário indicar todos os enquadramentos aplicáveis no histórico, desde a admissão ou competência de cadastro.

📌 Importante: essa configuração garante que os cálculos e encargos sejam aplicados corretamente conforme cada tipo de atividade, assim como, o Cadastro de empresas no simples nacional (anexos, diferenças e classificações) - (link para uma nova aba)

 

Como realizar o cadastro dos anexos para os funcionários:


 

Acesse menu Arquivos → Funcionários → Histórico de Atividades (anexos)

Menu Arquivos > Funcionários > Histórico de Atividades (Anexos) selecionado no software Contmatic Folha Phoenix.

 

  1. Clique em Inserir.
  2. Preencha o código do funcionário.
  3. No campo Cadastro, informe a data em que o sócio passou a fazer parte do Anexo correspondente.

    Tela de cadastro de Histórico de Atividades para Funcionários, com campos de Data e Tipo de Anexo e botão Gravar em destaque.
  4. No campo Tipo de Anexo, selecione a opção adequada conforme as opções disponíveis no sistema, considerando os anexos vigentes.

    Lista de opções de Tipos de Anexo para funcionários, detalhando períodos de validade entre 2008 e 2015.

    Opção

    Descrição

    Regra de Cálculo 

    (CPP – Contribuição Patronal)

    1 Anexos I á III - até 12/2008 Vigência de 08/2007 a 12/2008 (Descontinuada) 
    2 Anexos IV e/ou V - até 12/2008 Vigência de 08/2007 a 12/2008 (Descontinuada)
    3 Atividades Concomitantes Anexos I a V (até 12/2024) e Anexos I a VI (a partir 01/2015) Calcula CPP na folha de forma proporcional conforme lançamento das Receitas Auferidas.
    4 Atividades I á III e V (até 12/2024) e I á III e V/VI (a partir 01/2015) Não calcula CPP na folha.
    5 Anexo IV - á partir de 01/2019 Calcula CPP na folha (20%)

⚠️ Atenção:

As opções 1 e 2 foram descontinuadas em dezembro de 2008.

Portanto, não devem ser utilizadas se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem referentes a períodos de 08/2007 até 12/2008.

  1. Após indicar a opção correta, clique em gravar.

 

Como realizar o cadastro dos anexos para os sócios:


 

Acesse menu Arquivos → Sócios → Histórico de Atividades (Anexos)

Menu Arquivos > Sócios > Histórico de Atividades (Anexos) selecionado no sistema de folha de pagamento.
  1. Clique em Inserir.
  2. Preencha o código do sócio.
  3. No campo Cadastro, informe a data em que o sócio passou a fazer parte do Anexo correspondente.

    Interface de inclusão de Histórico de Atividades para Sócios, exibindo campos para Data e seleção do Tipo de Anexo.
  4. No campo Tipo de Anexo, selecione a opção adequada conforme as opções disponíveis no sistema, considerando os anexos vigentes.

    Opções de enquadramento de atividades (Anexos I a VI) e seus respectivos períodos legais para o cadastro de sócios.
Opção

Descrição

Regra de Cálculo 

(CPP – Contribuição Patronal)

1 Anexos I á III - até 12/2008 Vigência de 08/2007 a 12/2008 (Descontinuada) 
2 Anexos IV e/ou V - até 12/2008 Vigência de 08/2007 a 12/2008 (Descontinuada) 
3 Atividades Concomitantes Anexos I a V (até 12/2024) e Anexos I a VI (a partir 01/2015) Calcula CPP na folha de forma proporcional conforme lançamento das Receitas Auferidas.
4 Atividades I á III e V (até 12/2024) e I á III e V/VI (a partir 01/2015) Não calcula CPP na folha.
5 Anexo IV - á partir de 01/2019 Calcula CPP na folha (20%)

⚠️ Atenção:

As opções 1 e 2 foram descontinuadas em dezembro de 2008.

Portanto, não devem ser utilizadas se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem referentes a períodos de 08/2007 até 12/2008.

  1. Após indicar a opção correta, clique em gravar.

 

Como realizar o cadastro dos anexos para autônomos:


 

Acesse menu Arquivos → Autônomos → Histórico de Atividades (Anexos)

Menu Arquivos > Autônomos > Histórico de Atividades (Anexos) destacado na barra de ferramentas superior.
  1. Clique em Inserir.
  2. Preencha o código do para Autônomos.
  3. No campo Cadastro, informe a data em que o sócio passou a fazer parte do Anexo correspondente.

    Tela de cadastro de Histórico de Atividades para Autônomos, mostrando o campo de Data preenchido como 01/02/2025.
  4. No campo Tipo de Anexo, selecione a opção adequada conforme as opções disponíveis no sistema, considerando os anexos vigentes.

    Relação de tipos de atividades e anexos para autônomos, com ênfase nas mudanças de legislação ocorridas em 2009 e 2015.
    Opção

    Descrição

    Regra de Cálculo 

    (CPP – Contribuição Patronal)

    1 Anexos I á III - até 12/2008 Vigência de 08/2007 a 12/2008 (Descontinuada) 
    2 Anexos IV e/ou V - até 12/2008 Vigência de 08/2007 a 12/2008 (Descontinuada) 
    3 Atividades Concomitantes Anexos I a V (até 12/2024) e Anexos I a VI (a partir 01/2015) Calcula CPP na folha de forma proporcional conforme lançamento das Receitas Auferidas.
    4 Atividades I á III e V (até 12/2024) e I á III e V/VI (a partir 01/2015) Não calcula CPP na folha.
    5 Anexo IV - á partir de 01/2019 Calcula CPP na folha (20%)

⚠️ Atenção:

As opções 1 e 2 foram descontinuadas em dezembro de 2008.

Portanto, não devem ser utilizadas se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem referentes a períodos de 08/2007 até 12/2008.

  1. Após indicar a opção correta, clique em gravar.

 

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