Cadastro de empresas no simples nacional (anexos, diferenças e classificações)

May
May
  • Atualizado

Ícone representando um livro com um relógio. Tempo estimado de leitura: 00:05:00

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

Pré-requisitos


 

 

Classificações do simples nacional


 

Para uma compreensão adequada do processo de cadastramento de empresas no regime do simples nacional, é essencial conhecer as classificações tributárias e suas respectivas funcionalidades. Esse conhecimento permite a correta parametrização e execução das demais operações sistêmicas. As classificações tributárias aplicáveis ao simples nacional são as seguintes:

 

eSocial Configuração correspondente no Folha
Classificação Descrição Código Regra
1 Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída 
  • 7 - Simples nacional (ME);
  • 8 - Simples nacional (EPP).
Não deve ser assinalado o campo de recolhimento da contribuição patronal INSS
2 Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária não substituída 
  • 7 - Simples nacional (ME);
  • 8 - Simples nacional (EPP).
Deve ser assinalado o campo de recolhimento da contribuição patronal INSS
3 Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída
  • 7 - Simples nacional (ME);
  • 8 - Simples nacional (EPP).
Empresa optante do simples nacional e recolhimento patronal com base em receitas auferidas

 

Como identificar o anexo correto da empresa no simples nacional?


 

Para identificar a qual anexo a empresa do simples nacional pertence, é possível:

A) Consultar o setor fiscal da sua empresa;

B) Verificar a legislação vigente:

 

Como cadastrar empresas no simples nacional?


 

Este artigo abordará exclusivamente as particularidades do cadastro de empresas no simples nacional. Para informações sobre demais configurações não contempladas neste documento, recomenda-se a consulta ao artigo geral sobre o cadastro de empresas (link para uma nova aba).

Para cadastrar uma empresa no simples nacional, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

Classificação 01 – Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída


 

  • Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas;
  • Clique em Inserir;
  • Preencha os campos abaixo:
    • Apelido: Será o identificador/centralizador do cadastro no sistema Folha;
    • Razão social (simplif.);
    • Razão social (completa);
    • Nome fantasia;
    • Cadastrada em.

Cadastro de empresas no sistema Folha. Exibe campos para preenchimento de Apelido, Razão social, Matriz, Nome fantasia, Data de cadastro, etc.

01. Acesse a aba Geral e preencha os campos dos identificadores:

  • Endereço: Cep, Tipo, Logradouro, Nº, Compl., Bairro, Distrito, Cidade, UF, etc.;
  • Documentos: CNAE prep., Nat. jurídica, etc.;
  • Dados sobre registro: Início atividade, Registrada em e Descrição atividade.
  • Também é possível obter essas informações no cartão CNPJ da empresa.
  • No campo Classificação tributária, localize o identificador Tipo tributação e selecione entre as opções:

    • 7 - Simples nacional (ME);
    • 8- Simples nacional (EPP).

  • A opção Contr. patronal INSS deve estar desabilitada;
  • Clique em Grava.
  • Caso esse campo não seja preenchido o sistema definirá o regime de tributação como lucro real.

Aba Geral da tela de cadastro de empresas no sistema Folha. Exibe campo para preenchimento da Classificação tributária, data e tipo de tributação.

02. Acesse a aba Folha e preencha os campos:

  • Cód. FPAS:
    • Clique nos botão com 3 pontos [...];
    • Acione Novo;
    • Preencha o Cód. FPAS e o Código pagamento GPS, este segundo deve ser preenchido com a opção correspondente ao Simples nacional (2003 - Empresas optantes pelo simples - CNPJ);
    • Clique em Grava.
  • Cód. terceiros;
  • % RAT;
  • Cód. recolh. GPS;
  • Regime pgto: Caixa ou competência;
  • Tipo empresa;
  • Clas. tributária (eSocial): É fundamental que esse campo seja preenchido com atenção, pois é por meio dele que a informação da classificação tributária da empresa será transmitida ao eSocial no momento do envio do evento S-1000 para sua habilitação no sistema. Neste cenário, escolha a opção 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída.

Aba Folha da tela de cadastro de empresas no sistema Folha. Possui campos para preenchimento dos dados de INSS, FGTS, informações de pagamento, etc.

 

Classificação 02 – Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária não substituída


 

  • Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas;
  • Clique em Inserir;
  • Preencha os campos abaixo:
    • Apelido: Será o identificador/centralizador do cadastro no sistema Folha;
    • Razão social (simplif.);
    • Razão social (completa);
    • Nome fantasia;
    • Cadastrada em.

Cadastro de empresas no sistema Folha. Exibe campos para preenchimento de Apelido, Razão social, Matriz, Nome fantasia, Data de cadastro, etc.

01. Acesse a aba Geral e preencha os campos dos identificadores:

  • Endereço: Cep, Tipo, Logradouro, Nº, Compl., Bairro, Distrito, Cidade, UF, etc.;
  • Documentos: CNAE prep., Nat. jurídica, etc.;
  • Dados sobre registro: Início atividade, Registrada em e Descrição atividade.
  • Também é possível obter essas informações no cartão CNPJ da empresa.
  • No campo Classificação tributária, localize o identificador Tipo tributação e selecione entre as opções:

    • 7 - Simples nacional (ME);
    • 8- Simples nacional (EPP).

  • A opção Contr. patronal INSS deve estar habilitada;
  • Clique em Grava.
  • Caso esse campo não seja preenchido o sistema definirá o regime de tributação como lucro real.

Aba Geral da tela de cadastro de empresas no sistema Folha. Exibe campo para preenchimento da Classificação tributária, data e tipo de tributação.

02. Acesse a aba Folha e preencha os campos:

  • Cód. FPAS:
    • Clique nos botão com 3 pontos [...];
    • Acione Novo;
    • Preencha o Cód. FPAS e o Código pagamento GPS, este segundo deve ser preenchido com a opção correspondente ao Simples nacional (2100 - Empresas em geral - CNPJ);
    • Clique em Grava.
  • Cód. terceiros;
  • % RAT;
  • Cód. recolh. GPS;
  • Regime pgto: Caixa ou competência;
  • Tipo empresa;
  • Clas. tributária (eSocial): É fundamental que esse campo seja preenchido com atenção, pois é por meio dele que a informação da classificação tributária da empresa será transmitida ao eSocial no momento do envio do evento S-1000 para sua habilitação no sistema. Neste cenário, escolha a opção 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária não substituída.

Aba Folha da tela de cadastro de empresas no sistema Folha. Possui campos para preenchimento dos dados de INSS, FGTS, informações de pagamento, etc.

 

Classificação 03 – Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída


 

  • Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas;
  • Clique em Inserir;
  • Preencha os campos abaixo:
    • Apelido: Será o identificador/centralizador do cadastro no sistema Folha;
    • Razão social (simplif.);
    • Razão social (completa);
    • Nome fantasia;
    • Cadastrada em.

Cadastro de empresas no sistema Folha. Exibe campos para preenchimento de Apelido, Razão social, Matriz, Nome fantasia, Data de cadastro, etc.

01. Acesse a aba Geral e preencha os campos dos identificadores:

  • Endereço: Cep, Tipo, Logradouro, Nº, Compl., Bairro, Distrito, Cidade, UF, etc.;
  • Documentos: CNAE prep., Nat. jurídica, etc.;
  • Dados sobre registro: Início atividade, Registrada em e Descrição atividade.
  • Também é possível obter essas informações no cartão CNPJ da empresa.
  • No campo Classificação tributária, localize o identificador Tipo tributação e selecione entre as opções:

    • 7 - Simples nacional (ME);
    • 8- Simples nacional (EPP).

  • A opção Contr. patronal INSS deve estar habilitada;
  • Clique em Grava.
  • Caso esse campo não seja preenchido o sistema definirá o regime de tributação como lucro real.

Aba Geral da tela de cadastro de empresas no sistema Folha. Exibe campo para preenchimento da Classificação tributária, data e tipo de tributação.

02. Acesse a aba Folha e preencha os campos:

  • Cód. FPAS:
    • Clique nos botão com 3 pontos [...];
    • Acione Novo;
    • Preencha o Cód. FPAS e o Código pagamento GPS, este segundo deve ser preenchido com a opção correspondente ao Simples nacional (2003 - Empresas optantes pelo simples - CNPJ);
    • Clique em Grava.
  • Cód. terceiros;
  • % RAT;
  • Cód. recolh. GPS;
  • Regime pgto: Caixa ou competência;
  • Tipo empresa;
  • Clas. tributária (eSocial): É fundamental que esse campo seja preenchido com atenção, pois é por meio dele que a informação da classificação tributária da empresa será transmitida ao eSocial no momento do envio do evento S-1000 para sua habilitação no sistema. Neste cenário, escolha a opção 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Aba Folha da tela de cadastro de empresas no sistema Folha. Possui campos para preenchimento dos dados de INSS, FGTS, informações de pagamento, etc.

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?

Usuários que acharam isso útil: 1 de 2