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Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Realizar a instalação do sistema Folha (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba);
- Lançar as receitas auferidas (link para uma nova aba) de todos os anexos do simples nacional que tenham apresentado faturamento;
- Enviar o evento S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos, o qual evidencia o fator de redução das receitas auferidas em atividades concomitantes, incluindo os valores correspondentes à folha de pagamento do 13º salário.
Classificações do simples nacional
Para uma compreensão adequada do processo de cadastramento de empresas no regime do simples nacional, é essencial conhecer as classificações tributárias e suas respectivas funcionalidades. Esse conhecimento permite a correta parametrização e execução das demais operações sistêmicas. As classificações tributárias aplicáveis ao simples nacional são as seguintes:
eSocial | Configuração correspondente no Folha | ||
---|---|---|---|
Classificação | Descrição | Código | Regra |
1 | Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída |
|
Não deve ser assinalado o campo de recolhimento da contribuição patronal INSS |
2 | Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária não substituída |
|
Deve ser assinalado o campo de recolhimento da contribuição patronal INSS |
3 | Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída |
|
Empresa optante do simples nacional e recolhimento patronal com base em receitas auferidas |
Como identificar o anexo correto da empresa no simples nacional?
Para identificar a qual anexo a empresa do simples nacional pertence, é possível:
A) Consultar o setor fiscal da sua empresa;
B) Verificar a legislação vigente:
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, a partir do artigo 125 (link para uma nova aba);
- Portaria Conjunta nº 76, de 22 de outubro de 2020 (link para uma nova aba).
Como cadastrar empresas no simples nacional?
Este artigo abordará exclusivamente as particularidades do cadastro de empresas no simples nacional. Para informações sobre demais configurações não contempladas neste documento, recomenda-se a consulta ao artigo geral sobre o cadastro de empresas (link para uma nova aba).
Para cadastrar uma empresa no simples nacional, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
Classificação 01 – Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída
- Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas;
- Clique em Inserir;
-
Preencha os campos abaixo:
- Apelido: Será o identificador/centralizador do cadastro no sistema Folha;
- Razão social (simplif.);
- Razão social (completa);
- Nome fantasia;
- Cadastrada em.
01. Acesse a aba Geral e preencha os campos dos identificadores:
- Endereço: Cep, Tipo, Logradouro, Nº, Compl., Bairro, Distrito, Cidade, UF, etc.;
- Documentos: CNAE prep., Nat. jurídica, etc.;
- Dados sobre registro: Início atividade, Registrada em e Descrição atividade.
- Também é possível obter essas informações no cartão CNPJ da empresa.
-
No campo Classificação tributária, localize o identificador Tipo tributação e selecione entre as opções:
- 7 - Simples nacional (ME);
-
8- Simples nacional (EPP).
- A opção Contr. patronal INSS deve estar desabilitada;
- Clique em Grava.
- Caso esse campo não seja preenchido o sistema definirá o regime de tributação como lucro real.
02. Acesse a aba Folha e preencha os campos:
-
Cód. FPAS:
- Clique nos botão com 3 pontos [...];
- Acione Novo;
- Preencha o Cód. FPAS e o Código pagamento GPS, este segundo deve ser preenchido com a opção correspondente ao Simples nacional (2003 - Empresas optantes pelo simples - CNPJ);
- Clique em Grava.
- Cód. terceiros;
- % RAT;
- Cód. recolh. GPS;
- Regime pgto: Caixa ou competência;
- Tipo empresa;
- Clas. tributária (eSocial): É fundamental que esse campo seja preenchido com atenção, pois é por meio dele que a informação da classificação tributária da empresa será transmitida ao eSocial no momento do envio do evento S-1000 para sua habilitação no sistema. Neste cenário, escolha a opção 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída.
Classificação 02 – Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária não substituída
- Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas;
- Clique em Inserir;
-
Preencha os campos abaixo:
- Apelido: Será o identificador/centralizador do cadastro no sistema Folha;
- Razão social (simplif.);
- Razão social (completa);
- Nome fantasia;
- Cadastrada em.
01. Acesse a aba Geral e preencha os campos dos identificadores:
- Endereço: Cep, Tipo, Logradouro, Nº, Compl., Bairro, Distrito, Cidade, UF, etc.;
- Documentos: CNAE prep., Nat. jurídica, etc.;
- Dados sobre registro: Início atividade, Registrada em e Descrição atividade.
- Também é possível obter essas informações no cartão CNPJ da empresa.
-
No campo Classificação tributária, localize o identificador Tipo tributação e selecione entre as opções:
- 7 - Simples nacional (ME);
-
8- Simples nacional (EPP).
- A opção Contr. patronal INSS deve estar habilitada;
- Clique em Grava.
- Caso esse campo não seja preenchido o sistema definirá o regime de tributação como lucro real.
02. Acesse a aba Folha e preencha os campos:
-
Cód. FPAS:
- Clique nos botão com 3 pontos [...];
- Acione Novo;
- Preencha o Cód. FPAS e o Código pagamento GPS, este segundo deve ser preenchido com a opção correspondente ao Simples nacional (2100 - Empresas em geral - CNPJ);
- Clique em Grava.
- Cód. terceiros;
- % RAT;
- Cód. recolh. GPS;
- Regime pgto: Caixa ou competência;
- Tipo empresa;
- Clas. tributária (eSocial): É fundamental que esse campo seja preenchido com atenção, pois é por meio dele que a informação da classificação tributária da empresa será transmitida ao eSocial no momento do envio do evento S-1000 para sua habilitação no sistema. Neste cenário, escolha a opção 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária não substituída.
Classificação 03 – Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída
- Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas;
- Clique em Inserir;
-
Preencha os campos abaixo:
- Apelido: Será o identificador/centralizador do cadastro no sistema Folha;
- Razão social (simplif.);
- Razão social (completa);
- Nome fantasia;
- Cadastrada em.
01. Acesse a aba Geral e preencha os campos dos identificadores:
- Endereço: Cep, Tipo, Logradouro, Nº, Compl., Bairro, Distrito, Cidade, UF, etc.;
- Documentos: CNAE prep., Nat. jurídica, etc.;
- Dados sobre registro: Início atividade, Registrada em e Descrição atividade.
- Também é possível obter essas informações no cartão CNPJ da empresa.
-
No campo Classificação tributária, localize o identificador Tipo tributação e selecione entre as opções:
- 7 - Simples nacional (ME);
-
8- Simples nacional (EPP).
- A opção Contr. patronal INSS deve estar habilitada;
- Clique em Grava.
- Caso esse campo não seja preenchido o sistema definirá o regime de tributação como lucro real.
02. Acesse a aba Folha e preencha os campos:
-
Cód. FPAS:
- Clique nos botão com 3 pontos [...];
- Acione Novo;
- Preencha o Cód. FPAS e o Código pagamento GPS, este segundo deve ser preenchido com a opção correspondente ao Simples nacional (2003 - Empresas optantes pelo simples - CNPJ);
- Clique em Grava.
- Cód. terceiros;
- % RAT;
- Cód. recolh. GPS;
- Regime pgto: Caixa ou competência;
- Tipo empresa;
- Clas. tributária (eSocial): É fundamental que esse campo seja preenchido com atenção, pois é por meio dele que a informação da classificação tributária da empresa será transmitida ao eSocial no momento do envio do evento S-1000 para sua habilitação no sistema. Neste cenário, escolha a opção 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
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