🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
📝 Como cadastrar empresas?
Para cadastrar uma empresa, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
☑️ Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas:
☑️ Clique em Inserir:
☑️ Preencha as abas conforme as orientações abaixo:
➕ Aba Geral
Para cadastrar informações na aba Geral:
Preencha os campos abaixo:
🔘 Apelido:
- Informe um identificador para a empresa;
- O apelido será o centralizador do cadastro no sistema Folha.
Atenção
- Todos os dados do cadastro podem ser modificados, exceto o apelido. Portanto, revise atentamente essa informação antes de concluí-la!
🔘 CNPJ:
- Insira o número do CNPJ e clique em Buscar;
- Marque a opção Sou humano para validar as informações;
- Clique em Consultar para abrir o cartão CNPJ.
- Com o cartão CNPJ aberto, clique em Importar dados;
- Essa ação transferirá as informações para o cadastro no sistema Folha.
- Após a conclusão do processo de importação de dados, as informações referentes à empresa serão preenchidas automaticamente na aba Geral do sistema de Folha, utilizando os dados extraídos do cartão CNPJ.
🔘 Classificação tributária:
- Clique no botão com três pontinhos [...];
- Informe a Data;
- Selecione o Tipo de tributação da empresa;
- Clique em Gravar.
Atenção
- Neste campo, será definida a Classificação tributária para o cálculo da folha de pagamento no sistema.
- Caso essa informação não seja preenchida, o sistema classificará automaticamente a empresa como Lucro real, incluindo os valores de terceiros e ajustando o FPAS com o GILTAT no campo Empresa.
🔘 Indicativo de porte:
- Informe ao eSocial se a empresa é classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- A Data deve corresponder à data de enquadramento da empresa com ME ou EPP;
- Caso a empresa não se enquadre nessas categorias, não é necessário preencher o campo.
➕ Aba Folha
Para cadastrar informações na aba Folha:
Quadro INSS
Preencha os campos:
🔘 Cód. FPAS;
🔘 Cód. Terceiros;
🔘 % R.A.T:
- Trata-se da alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT), definida com base na atividade principal da empresa, conforme sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Essa alíquota pode ser de 1%, 2% ou 3%;
- Para determinar a alíquota correta, é necessário consultar o Anexo I da Instrução Normativa nº 971/2009, considerando as alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº 1867/2019 (link para uma nova aba), ambas publicadas pela Receita Federal do Brasil, em conformidade com a validação do eSocial.
🔘 F.A.P:
- Alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) trata-se do percentual aplicado como multiplicador no cálculo do INSS patronal. Essa alíquota é definida anualmente pela Previdência Social e, geralmente, disponibilizada em outubro para vigência no ano seguinte.
- A consulta da alíquota pode ser realizada no site da Previdência Social, mediante o uso de uma senha previamente cadastrada para cada empregador, por meio da ferramenta Consulta FAP – Previdência Social (link para uma nova aba);
🔘 F.A.P (ajustado):
- O FAP ajustado é obtido pela multiplicação da alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) pela alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), podendo resultar na redução ou no aumento da alíquota final de recolhimento.
Para isso:
- Acione o botão com três pontinhos [...] ao lado do campo correspondente;
- Clique em Novo;
- Informe a Data e complete os dados relacionados à tributação da empresa;
- Clique em Gravar.
🔘 Tipo de atividade (desoneração):
- Neste campo, a empresa deverá informar ao eSocial se está enquadrada ou não na desoneração da folha de pagamento, independentemente do artigo de enquadramento;
- Essa informação deve obedecer à Classificação tributária da empresa, registrada na aba Geral, e à regra de validação do evento S-1000, quanto ao indicativo de opção/enquadramento de desoneração da folha (02, 03 ou 99).
- A seguir, apresentamos as orientações para identificar corretamente os tipos de atividades da empresa e selecionar a opção mais adequada;
- A definição do tipo de atividade, a escolha do CNAE correto e a observância da legislação vigente impactam diretamente o cálculo das contribuições e a tributação da empresa.
| Tipo de atividade | Definição |
|---|---|
| Tipo 1 | Não enquadrada |
| Tipo 2 | TI/TIC (vigência até 11/2011) |
| Tipo 3 | TI/TIC e hotelaria |
| Tipo 4 | TIPI (integralmente) |
| Tipo 5 | Transportes art. 7º e a partir de 12/2015 call center |
| Tipo 6 | Transportes art. 8º e jornalismo |
| Tipo 7 | Transportes art. 7º e art. 8º (concomitante) |
| Tipo 8 | Construção civil (atividade vinculada ao CNAE) |
| Tipo 9 | Comércio/varejista CNAEs prep. anexo II (atividade vinculada ao CNAE) |
| Tipo 10 | TIPI (concomitante - anexo I, códigos 63.09, códigos 02.03 e outros) |
Atenção
- Caso a empresa desonere 100%, ou seja, tenha uma única atividade, você deverá selecionar o checkbox Atividade exclusiva do art. 7º e 8º da Lei 12.546/11 com alt Decreto 7.828/12.
- Localize o campo Classificação tributária (eSocial);
- Clique em Inserir.
- A listagem de Classificações tributárias será exibida;
- Escolha uma delas, conforme aTabela 08 do eSocial (link para uma nova aba);
- Clique em Gravar;
- O evento S-1000 (cadastro do empregador) será gerado para envio ao portal do eSocial.
Informações
Possui dúvidas sobre qual classificação tributária inserir? Acesse o artigo abaixo e confira a tabela que preparamos sobre o tema:
Quadro FGTS
Preencha as porcentagens para o cálculo do FGTS nos seguintes cenários:
🔘 % Contrato temporário;
🔘 % Aprendiz.
Quadro Outras informações
Os campos abaixo serão preenchidos de acordo com a atividade exercida pela empresa:
🔘 Regime de pagamento:
- 1 – Caixa;
- 2 – Competência.
🔘 Tipo Empresa:
Neste campo, configura-se o tipo de empresa. Após definir a categoria e analisar o segmento empresarial, selecione os campos específicos vinculados à opção escolhida.
- Construção civil;
- Trabalho temporário;
- Prest. serv. c/ cessão mão de obra;
- Outras;
- Cooperativa de trabalho;
- Cooperativa de produção.
🔘 Deficiente (PCD):
- 0 – Dispensado de acordo com a Lei;
- 1 – Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial;
- 2 – Com exigibilidade suspensa, mesmo que parcialmente em virtude de termo de compromisso firmado com o Ministério do Trabalho;
- 9 – Obrigado.
Alerta
Informações opcionais a partir de 11/11/2019, devido à vigência da Nota Técnica nº 15:
-
Indicativo de contratação de PCD: O art. 93 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que os estabelecimentos com mais de 100 empregados devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com empregados portadores de deficiência, conforme a seguinte proporção:
- Até 200 empregados – 2%;
- De 201 a 500 empregados – 3%;
- De 501 a 1.000 empregados – 4%;
- Acima de 1.001 empregados – 5%.
- Indicativo de contratação de aprendiz: Os estabelecimentos de qualquer natureza que possuam pelo menos 7 empregados são obrigados a contratar aprendizes, com um limite mínimo de 5% e máximo de 15% da quantidade total de empregados, conforme o art. 429 da CLT. Para as empresas ME, EPP, inclusive as que operam pelo regime do simples nacional, a contratação de aprendizes é facultativa. No entanto, caso optem pela contratação, devem observar o limite máximo estabelecido pelo art. 429 da CLT.
- Indicativo de opção de registro eletrônico de empregados: Caso opte pelo registro eletrônico de empregados, a empresa deverá informar ao eSocial que não utilizará livros ou fichas para registro, sendo o eSocial a comprovação do registro dos empregados.
Quadro Integração contábil
Preencha os campos:
🔘 Tipo Plano:
- 1 – Geral: Único para todas as empresas;
- 2 – Individual: Único para essa empresa.
🔘 Divisão:
Defina se a integração será realizada por:
- 1 – Empresa;
- 2 – Local;
- 3 – Depto;
- 4 – Setor;
- 5 – Seção.
🔘 PL. terceiros:
- Essa opção será habilitada apenas quando não houver o sistema Contábil instalado em seu servidor. Dessa forma, será possível realizar a integração contábil com softwares terceiros.
➕ Aba Escrita
A aba Escrita será exibida apenas para clientes que possuírem os produtos G5 e Contábil. Caso contrário, essas aba não estará disponível.
Quadro Definições
- Utilizado para determinar o regime de apuração do ICMS e a realizar a integração com o sistema Contábil.
➕ Aba Contabilidade
A aba Contabilidade será exibida apenas para clientes que possuírem os produtos G5 e Contábil. Caso contrário, essas aba não estará disponível.
Quadro Definições:
Preencha os campos:
🔘 Ano:
- Exercício contábil vigente da empresa;
🔘 Código do plano de contas:
- Identificação do plano contábil utilizado;
🔘 Dados do contador responsável:
- Nome, CPF/CNJ e CRC do contador da empresa.
Atenção
- Esses dados devem estar vinculados ao cadastro do sistema Contábil para garantir a correta integração.
Quadro Informações de registro da constituição da empresa:
Preencha os campos:
🔘 Local de inscrição:
Trata-se do local de inscrição da empresa, podendo ser:
- Junta comercial;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Cartório.
🔘 Nrº Inscrição no órgão de registro:
- Campo obrigatório, deve ser preenchido com o número oficial da inscrição da empresa;
🔘 Data de registro:
- Preenchido automaticamente com base nos dados do cartão CNPJ.
➕ Aba Responsáveis
O cadastro de responsáveis é fundamental para o correto funcionamento do sistema Folha, especialmente na integração com outros processos e no cumprimento de obrigações acessórias, como SEFIP, DIRF e eSocial.
Para cadastrar informações na aba Responsáveis preencha as informações obrigatórias:
🔘 Nome;
🔘 CPF;
🔘 RG;
🔘 Qualificação;
🔘 Telefone;
🔘 E-mail;
🔘 Representante (eSocial).
Clique em Gravar para salvar os dados no sistema.
Atenção
- O preenchimento correto dessas informações garante o funcionamento adequado das funções gerais e do Contador Online.
➕ Aba Certificado digital
Para a transmissão e validação de eventos no eSocial, é essencial que o certificado digital esteja corretamente instalado no sistema Folha. O sistema é compatível com certificados dos tipos A1 e A3. Para cadastrar informações na aba Certificado digital:
- Defina o tipo de inscrição adequado ao perfil de sua empresa (link para uma nova aba).
-
Escolha o Modelo de certificado:
- A1: Possui arquivo físico em formato .pfx;
- A3: A leitura é realizada através de cartão/token.
- Configure o certificado digital de acordo com o Modelo escolhido:
ℹ️ Saiba como cadastrar empresas de acordo com a classificação tributária
Consulte o artigo específico para cada caso abaixo:
- Cadastro de empresas MEI (link para uma nova aba);
- Cadastro de empresas no simples nacional (anexos, diferenças e classificações) (link para uma nova aba);
- Cadastro de produtor rural (link para uma nova aba);
- Cadastro de entidade beneficente de assistência social (link para uma nova aba);
- Cadastro de empresas prestadoras de serviços (link para uma nova aba).
Relativo a