Resumo:
1. O artigo detalha o processo de cadastro de empresas no simples nacional no sistema Folha, abordando classificações tributárias (substituída, não substituída e mista).
2. Além disso, o conteúdo indica o anexo correto e os campos essenciais para correta parametrização e envio ao eSocial.
3. Destaca-se a importância do preenchimento correto para evitar enquadramento indevido.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
- Lançar as receitas auferidas (link para uma nova aba) de todos os anexos do simples nacional que tenham apresentado faturamento;
- Enviar o evento S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos, o qual evidencia o fator de redução das receitas auferidas em atividades concomitantes, incluindo os valores correspondentes à folha de pagamento do 13º salário.
🔖 Classificações do simples nacional
Para uma compreensão adequada do processo de cadastramento de empresas no regime do simples nacional, é essencial conhecer as classificações tributárias e suas respectivas funcionalidades.
Esse conhecimento permite a correta parametrização e execução das demais operações sistêmicas. As classificações tributárias aplicáveis ao simples nacional são as seguintes:
| eSocial | Configuração correspondente no Folha | ||
| Classificação | Descrição | Código | Regra |
| 1 | Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída |
|
Não deve ser assinalado o campo de recolhimento da contribuição patronal INSS |
| 2 | Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária não substituída |
|
Deve ser assinalado o campo de recolhimento da contribuição patronal INSS |
| 3 | Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída |
|
Empresa optante do simples nacional e recolhimento patronal com base em receitas auferidas |
📎 Identificação do anexo correto da empresa no simples nacional
Para identificar a qual anexo a empresa do simples nacional pertence, é possível:
- Consultar o setor fiscal da sua empresa;
- Verificar a legislação vigente:
✏️ Cadastro de empresas no simples nacional
Este artigo abordará exclusivamente as particularidades do cadastro de empresas no simples nacional. Para informações sobre demais configurações não contempladas neste documento, recomenda-se a consulta ao artigo geral sobre o cadastro de empresas (link para uma nova aba).
Para cadastrar uma empresa no simples nacional, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
✔️ Classificação 01 – Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Empresas > Empresas;
- Passo 2: Clique em Inserir;
-
Passo 3: Preencha os campos abaixo:
- Apelido: Será o identificador/centralizador do cadastro no sistema Folha;
- Razão social (simplif.);
- Razão social (completa);
- Nome fantasia;
- Cadastrada em.
-
Passo 4: Clique na aba Geral e preencha os campos dos identificadores:
- Endereço: Cep, tipo, logradouro, nº, compl., bairro, distrito, cidade, UF, etc.;
- Documentos: CNAE prep., nat. jurídica, etc.;
- Dados sobre registro: Início atividade, registrada em e descrição atividade.
|
⚠️ Atenção
|
-
Informações tributárias:
-
No campo Classificação tributária, localize o identificador Tipo tributação e selecione entre as opções:
- 7 - Simples nacional (ME);
- 8- Simples nacional (EPP).
-
No campo Classificação tributária, localize o identificador Tipo tributação e selecione entre as opções:
- A opção ☑︎ Contr. patronal INSS deve estar desabilitada;
- Clique em Grava.
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⚠️ Atenção
|
-
Passo 5: Acesse a aba Folha e preencha os campos:
-
Cód. FPAS:
- Clique nos botão com 3 pontos [...];
- Acione Novo;
- Preencha o Cód. FPAS e o Código pagamento GPS, este segundo deve ser preenchido com a opção correspondente ao Simples nacional (2003 - Empresas optantes pelo simples - CNPJ);
- Clique em Grava.
- Cód. terceiros;
- % RAT;
- Cód. recolh. GPS;
- Regime pgto: Caixa ou competência;
- Tipo empresa;
- Clas. tributária (eSocial): É fundamental que esse campo seja preenchido com atenção, pois é por meio dele que a informação da classificação tributária da empresa será transmitida ao eSocial no momento do envio do evento S-1000 para sua habilitação no sistema. Neste cenário, escolha a opção 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída.
-
Cód. FPAS:
✔️ Classificação 02 – Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária não substituída
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Empresas > Empresas;
- Passo 2: Clique em Inserir;
-
Passo 3: Preencha os campos abaixo:
- Apelido: Será o identificador/centralizador do cadastro no sistema Folha;
- Razão social (simplif.);
- Razão social (completa);
- Nome fantasia;
- Cadastrada em.
-
Passo 4: Clique na aba Geral e preencha os campos dos identificadores:
- Endereço: Cep, tipo, logradouro, nº, compl., bairro, distrito, cidade, UF, etc.;
- Documentos: CNAE prep., nat. jurídica, etc.;
- Dados sobre registro: Início atividade, registrada em e descrição atividade.
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⚠️ Atenção
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-
Informações tributárias:
-
No campo Classificação tributária, localize o identificador Tipo tributação e selecione entre as opções:
- 7 - Simples nacional (ME);
- 8- Simples nacional (EPP).
- A opção ☑︎ Contr. patronal INSS deve estar habilitada;
- Clique em Grava.
-
No campo Classificação tributária, localize o identificador Tipo tributação e selecione entre as opções:
|
⚠️ Atenção
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-
Passo 5: Acesse a aba Folha e preencha os campos:
-
Cód. FPAS:
- Clique nos botão com 3 pontos [...];
- Acione Novo;
- Preencha o Cód. FPAS e o Código pagamento GPS, este segundo deve ser preenchido com a opção correspondente ao Simples nacional (2003 - Empresas optantes pelo simples - CNPJ);
- Clique em Grava.
- Cód. terceiros;
- % RAT;
- Cód. recolh. GPS;
- Regime pgto: Caixa ou competência;
- Tipo empresa;
- Clas. tributária (eSocial): É fundamental que esse campo seja preenchido com atenção, pois é por meio dele que a informação da classificação tributária da empresa será transmitida ao eSocial no momento do envio do evento S-1000 para sua habilitação no sistema. Neste cenário, escolha a opção 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária não substituída.
-
Cód. FPAS:
✔️ Classificação 03 – Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Empresas > Empresas;
- Passo 2: Clique em Inserir;
-
Passo 3: Preencha os campos abaixo:
- Apelido: Será o identificador/centralizador do cadastro no sistema Folha;
- Razão social (simplif.);
- Razão social (completa);
- Nome fantasia;
- Cadastrada em.
-
Passo 4: Clique na aba Geral e preencha os campos dos identificadores:
- Endereço: Cep, tipo, logradouro, nº, compl., bairro, distrito, cidade, UF, etc.;
- Documentos: CNAE prep., nat. jurídica, etc.;
- Dados sobre registro: Início atividade, registrada em e descrição atividade.
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⚠️ Atenção
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-
Informações tributárias:
-
No campo Classificação tributária, localize o identificador Tipo tributação e selecione entre as opções:
- 7 - Simples nacional (ME);
- 8- Simples nacional (EPP).
- A opção ☑︎ Contr. patronal INSS deve estar habilitada;
- Clique em Grava.
-
No campo Classificação tributária, localize o identificador Tipo tributação e selecione entre as opções:
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⚠️ Atenção
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Passo 5: Acesse a aba Folha e preencha os campos:
-
Cód. FPAS:
- Clique nos botão com 3 pontos [...];
- Acione Novo;
- Preencha o Cód. FPAS e o Código pagamento GPS, este segundo deve ser preenchido com a opção correspondente ao Simples nacional (2003 - Empresas optantes pelo simples - CNPJ);
- Clique em Grava.
- Cód. terceiros;
- % RAT;
- Cód. recolh. GPS;
- Regime pgto: Caixa ou competência;
- Tipo empresa;
- Clas. tributária (eSocial): É fundamental que esse campo seja preenchido com atenção, pois é por meio dele que a informação da classificação tributária da empresa será transmitida ao eSocial no momento do envio do evento S-1000 para sua habilitação no sistema. Neste cenário, escolha a opção 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
-
Cód. FPAS:
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