Quando o autônomo é definido no sistema como Transportador de Passageiros, você deverá lançar para ele o evento 254 - Remuneração Frete INSS, como valor do frete realizado.
Quando você lançar o Valor do Frete, será então calculado de demonstrado no recibo a base de cálculos para fins de INSS e IRRF.
- INSS = A base para cálculo corresponde a 20% do valor do Frete.
- IRRF = A base para cálculo corresponde a 60% do valor do Frete.
Sendo assim, se você lançar um frete no valor de R$20000,00, o recibo saíra da seguinte forma:
- Evento 254 - Remuneração Frete INSS: Irá mostrar 20% sobre o valor do Frete informado, e assim dar a base de INSS, nesse caso R$4000,00.
- Evento 255 - Remuneração Frete IRRF: Irá mostrar 60% sobre o valor do Frete informando, e assim dar a base de IRRF, nesse caso R$12000,00.
- Evento 256 - Remuneração Frete: Irá mostrar o valor do Frete informado menos o valor do evento 254 - Remuneração Frete INSS e 255 - Remuneração Frete IRRF.
- Evento 100 - INSS Contribuinte Individual: Calculará 11% sobre a base de INSS que está sendo mostrada no evento 254 - Remuneração Frete INSS.
Faça download da planilha em anexo para conferência do recibo do transportador autônomo.
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