Folha | eSocial | Eventos periódicos

Giselli Baraldi Vespucio
Giselli Baraldi Vespucio
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Resumo:

1. Entenda a finalidade dos eventos periódicos enviados ao eSocial na rotina da folha de pagamento.

2. Conheça as informações transmitidas nos eventos S-1200, S-1210, S-1260, S-1280, S-1298 e S-1299.

 

🎯 Pré-requisitos

 

O que são os eventos periódicos


 

Os eventos periódicos são informações enviadas ao eSocial relacionadas à remuneração dos trabalhadores, aos pagamentos e a outras informações utilizadas na apuração das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Esses eventos fazem parte da rotina da folha de pagamento e são enviados conforme a situação da empresa, do trabalhador e as informações que precisam ser comunicadas ao eSocial.

Nem todos os eventos periódicos são enviados em todas as folhas. O envio depende da ocorrência da informação.

 

Relação de eventos periódicos


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

A seguir, apresentamos os eventos periódicos, explicando para que cada evento é utilizado e quais informações são enviadas ao eSocial.

 

1. S-1200 – Remuneração de trabalhador

O S-1200 – Remuneração de trabalhador é utilizado para informar ao eSocial a remuneração dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O evento reúne as rubricas que compõem a remuneração do trabalhador no período de apuração, incluindo os respectivos valores, descontos, incidências e bases de cálculo.

 

Quais informações são enviadas?

O S-1200 reúne as informações da remuneração apurada na folha, considerando o trabalhador, o período de apuração e as rubricas utilizadas no cálculo.

Informações enviadas no evento S-1200

 

Tipos de demonstrativos

O S-1200 pode conter diferentes tipos de demonstrativos, conforme a natureza da remuneração informada:

Tipos de demonstrativos do evento S-1200

 

2. S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho

O S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho é utilizado para informar ao eSocial os pagamentos de rendimentos realizados ao trabalhador.

O evento detalha o pagamento realizado e relaciona os valores ao respectivo demonstrativo informado no S-1200.

 

Quais informações são enviadas?

O S-1210 reúne as informações dos pagamentos realizados ao trabalhador, relacionando o pagamento ao respectivo demonstrativo de valores informado no S-1200.

Informações enviadas no evento S-1210

 

3. S-1260 – Comercialização da produção rural pessoa física

O S-1260 – Comercialização da produção rural pessoa física é utilizado para informar ao eSocial a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do próprio produtor rural.

O evento é utilizado pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial, nas situações previstas pelo eSocial.

 

Quais informações são enviadas?

O S-1260 contempla informações relacionadas à comercialização da produção rural, permitindo registrar a competência, o produtor rural, o estabelecimento, o tipo de comercialização, os adquirentes e os respectivos valores comercializados.

Informações enviadas no evento S-1260

As informações enviadas no S-1260 são utilizadas na apuração das contribuições previdenciárias decorrentes da comercialização da produção rural.

Para consultar as regras de obrigatoriedade, situações em que o evento deve ou não ser enviado, alíquotas, formas de lançamento e envio pelo sistema, consulte o artigo Folha | S-1260 | Comercialização de produção rural (link para uma nova aba).

 

4. S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos

O S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos é utilizado para informar dados que impactam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas pelo empregador.

O evento é utilizado em situações relacionadas à Desoneração da folha de pagamento e às atividades concomitantes de empresas optantes pelo Simples Nacional, quando houver tributação previdenciária substituída e não substituída.

 

Quais informações são enviadas?

No S-1280 são informados:

  • O percentual da contribuição patronal aplicado sobre as remunerações enquadradas na Desoneração da folha de pagamento;
  • O fator a ser utilizado no cálculo da contribuição patronal do mês e do 13º salário para empresas que exercem atividades concomitantes do Simples Nacional.

 

Empresas obrigadas

O envio do S-1280 é aplicável às empresas enquadradas no Anexo IV e em um dos demais Anexos (I, II, III e V) do Simples Nacional, quando houver atividades concomitantes com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Para mais informações sobre os lançamentos relacionados às receitas e à desoneração da folha, consulte:

 

5. S-1298 – Reabertura dos eventos periódicos

O S-1298 – Reabertura dos eventos periódicos é utilizado para reabrir uma competência que já foi fechada pelo S-1299, permitindo o envio de novos eventos ou a correção de informações.

 

Quais informações são enviadas?

O evento informa ao eSocial a reabertura do período de apuração anteriormente encerrado.

Após realizar as inclusões ou correções necessárias, a competência deve ser fechada novamente por meio do S-1299.

 

6. S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos

O S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos é utilizado para encerrar os eventos periódicos de uma competência e informar ao eSocial que as informações do período foram concluídas.

 

Quais informações são enviadas?

O evento informa o fechamento da competência e permite ao eSocial realizar a totalização das informações enviadas nos eventos periódicos, utilizadas na apuração das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme aplicável.

A totalização dos valores apurados permite a integração dos débitos com a DCTFWeb, quando aplicável.

Informações enviadas no evento S-1299

Após o envio do S-1299, caso seja necessário incluir ou corrigir informações em uma competência já fechada, realize a reabertura por meio do S-1298 e, após as alterações, realize novamente o fechamento da competência.

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