🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
Sobre o diferencial de alíquotas para lucro real e presumido...
Com a alteração na Portaria CAT nº 147/2009 (link para uma nova aba), pela Portaria CAT nº 157/2015 (link para uma nova aba), que se refere aos procedimentos de lançamento no arquivo EFD ICMS/IPI, os lançamentos na apuração do ICMS, quando ocorre o diferencial de alíquotas pelo contribuinte paulista prevista no artigo 117 do RICMS/SP constará no lançamento do documento fiscal e não mais diretamente na apuração. Desta forma, o débito relativo ao diferencial de alíquotas, deverá ser lançado nos registros C195 e C197 e não mais somente no registro E111.
Como apurar o diferencial de alíquotas para lucro real e presumido?
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
- Acesse o menu Escrituração → Notas ICMS/IPI → Lançamentos notas fiscais;
- Localize o campo Obs.
- Na tela de lançamento de observações, preencha o registro C195 com a indicação Diferencial de alíquotas;
- Informe o código previamente cadastrado no registro 0460, conforme artigo sobre como habilitar as informações para a Portaria CAT nº 66/2018 (link para uma nova aba);
- No campo Descrição complementar, recomenda-se incluir o fundamento legal da operação, por exemplo, Imposto devido na forma do art. 117, I e II, do RICMS/SP;
- No campo Outras obrigações tributárias, ajustes e informações do documento, clique no botão com 3 pontos [...].
01. Registro C197 (crédito):
No registro C197, informe o valor do crédito do imposto correspondente ao ICMS resultante da aplicação da alíquota interestadual, conforme previsto no artigo 117, inciso I, do RICMS/SP.
Informe ainda, o código de ajuste SP10090718, referente à entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado – Diferencial de alíquota. Artigo 117, inciso I, do RICMS/SP:
- Influência na apuração: ICMS;
- Forma de influência: Crédito;
- Tabela: 5.3;
- Código de ajuste: SP10090718;
-
ICMS:
- Base de cálculo: Valor da base de cálculo do ICMS interestadual (geralmente, destacado da NFe);
- Alíquota: Alíquota utilizada para calcular o ICMS interestadual (geralmente, destacado na NFe);
- ICMS/ICMS ST: Valor do ICMS interestadual (geralmente, destacado na NFe).
- Clique em Gravar
02. Registro C197 (débito):
Relativamente ao débito do imposto, correspondente à aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo da operação, o contribuinte deverá efetuar o lançamento no registro C197, informando-o como débito do imposto, conforme estabelece o artigo 117, inciso II, do RICMS/SP.
Para esse fim, deve-se utilizar o código de ajuste SP40090207, o qual se refere à entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista – Diferencial de alíquota. Artigo 117, II, do RICMS/SP:
- Influência na apuração: ICMS;
- Forma de influência: Débito;
- Tabela: 5.3;
- Código de ajuste: SP40090207;
-
ICMS:
- Base de cálculo: Valor da base de cálculo do ICMS interno;
- Alíquota: Alíquota utilizada para calcular o ICMS interno;
- ICMS/ICMS ST: Valor do ICMS interno.
- Clique em Gravar.
- Acesse o menu Mensal → Apur. ICMS - Web → Visualizar/imprimir a apuração ICMS;
- Confira os lançamentos realizados e o valor a recolher.
- Para gerar a guia de recolhimento, acesse o menu Guias → GARE ICMS;
- Marque a opção Gerar DARE online.
- A DARE será gerada para pagamento.
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