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Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Realizar a instalação do sistema Folha (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
O que é um produtor rural?
O produtor rural é a pessoa física que exerce atividades de exploração agropecuária, abrangendo a agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, pesca ou o extrativismo de produtos de origem vegetal, animal ou mineral, seja em propriedade própria ou de terceiros.
Como cadastrar um produtor rural?
Este artigo abordará exclusivamente as particularidades do cadastro de produtor rural. Para informações sobre demais configurações não contempladas neste documento, recomenda-se a consulta ao artigo geral sobre o cadastro de empresas (link para uma nova aba).
Para cadastrar um produtor rural, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
- Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas;
- Clique em Inserir;
-
Preencha os campos abaixo:
- Apelido: Será o identificador/centralizador do cadastro no sistema Folha;
- Razão social (simplif.);
- Razão social (completa);
- Nome fantasia;
- Cadastrada em.
01. Acesse a aba Geral e preencha os campos dos identificadores:
- Endereço: Cep, Tipo, Logradouro, Nº, Compl., Bairro, Distrito, Cidade, UF, etc.;
-
Documentos: CPF do empregador, CAEPF, CNAE, Nat. jurídica, etc. (conforme perfil do produtor);
- CEI será preenchido apenas para envio da SEFIP.
- Dados sobre registro: Início atividade, Registrada em e Descrição atividade;
- Caso não exista pessoa física, deixe o campo Classificação tributária em branco.
02. Acesse a aba Folha e preencha os campos:
A) Quadro INSS:
-
Cód. FPAS: Preencha com o código 604:
- 604 com 0,00%: Quando a empresa efetuar o recolhimento da contribuição patronal com base nas notas fiscais de comercialização;
- 604 com 20,00%: Quando a empresa efetuar o recolhimento da contribuição patronal com base na folga de pagamento.
- 604 com 0,00%: Quando a empresa efetuar o recolhimento da contribuição patronal com base nas notas fiscais de comercialização;
- Cód. terceiros: Preencha com o código 0003 - Sem convênio (salário educação 2,5% + INCRA 0,20%).
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024 (link para uma nova aba), a partir de 05/04/2024, o produtor rural pessoa física passa a recolher exclusivamente a contribuição ao INCRA para outras entidades. Diante dessa alteração, o sistema passou a considerar a opção do produtor rural pelo recolhimento sobre a folha de pagamento, viabilizando:
- FPAS 787 – Alíquota de 20,00%: Aplicável quando a empresa optar pelo recolhimento da contribuição patronal com base na folha de pagamento;
- Inclusão do código de terceiros 0002 – Alíquota de 0,20%: Em conformidade com a nova exigência estabelecida pela IN RFB nº 2.185/2024.
- Clas. tributária (eSocial): É fundamental que esse campo seja preenchido com atenção, pois é por meio dele que a informação da classificação tributária da empresa será transmitida ao eSocial no momento do envio do evento S-1000 para sua habilitação no sistema. Neste cenário, escolha a opção 21 - Pessoa física, exceto segurado especial.
B) Quadro Outras informações: Preencha os campos conforme o ramo de atividade da empresa:
- Tipo pessoa física: Selecione a opção 2 - Produtor rural;
-
Categoria: Escolha de acordo com o perfil da empresa:
- 4 - Pessoa física rural;
- 5 - Pessoa jurídica rural.
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