Tempo estimado de leitura: 00:05:00
Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Realizar a instalação do sistema Folha (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
O que é uma entidade beneficente de assistência social?
Podem ser classificadas como entidades beneficentes de assistência social aquelas cuja finalidade seja a prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, conforme os requisitos estabelecidos pela Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 (link para uma nova aba). Além disso, é imprescindível que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
As entidades devidamente reconhecidas e certificadas que atuam nos segmentos de assistência social, saúde ou educação são isentas do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais.
Como cadastrar uma entidade beneficente de assistência social?
Este artigo abordará exclusivamente as particularidades do cadastro de entidade beneficente de assistência social. Para informações sobre demais configurações não contempladas neste documento, recomenda-se a consulta ao artigo geral sobre o cadastro de empresas (link para uma nova aba).
Para cadastrar uma entidade beneficente de assistência social, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
01. Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas;
02. Acesse a aba Folha e preencha os campos:
A) Quadro INSS:
-
Cód. FPAS:
- Clique nos botão com 3 pontos [...];
- Acione Novo;
- Preencha a data, o Cód. FPAS 639 e o Código pagamento GPS, este terceiro deve ser preenchido com umas das opções correspondentes a 2305 - Filantrópicas com isenção - CNPJ ou 2321 - Filantrópicas com isenção - CEI;
- Clique em Grava.
- Cód. terceiros: Isento;
- % RAT;
- FAP;
- FAP (ajustado).
-
Ent. beneficentes:
- Clique nos botão com 3 pontos [...];
- Acione Novo;
- Preencha o Número do certificado, Data de emissão, Data de vencimento, Número da portaria de concessão do certificado ou, no caso de concessão por meio de Lei específica, o Número da Lei.
- Ainda que este campo seja devidamente preenchido, ele será exibido sempre em branco.
-
Clas. tributária (eSocial):
- Clique no botão com 3 pontos [...];
- Acione Inserir;
- Escolha a opção 80 - Entidade imune ou isenta;
- Clique em Gravar.
B) Quadro Outras informações: Os campos serão preenchidos confirme o ramo de atividade da empresa.
- Categoria: Marque a opção 1 - Entidade filantrópica.
- Indicativo ent. educativa: Nesta seção, realiza-se a parametrização do tipo de empresa. Após a definição e análise do segmento empresarial, torna-se necessário selecionar os campos específicos correspondentes à categoria escolhida.
Contratação de contribuinte individual
01. Entidades atuantes nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e são isentas das contribuições previdenciárias, enquadradas no FPAS 639, devem aplicar as seguintes alíquotas de contribuição a serem descontadas do contribuinte individual:
- 20% para entidades certificadas pelo CEBAS;
- 11% para outras pessoas jurídicas ou entidades não certificadas.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (link para uma nova aba), o artigo 65 estabelece:
Art. 65 – A contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual será:
[...]
II – Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2003, observando-se o limite máximo do salário de contribuição e o disposto no art. 66:
a) 20% (vinte por cento), incidente sobre:
[...]
02. A remuneração paga ou creditada durante o mês, pelos serviços prestados à entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais.
Relativo a