🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
🎯 Objetivos
Este artigo abordará exclusivamente as particularidades do cadastro de empresas de construção civil. Para informações sobre demais configurações não contempladas neste documento, recomenda-se a consulta ao artigo geral sobre o cadastro de empresas (link para uma nova aba).
⚙️ Cadastro de empresa de construção civil
Para cadastrar uma empresa de construção civil, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
⚙️ Menu
- Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas.
➡️ Parametrização da empresa
Acesse a aba Folha e preencha os campos:
🔘 Tipo atividade (desoneração):
- A empresa deve informar ao eSocial se está enquadrada na desoneração da folha de pagamento, independentemente do artigo que fundamenta esse enquadramento.
🔘 Clas. tributária (eSocial):
- Clique em Inserir dentro da respectiva seção;
- Ao realizar essa ação, será exibida uma nova tela contendo a listagem das classificações disponíveis, conforme estabelecido na tabela 08 do eSocial;
- Essa configuração deve estar em conformidade com a classificação tributária informada na aba Geral e com as regras de validação do evento S-1000, referentes ao indicativo de opção ou enquadramento na desoneração da folha de pagamento (códigos 02, 03 ou 99).
🔘 Tipo empresa:
- Escolha a opção Construção civil.
⚙️ Menu
- Acesse o menu Arquivos → Parâmetros por empresa.
➡️ Definindo a empresa como local rateado
- Na aba Diversos, selecione o checkbox Local rateado (tomador de serviço);
- Clique em Gravar.
⚙️ Menu
- Acesse o menu Arquivos → Empresas → Local de trabalho.
➡️ Cadastro de locais
- Acione o botão Copiar;
- Os dados da empresa serão duplicados permitindo seu cadastro como local de trabalho.
📌 Cenários e exemplos
Para conferir exemplos, prossiga com os cenários abaixo:
🔹 Cenário 1 – Cadastro do local administrativo
No cadastro do local da construtora como local administrativo, os dados serão idênticos aos cadastrados para a empresa. No entanto, é fundamental observar atentamente os seguintes campos:
🔘 Quadro Documentos:
- CNPJ: Deve ser igual ao CNPJ do cadastro da construtora.
🔘 Quadro Obras:
- Os campos desta seção permanecem ocultos, não sendo necessário nenhum preenchimento.
🔘 Quadro INSS:
- Cód. FPAS: Informar o mesmo código do cadastro da empresa;
- Cód. terceiros: Informar o mesmo código do cadastro da empresa;
- %RAT: Deve ser o mesmo do cadastro da empresa na aba Folha;
- Tipo lotação: É um código determinado pela Tabela 10 – Tipos de lotação tributária no anexo I – Tabelas do leiautes do eSocial. No caso do local administrativo, o tipo de lotação será sempre o código 1.
🔘 Este local desonera conforme Lei 13.161/15:
- Este campo deve ser marcado para indicar que o local está enquadrado na desoneração prevista pela Lei nº 13.161/2015, caso a empresa atenda aos requisitos estabelecidos na legislação.
🔹 Cenário 2 – Cadastro de obra própria
No cadastro de uma obra própria da construtora, considera-se uma obra sob responsabilidade direta da empresa, registrada e vinculada ao seu CNPJ. Nesta etapa, é fundamental verificar os seguintes campos:
🔘 Quadro Documentos:
- CNPJ: Informar o CNPJ da construtora, pois é o mesmo utilizado no registro da obra junto à Receita Federal.
- CEI/CNO: Indicar o número de inscrição da obra na Receita Federal. Para obras cadastradas antes da implantação do eSocial, utiliza-se o código CEI; para obras registradas posteriormente, aplica-se o código CNO.
🔘 Quadro Obras:
- Obra própria/empreitada total: Deve ser indicado que a obra pertence à própria construtora.
🔘 Quadro INSS:
- Cód. FPAS: Informar o código correspondente;
- Cód. terceiros: Preencher conforme aplicável;
- Tipo lotação: Para obras próprias, o tipo de lotação será sempre código 1;
- % RAT: Informar a mesma alíquota RAT registrada no cadastro da empresa.
🔘 Este local desonera conforme Lei 13.161/15:
- Caso a obra esteja enquadrada na desoneração, essa opção deve ser marcada. A legislação permite a escolha da desoneração por obra, o que significa que podem coexistir obras CEI/CNO com e sem enquadramento na desoneração.
🔹 Cenário 3 – Cadastro de local (terceiros)
O cadastro de uma obra de terceiros refere-se a uma obra aberta pelo cliente e não diretamente pela construtora.
🔘 Quadro Documentos:
- CNPJ: Informar o CNPJ vinculado ao cadastro da obra junto à Receita Federal;
- CEI/CNO: Indicar o número de inscrição da obra na Receita Federal. Para obras registradas antes da implementação do eSocial, utiliza-se o código CEI; para obras cadastradas posteriormente, aplica-se o código CNO.
🔘 Quadro Obras:
- Empreitada parcial: Deve-se indicar que a obra não pertence à construtora. Ao selecionar essa opção, o campo CNPJ será habilitado automaticamente, devendo ser preenchido com o CNPJ da construtora responsável pela execução parcial da obra.
🔘 Quadro INSS:
- Cód. FPAS: Informar o código correspondente à atividade do CEI/CNO da obra;
- Cód. terceiros: Registrar o código de terceiros correspondente ao FPAS informado;
- % RAT: Indicar a mesma alíquota RAT registrada no cadastro da empresa;
- Tipo lotação: Para obras que não pertencem à construtora, mas aos clientes, o tipo de lotação será sempre código 2. Somente para esse tipo de lotação, ao enviar o XML, os dados do CNO da obra serão transmitidos.
🔘 Este local desonera conforme Lei 13.161/15:
- Caso a obra esteja enquadrada na desoneração, essa opção deve ser marcada. A legislação permite a escolha da desoneração por obra, o que possibilita a coexistência de obras CEI/CNO com e sem enquadramento na desoneração.
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