Entenda como funciona a opção "consignado FGTS"

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🎯 Pré-requisitos


 

 

📌 Sobre o consignado FGTS...


 

Antes da implementação da funcionalidade crédito do trabalhador, a Caixa Econômica Federal já possuía convênios com empresas que permitiam aos colaboradores contratar empréstimos consignados com garantia do FGTS.

Nessa modalidade, a quitação ou amortização do empréstimo ocorre no momento do saque do FGTS, normalmente por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, sendo o valor devido automaticamente retido pela Caixa diretamente do saldo a ser liberado ao trabalhador.

 

🔎 Como localizar essa opção?


 

No sistema Folha, durante o preenchimento da rescisão, o checkbox "consignado FGTS" é habilitado automaticamente e deve ser utilizado exclusivamente quando o colaborador possuir esse tipo de empréstimo ativo junto à Caixa.

Fique atento

Esse campo destina-se exclusivamente ao registro informativo, com base nos convênios firmados com a Caixa Econômica Federal. Sua utilização não interfere nos cálculos da rescisão nem gera descontos em folha de pagamento.

Dessa forma, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

  • Acesse o menu Cálculos;
  • Acione Rescisões;
  • Selecione Mensais;
  • Clique em Funcionário - Web.

Menu do sistema destacando o caminho para acessar a tela de rescisões: guia 'Cálculos', opção 'Rescisões' e submenu 'Funcionário - Web'.

  • Acione o botão Nova rescisão.

Tela 'Listagem de rescisões' exibindo as rescisões realizadas no mês, com o botão 'Nova rescisão' em destaque na parte inferior da janela.

  • Localize o checkbox Consignado FGTS;
  • Ao marcar essa opção, é obrigatório informar os seguintes dados:
    • Instituição financeira;
    • Número do contrato.

Tela de cálculo de rescisão, destacando o campo 'Consignado FGTS' para informar os dados do contrato de empréstimo.

 

⁉️ Dúvidas sobre o crédito do trabalhador (eConsignado)?


 

Consulte os artigos disponíveis sobre essa funcionalidade abaixo:

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