Múltiplos contratos de empréstimo consignado

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Resumo:

1. A partir de junho de 2025, a Portaria nº 933/2025 permite múltiplos empréstimos consignados por vínculo empregatício, até nove contratos conforme a margem consignável. 

2. O sistema Folha usa eventos específicos para lançar parcelas individualizadas, mantendo o cálculo da remuneração disponível, que é reduzida conforme descontos sucessivos. 

3. Caso não seja possível descontar todas as parcelas, o sistema emite comunicado ao trabalhador para regularização junto à instituição financeira.

  • Caminho rápido: Lançamentos > Automáticos > Por funcionário > Crédito do trabalhador (eConsignado).

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

ℹ️ Sobre a funcionalidade...


 

1️⃣ O que é?
  • Quando a Portaria nº 435/2025 (link para uma nova aba) entrou em vigor, autorizando as instituições financeiras a iniciarem a contratação de empréstimos consignados (eConsignado), havia algumas regras específicas quanto à quantidade de contratos, sendo permitido apenas um empréstimo por vínculo empregatício.
  • Em 5 de junho de 2025, entrou em vigor a Portaria nº 933/2025 (link para uma nova aba), alterando a norma anterior e permitindo a existência de múltiplos empréstimos consignados para um mesmo vínculo empregatício.
2️⃣ Como funcionará?
  • A partir de junho de 2025, um funcionário de uma mesma empresa poderá realizar até nove contratações de empréstimo consignado, conforme sua margem consignável, estabelecida com base no envio mensal das remunerações ao eSocial e, posteriormente, demonstrada na CTPS Digital.

 

⚙️ Lançamento das parcelas de múltiplos empréstimos


 

➕ Quais eventos utilizar?

 

O sistema Folha permite discriminar os contratos de empréstimos consignados do crédito do trabalhador de forma individualizada, por meio da utilização dos eventos abaixo:

  • 340 – Empréstimo eConsignado Contr 2;
  • 341 – Empréstimo eConsignado Contr 3;
  • 342 – Empréstimo eConsignado Contr 4;
  • 343 – Empréstimo eConsignado Contr 5;
  • 344 – Empréstimo eConsignado Contr 6;
  • 345 – Empréstimo eConsignado Contr 7;
  • 346 – Empréstimo eConsignado Contr 8;
  • 347 – Empréstimo eConsignado Contr 9.

Lembrete

O evento 218 continuará sendo utilizado exclusivamente para a primeira contratação.

➕ Como lançar as parcelas?

 

Há três maneiras de incluir as parcelas do empréstimo consignado no sistema Folha:

  1. Importação automática (link para uma nova aba);
  2. Importação manual via arquivo .JSON (link para uma nova aba);
  3. Lançamento manual das parcelas: Entretanto, essa prática não é recomendada, uma vez que a importação do arquivo — seja de forma manual ou automática — assegura maior confiabilidade e precisão na inclusão das informações.

Atenção

O sistema respeitará a hierarquia das datas de contratação dos empréstimos, conforme disponibilizadas pela API ou no arquivo .JSON.

 

✅ Conferência de cálculos e remuneração disponível


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

🔎 Verificando os lançamentos...

  • Acesse o menu Lançamentos;
  • Acione Automáticos;
  • Selecione Por funcionário;
  • Clique em Crédito do trabalhador (eConsignado);
  • No campo Funcionário, digite o código de interesse;
  • Observe os valores das parcelas, uma vez que eles serão necessários para a conferência.

Tela 'Lançamentos de crédito do trabalhador (eConsignado)' exibindo o cadastro de um novo contrato e a lista de empréstimos já lançados.

🔢 Calculando a folha de pagamento e conferindo a remuneração disponível...

O cálculo da remuneração disponível continua o mesmo nos casos de múltiplos contratos:

Remuneração disponível = 
Base de INSS - Desconto de INSS - Desconto de IRRF - Descontos compulsórios
x 35%

O que muda na conferência é o valor final da remuneração disponível:

  • Sempre que uma parcela for descontada e houver outra para descontar de um outro contrato, a remuneração disponível já encontrada deverá abater o valor da parcela anterior;
  • Ou seja, do total da remuneração disponível, parte já terá sido usada para desconto da parcela do primeiro contrato, restando apenas um saldo menor para os demais. 

⚡ Entendendo na prática...

Logo abaixo, temos o recibo de pagamento de um empregado que possui 4 empréstimos. Os eventos sempre serão exibidos sequencialmente:

Folha de pagamento destacando os descontos de múltiplos empréstimos consignados, com uma mensagem de atenção sobre desconto parcial.

➕ Encontrando a remuneração disponível para desconto da parcela do 1º empréstimo – Evento 218:
Remuneração disponível = 
Base de INSS - Desconto de INSS - Desconto de IRRF
x 35%
Remuneração disponível = 
R$ 5.000,00 - R$ 509,58 - R$ 312,89 = R$ 4.177,53
R$ 4.177,53 x 35% = R$ 1.462,14
  • Remuneração disponível: R$ 1.462,14.
  • Como a remuneração disponível é superior ao valor da parcela do 1º empréstimo, desconta-se o valor total no evento 218, que é de R$ 700,00.
➕ Encontrando a remuneração disponível para desconto da parcela do 2º empréstimo – Evento 340:

Com o valor da remuneração disponível encontrada no cálculo anterior, abateremos o valor da parcela descontada no 1º empréstimo:

Remuneração disponível = 
R$ 1.462,14 - R$ 700,00 = R$ 762,14
  • Remuneração disponível: R$ 762,14.
  • O valor da remuneração disponível foi reduzido, uma vez que, do total de R$ 1.462,14, já havia sido utilizado o montante de R$ 700,00 para o desconto da 1ª parcela. Dessa forma, o saldo remanescente corresponde a R$ 762,14.
  • Como esse valor ainda é superior ao da parcela do 2º empréstimo, foi possível realizar integralmente o desconto no evento 340, no valor de R$ 600,00.
➕ Encontrando a remuneração disponível para desconto da parcela do 3º empréstimo – Evento 341:

Com o valor da remuneração disponível encontrada nos cálculos anteriores, abateremos o valor da parcela descontada no 1º e 2º empréstimo:

Remuneração disponível = 
R$ 1.462,14 - R$ 700,00 - R$ 600,00 = R$ 162,14
  • Remuneração disponível: R$ 162,14.
  • O valor da remuneração disponível foi reduzido, uma vez que, do total de R$ 1.462,14, já havia sido utilizado o montante de R$ 700,00 para o desconto da 1ª parcela e R$ 600,00 para o desconto da 2ª parcela. Dessa forma, o saldo remanescente corresponde a R$ 162,14.
  • Como esse valor é inferior ao da parcela do 3º empréstimo, que é de R$ 300,00, é possível realizar apenas o desconto do valor limite de R$ 162,14 no evento 341.
➕ Encontrando a remuneração disponível para desconto da parcela do 4º empréstimo – Evento 342:

Na apuração referente ao 4º empréstimo, verifica-se a inexistência de saldo de remuneração disponível, uma vez que este foi gradualmente utilizado nos descontos das parcelas anteriores:

Remuneração disponível = 
R$ 1.462,14 - R$ 700,00 - R$ 600,00 - R$ 162,14 = 0,00
  • Remuneração disponível: R$ 0,00.
  • Diante desse cenário, não é possível efetuar qualquer desconto relativo ao 4º empréstimo, em razão da ausência de remuneração suficiente para comportar o valor da parcela.
  • Embora a fórmula de cálculo da remuneração disponível permaneça inalterada, o valor apurado corresponde a um saldo único, aplicado a todos os empréstimos contratados pelo empregado. Esse saldo é sucessivamente reduzido pelos descontos já realizados, até que seja totalmente zerado, conforme demonstrado nos exemplos.

 

⁉️ O que fazer quando não for possível descontar todas as parcelas?


 

O sistema Folha emite um comunicado referente ao crédito do trabalhador sempre que não for possível efetuar o desconto integral das parcelas na competência. 

Esse comunicado apresenta, de forma detalhada, os contratos e valores que não foram abatidos e orienta o empregado a procurar a instituição financeira responsável para a devida regularização.

Para saber como realizar essa configuração confira o artigo:

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